A consolidação de uma nova tendência nos crimes patrimoniais no Brasil
O risco de punição pelo cometimento de um estelionato é muito baixo e, quando o autor é identificado, no máximo ele irá repor o prejuízo causado e não será sancionado penalmente
Renato Sérgio de Lima
Diretor Presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Professor da FGV EAESP
Desde a edição 2023, este Anuário tem trazido análises que indicam a transformação radical nas dinâmicas dos crimes patrimoniais no Brasil. A principal delas é, sem dúvida, a inversão entre o volume total de todas as categorias de roubos monitoradas ao longo dos anos pela publicação e os registros de estelionatos e estelionatos por meios eletrônicos (alteração recente feita pela Lei 14.155/2021, que incluiu um tipo penal específico no Artigo 171 do Código Penal). Essa parece ser uma tendência que veio para ficar, na medida em que está fortemente correlacionada com a transformação digital da sociedade brasileira, que ganhou impulso a partir de 2020, primeiro ano da pandemia de Covid-19, quando boa parte das interações da população passou a ser mediada por meios digitais.
Para se ter uma ideia do que a transformação digital da sociedade significa na vida da população, a edição 2025 da pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária[1] mostra um crescimento acentuado do volume de transações bancárias desde 2020, com predominância do ambiente virtual como principal acesso às mais de 570 milhões de contas correntes, contas de poupança e contas poupanças-social digital ativas para Pessoas Físicas e Jurídicas no país. Em 2020, a Febraban registrou um volume de 104,3 bilhões de transações bancárias, com 65,7% delas feitas por aplicativos de celulares (mobile banking) e/ou navegadores de internet (internet banking). Já em 2024, esse volume praticamente dobra, atingindo 208 bilhões de transações. E a participação dos canais digitais salta para 81,5%. Transformações similares podem ser observadas em vários outros mercados (alimentação, comércio eletrônico, jogos online, aplicativos de entregas, transporte ou relacionamento, entre outros).
No campo da segurança pública, essa transformação reconfigura por completo a governança criminal (a forma como o crime se organiza) e, no caso aqui analisado, influencia a inversão entre roubos e estelionatos e influencia a forma como o crime opera para subtrair bens e recursos de suas vítimas. Em termos objetivos, há um lado positivo nesse processo, ao mesmo tempo em que há um enorme desafio de gestão pública dele derivado. Por um lado, a redução da violência física resultante dos crimes patrimoniais pode ser vista como uma de suas consequências e um efeito positivo. Se somada à redução também observada das mortes violentas intencionais, o Brasil é, sem dúvida, um país com menos crimes letais do que há oito anos, mesmo que em patamares ainda altos.
Por outro lado, no entanto, a inversão aqui apontada desafia por completo a arquitetura institucional que organiza a segurança pública no Brasil, uma vez que a dinâmica criminal que a provoca extrapola limites geográficos e político-administrativos desenhados pelo pacto federativo – uma vítima de um crime digital reside em um estado, mas seus autores podem estar em qualquer outra Unidade da Federação ou, mesmo, país do mundo. Isso para não dizer que, historicamente, o policiamento ostensivo é aquele que tem merecido os maiores investimentos dos governos[2]. E, por conseguinte, investimentos em polícia judiciária e perícias técnicas, que poderiam aumentar a eficiência da investigação criminal e reduzir a impunidade são lateralizados e pouco priorizados.

Em outras palavras, os dados disponíveis, compilados junto às secretarias de segurança do país, mostram que essa inversão ocorreu em 2020 e veio se acentuando desde então. Já são cinco anos de tendência, o que consolida um movimento que, por si só, justificaria a reflexão sobre a reorganização do sistema de segurança pública no país. Em 2024, as polícias civis brasileiras registraram 745.333 roubos no país, número 15,2% menor do que aquele observado em 2023. Enquanto isso, essas mesmas corporações registraram 2.166.552 estelionatos, num crescimento de 7,8% em relação ao ano anterior (os estelionatos por meios eletrônicos sobem ainda mais, 17%). Ou seja, o crime mudou muito nos últimos cinco anos e, talvez, a forma de preveni-lo e enfrentá-lo também precise mudar, sem, contudo, que se abra mão de estratégias preventivas de policiamento.
Em reforço a essa tese, se incluirmos nessa comparação os furtos de celulares, aparelhos que têm sido a porta de entrada para o mundo digital e, por isso mesmo, dispositivos cobiçados pelos criminosos, vamos perceber que há, igualmente, uma migração dos roubos para os furtos, que pressupõem a ausência de ameaças e violências físicas. É verdade que, por questões técnico-jurídicas, as modalidades de assaltos que envolvem utilização de bicicletas ou motos para subtração de celulares nas vias públicas e pontos de transporte têm sido classificadas pelas polícias civis, majoritariamente, como furtos, o que pode criar distorções de análise. Mas, na série histórica disponível, nota-se que, enquanto os roubos de telefones móveis caíram 33,2% entre 2018 e 2024, os furtos desses mesmos aparelhos subiu 9,5% no mesmo período.
Se crescem os furtos de celulares e crescem os estelionatos (entre 2018 e 2024), é preciso robustecer as estratégias que procuram sufocar a cadeia de receptação dos equipamentos, fortalecer a investigação criminal e reforçar o combate à lavagem de dinheiro. No texto sobre roubos e furtos de celulares deste Anuário há um detalhamento maior das dinâmicas dessas modalidades criminosas e há, nele, a constatação de que Unidades da Federação que investiram em programas focalizados de recuperação de aparelhos celulares furtados e roubados têm sido mais eficazes no enfrentamento do problema e, sobretudo, têm conseguido ser mais efetivas do que os demais estados e devolvido para as vítimas os equipamentos subtraídos pelos criminosos. Segurança pública deixa de ser vista apenas como a etapa de persecução penal e responsabilização do criminoso; também passa a incorporar a restauração do patrimônio das vítimas na equação.

Não obstante esta tendência nacional, em termos desagregados alguns dados chamam bastante atenção. A média nacional de registros de estelionatos é de 1019,2 crimes para cada grupo de 100 mil habitantes no ano de 2024. São Paulo e Distrito Federal, porém, destacam-se por terem taxas desses registros bem superiores à média nacional. São Paulo tem uma taxa de registros de estelionatos 71,1% maior do que a média Brasil, e alcança 1.744 estelionatos para cada grupo de 100 mil habitantes; Distrito Federal, por sua vez, tem uma taxa 65% maior, com 1.681,3 casos para cada 100 mil habitantes. Na outra ponta, a Paraíba e o Maranhão têm as menores taxas de registros de estelionatos do país, com 235,4 e 285,3 crimes por 100 mil habitantes, respectivamente – metodologicamente, o fato de a Paraíba ter uma taxa de registros 77% menor do que a média nacional recomenda a necessidade de se aprofundar o conhecimento sobre a forma como o estado classifica tais casos, pois, como estamos falando de registros, é possível que existam diferenças de classificação que talvez afetem essa comparação. De qualquer forma, a amplitude da faixa entre a maior e a menor taxa de estelionatos é bastante grande.
Outra preocupação que precisa ser trazida à tona é que, por força das alterações feitas na legislação penal pela Lei nº 13.964/2019 (o chamado ‘Pacote Anticrime’), proposta pelo ex-ministro Sergio Moro, em 2019, o crime de estelionato, que antes era de ação penal pública incondicionada, passou a ser de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, com algumas poucas exceções (vítimas maiores de 70 anos, crianças ou adolescentes, pessoa com deficiência mental ou crime contra a Administração Pública). Isso significa que, em regra, o Ministério Público só poderá oferecer denúncia se a vítima manifestar formalmente o interesse na persecução penal, dentro de um prazo de 6 meses a partir do conhecimento da autoria do crime. Quando isso ocorre, ainda existe a possibilidade de Acordos de Não Persecução Penal – ANPP, instrumento que o autor de um crime pode firmar com o Ministério Público para suspender o processo desde que atendidas algumas condições – como a restituição do prejuízo causado às vítimas para crimes que não envolvem violência física ou ameaça, os réus forem primários e, em casos que a legislação não tipifica como estelionatos majorados. Se o réu cumprir o acordo, não haverá denúncia e o caso será arquivado.
É verdade que mesmo antes da reforma legal de 2019, a demora na fase do inquérito policial para a investigação de crimes já era grande, com poucos casos efetivamente esclarecidos. Seja como for, e olhando especificamente para os estelionatos, existe um enorme funil entre o que é registrado nas polícias civis e o que chega ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. Como já foi detalhado aqui neste texto, em 2024 foram registrados quase 2,2 milhões de boletins de ocorrências de estelionatos. Agora, se olharmos o relatório do Conselho Nacional do Ministério Público, de 2021, “MP um retrato”[3] veremos que para todos os tipos penais elegíveis para Acordos de Não Persecução Penal, foram registrados 67.188 ANPP neste mesmo ano. E, se olharmos o painel do CNJ “Justiça em Números”, veremos que, ainda apenas para 2024, constam somente 51.793 casos novos de estelionatos, sendo que, do total, 2.195 são contra idosos e 6.421 tipificados como estelionatos majorados[4].
Na prática, dadas as dificuldades que as vítimas encontram para formalizarem as queixas-crime e diante da baixa capacidade de esclarecimento e investigação de crimes no país, os dados acima revelam um grande vetor de impunidade, com o adicional de onerar a vítima com a responsabilidade por fazer o sistema de persecução penal andar. Com base nos dados de 2024, temos que o Poder Judiciário hoje só lida com algo como 2,4% dos casos de estelionatos registrados nas polícias civis.
Isso significa que os crimes de estelionato estão parando na fase policial. Em um mero exercício retórico, mesmo que metade dos ANPP firmados pelos Ministérios Públicos dissesse respeito a casos de estelionato – o que não sabemos pelo fato de o CNMP não desagregar os ANPP por tipo penal – esse percentual chegaria a no máximo 5,5% dos Boletins de Ocorrência. Como resultado, o risco de punição pelo cometimento de um estelionato é muito baixo e, quando o autor é identificado, no máximo ele irá repor o prejuízo causado e não será sancionado penalmente.
O problema se aprofunda, já que, em paralelo a este funil, o estelionato virou uma das engrenagens do crime organizado e não é mais um crime meramente cometido por um indivíduo isolado. Segundo pesquisa de vitimização e percepção sobre violência e segurança pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Datafolha[5], as fraudes e golpes, muitos tratados como estelionatos quando do registro policial, afetaram, entre julho de 2023 e junho de 2024, mais de 17 milhões de pessoas com 16 anos de idade ou mais, e geraram um prejuízo estimado superior a R$ 25,5 bilhões.
Esse cenário é ainda mais preocupante quando olhamos atentamente os casos de estelionatos por meios digitais, tipo penal recentemente incluído na legislação (em 2021) e que muitas Unidades da Federação ainda não conseguem separar dos demais tipos de estelionatos. São Paulo, por exemplo, não informa os registros por meio digital, apenas a soma de todos os casos de estelionatos – sem que o estelionato eletrônico esteja incluído. O mesmo ocorre com Ceará e Rio de Janeiro. Estamos falando de três estados com grandes volumes de registros policiais, o que compromete a análise específica a partir dessa categoria unicamente. Esse tipo de dificuldade ficaria invisível se não fosse a ação de entidades como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que têm buscado jogar luz em dinâmicas que ainda não necessariamente passaram a ser monitoradas pelos sistemas oficiais no plano nacional.
Em um aposto à análise dos crimes patrimoniais, é válido destacar que, ao contrário de alguns segmentos e autoridades que tendem a menosprezar o trabalho da sociedade civil e da academia (reforçando o caráter “não oficial” e rotulando os trabalhos como “shadow report”, na ideia de desqualificá-los em seu potencial de indução de políticas públicas), publicações como o Anuário Brasileiro de Segurança Pública não são “sombra” de nada. São, efetivamente, faróis a iluminar aspectos que as opções político-institucionais e/ou constrangimentos políticos jamais conseguiriam pautar como prioritários. O próprio caput do Artigo 144 da Constituição Federal já diz que segurança não se resume às instituições estatais, de forma que é uma responsabilidade de todos, o que, aliado ao previsto nos Artigos 6º e 37º da mesma CF, só revela o quanto, infelizmente, a indução de accountability, compreendida como promoção da transparência e da prestação de contas, ainda é uma pedra no sapato de governos, sejam eles de esquerda, centro ou direita[6].
Fechado o aposto, e voltando aos crimes patrimoniais, destacamos, quando analisamos os dados de roubos desagregados, uma mudança de modus operandi que vale ser realçada. Em primeiro lugar, entre os vários tipos de roubos monitorados no Anuário, as maiores quedas nacionais nas taxas de registro entre 2023 e 2024 são aquelas de casos de roubos a estabelecimento comerciais (-24,4%) e a transeuntes (-22,6%). A média nacional de todos os tipos de roubos monitorados foi de queda de 15,2%. Agora, mais do que o número absoluto, os roubos a instituições financeiras têm apresentado queda e, ao mesmo tempo, já tinha um patamar baixo de ocorrência, e reitera as análises até aqui desenvolvidas. Em 2023, totalizavam 138 registros e, em 2024, 114. Em termos proporcionais à população, a taxa desse tipo de roubo caiu 16,6%.
No entanto, se considerarmos os dados da pesquisa Febraban citada no início deste texto, a maior parte do volume de dinheiro deixa de ser subtraído de agências ou postos físicos; a fonte passa a ser os canais digitais. A tendência de migração para o mundo digital tem, nesse dado, mais um reforço. Isso não significa que o problema deixou de existir. Na verdade, se olharmos no nível subnacional, veremos que o Maranhão, por exemplo, saltou de sete roubos a bancos em 2023 para 15 no ano seguinte, o que sugere que táticas de grupos criminosas conhecidas como “domínio de cidades” continuam presentes e exigem a atenção das polícias.
Outro tipo de roubo que merece destaque são os roubos de carga. Em 2024, a média nacional da taxa desse tipo de roubo por grupo de 100 mil habitantes foi de 4,6 registros por 100 mil habitantes, em uma queda de 14,3% em relação ao ano anterior. Essa queda foi puxada por Paraíba (-55,4%), Rio Grande do Sul (-54,7%), Goiás (-46,9%), e Ceará (-42,3%). Em sentido contrário, sete Unidades da Federação apresentaram crescimento na taxa de registros de ocorrências de roubos de carga por 100 mil habitantes: Piauí (177%), Santa Catarina (124,8%), Maranhão (107%), Alagoas (33,3%), Rio Grande do Norte (29,3%), Rio de Janeiro (6,6%), e Distrito Federal (5,3%). Há, nesses números, ao menos duas questões a serem observadas.
A primeira, de natureza metodológica, é o que se considera “carga”, ou seja, qual a quantidade mínima para a classificação de uma ocorrência de roubo como roubo de carga e/ou outra modalidade. Há diferenças entre as Unidades da Federação que poderiam ser padronizadas e publicizadas, de modo a deixar claro para os operadores de transporte e para a população os critérios e riscos. A segunda questão é a importância do olhar comparativo nacional e subnacional. O Rio de Janeiro, por exemplo, alegou que a ADPF 635, julgada recentemente pelo STF, que colocava uma série de constrangimentos às operações policiais, incluindo a impossibilidade de se combater o roubo de cargas, é uma das UFs com, de fato, crescimento no registro de tais casos. Porém, em uma proporção muito menor do que outras Unidades da Federação, algumas delas com índices criminais muito mais baixos, como Santa Catarina. Dito de outra forma, a pressão feita pelo governo do Rio de Janeiro e por sindicatos de transportadoras de cargas e logística junto ao STF para que a ADPF 635 fosse julgada improcedente mostrou-se muito mais uma ação política do que, efetivamente, uma limitação à ação das polícias fluminenses provocada pela ação do Poder Judiciário. Os roubos de cargas são um dos elos do crime organizado e, pelos dados deste Anuário, mostram-se como um problema presente no território nacional, mesmo com a queda observada entre 2023 e 2024.
Os roubos de carga, se olhados também pelo número de ocorrências e não só pelas taxas, seguem os fluxos de mercado, com os estados de São Paulo (mesmo que tenha tido queda entre 2023 e 2024 de 22,5% na taxa) e Rio de Janeiro liderando o volume de registros, até por concentrarem parcelas significativas da cadeia logística nacional, com portos, aeroportos e rodovias incluídas. O desenho de políticas de segurança pública precisa de indicadores fidedignos para que elas surtem efeitos reais na vida da população. E, aqui, vale encerrar este texto com uma constatação fundamental: as novas dinâmicas dos crimes patrimoniais sugerem que a violência física continua sendo uma possibilidade à disposição dos criminosos, porém, mais do que nunca, a adoção de tecnologias de mitigação de riscos e/ou a migração da vida para o mundo digital exigem adaptação e novas modalidades delituosas.
Se pensarmos nas ferramentas existentes para monitoramento da criminalidade, veremos que as lentes por elas adotadas parecem estar embaçadas ou desfocadas; os indicadores utilizados por governos e órgãos de segurança pública sinalizam para uma queda da violência física nas ruas, o que é inequívoco. E a mudança no padrão dos crimes patrimoniais é, ao que tudo indica, o motor que puxa esse movimento. O crime organizado mudou por completo a cena do crime e o Estado ainda não consegue reagir na velocidade necessária.
Mais do que isso, as lentes que o Estado ainda usa enxergam os crimes patrimoniais de forma desfocada e não captam a violência invisibilizada pelas relações de gênero e no âmbito privado, que crescem (violência contra a mulher, violência sexual, violência contra crianças e adolescentes, entre outros), como é analisado nos demais textos do Anuário. Não dá para dizer que vivemos em um país menos violento. Em síntese, os registros de crimes do mundo da rua, do espaço público, caíram. Porém, em paralelo aos crimes cometidos na esfera privada, a transformação digital da sociedade tem imposto riscos redobrados às pessoas, que estão sendo explorados pelas organizações criminosas para maximizar ganhos e ampliar o controle de territórios e setores econômicos. O medo e a insegurança nunca foram tão aderentes ao quadro de criminalidade hoje presente no Brasil – o crescimento da preocupação da população com a área não é desprovido de razão.
REFERÊNCIAS
[1] Disponível em https://cmsarquivos.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Pesquisa%20Febraban%20de%20Tecnologia%20Banca%CC%81ria%202025%20-%20Vol_2.pdf
[2] Um exemplo é destacado pela Pesquisa da Plataforma Justa, intitulada “Funil do Investimento da Segurança Pública e Prisional em 2022”, que mostra que, naquele ano, do total das despesas identificadas entre as forças policiais, 66,5% dos gastos foram com policiamento ostensivo, feito pela Polícia Militar. A Polícia Civil, responsável pelas investigações criminais, recebeu 22,6% dos recursos e, a Técnico-Científica, apenas 2,7%.
[3] Disponível em https://www.cnmp.mp.br/portal/relatoriosbi/mp-um-retrato-2021
[4] Disponível em https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/. . Acesso em 8 de julho de 2025.
[5] Disponível em https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/bb737407-cb06-42fc-a119-de21527fedb2
[6] E aqui um elogio que se faz pertinente. É importante registrar o reconhecimento aos representantes das polícias militares do Brasil que incluíram na Lei Orgânica Nacional das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares artigo específicos sobre a publicação periódicas de dados de gestão e, mesmo, de mortes decorrentes de intervenção policial (Artigo 29 da Lei 14.751/2023). O que antes era um tabu e visto como dado sigiloso, os representantes das próprias PM fizeram constar como obrigação de publicação e prestação de contas. Ao invés de brigarem com a realidade, as Polícias Militares adaptaram-se e responderam com transparência às pressões da sociedade civil.