Luiz Gustavo Toaldo Pistori
Coronel da Polícia Militar de São Paulo e Presidente da DEFENDA PM
A edição nº 121 deste Fonte Segura trouxe o artigo “A Associação Defenda e a Inquisição”, de autoria do Coronel Glauco Silva de Carvalho. A libelle tenta “lacrar” atacando a Associação que defende inclusive o próprio articulista indiretamente, e o Presidente da República, um de seus alvos prediletos, favorecendo a ala “progressista” que tenta voltar ao poder, esta sim, de sua preferência. É lamentável que o articulista, um Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, reduza o debate democrático a um pensamento distorcido num ataque vil a uma Entidade de classe legalmente constituída.
A DEFENDA PM não criticou o Oficial, mas o Secretário da Segurança Pública em exercício, coronel Alvaro Batista Camilo, que em entrevista à Rádio Jovem Pan de Bauru defendeu a mentira e o não cumprimento de promessas de seu chefe, governador João Doria. Ao agir assim, a DEFENDA PM cumpriu seu Estatuto, notadamente “a) defender os princípios e garantias institucionais, a valorização profissional, as independências administrativa e operacional da Polícia Militar; b) lutar pela remuneração digna e justa dos policiais militares para recomposição salarial, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal; e c) defender os interesses, direitos e prerrogativas dos Policiais Militares”.
Com muita honra, orgulho e engajamento, ajudei a fundar e formar a DEFENDA PM movido por um sentimento de indignação com os modelos existentes. Somos um grupo de homens e mulheres de atitude que tem a coragem de apresentar propostas de melhoria e mudanças de paradigmas ao Comando Geral, nunca sendo insurgentes ou insubordinados, mas sim guiados por um verdadeiro espírito de pacto de gerações. Tanto isto é verdade que nenhum dirigente da DEFENDA PM sofreu qualquer processo disciplinar ou judicial; tampouco a entidade responde a qualquer questionamento judicial pela defesa de seus objetivos institucionais.
No caso em questão, diante da inverdade defendida pelo Secretário da Segurança Pública em exercício, com equidade, a DEFENDA PM prontamente se posicionou sem menosprezar ou desqualificar a pessoa do Oficial Coronel Alvaro Batista Camilo; porém não se furtou, nem poderia, em repudiar sua argumentação referente ao nefasto, errôneo e ilegal entendimento dado à Lei Complementar nº 173/20, aprovada pela Câmara Federal. A título de informação ao articulista, veja-se a Reclamação nº 48538, de 02/08/21, junto ao Supremo Tribunal Federal. Em julgamento, o ministro Alexandre de Moraes definiu o que deva ser “revisão salarial anual” para a devida recomposição das perdas inflacionárias, conforme previsto no inciso 10, do artigo 37, da Constituição Federal.
Rogo ao articulista não nos medir com sua régua de crenças mais que limitantes nem fazer “projeção em espelho”. Vivemos num Estado Democrático de Direito, e, portanto, devemos todos respeitar a pluralidade de pensamento. Como Oficial, ele deve saber que é assegurado ao militar inativo do Estado, da reserva remunerada e aos reformados, o direito de opinar sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse público, devendo observar os preceitos da ética policial-militar e preservar os valores policiais-militares em suas manifestações essenciais, nos termos do § 4º, do art. 8º, da Lei Complementar n° 893/01, bem como, do art. 1º da Lei n° 7.524/86, que dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
A DEFENDA PM é apartidária, não apoiou, não apoia e não apoiará partidos políticos ou candidatos, distinta e institucionalmente, mas sempre defenderá sua pauta estatutária, pela qual e para a qual foi idealizada e é mantida por seus membros voluntários, enaltecendo todos que a apoiarem.
A cereja do bolo, agora no artigo do Coronel Glauco, veio numa frase: “Interessante como nunca vi posicionamento da Defenda criticando as bobagens proferidas pelo presidente da República em relação à ‘gripezinha’, à democracia do País, à separação dos poderes”. Inteligência mediana pode, sem muito esforço, entender que esses assuntos não estão no radar da DEFENDA PM, cujo nome é Associação de Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar. O articulista precisa ler mais, e melhor. Na mesma linha, observo que não vejo em seus artigos uma letra sequer sobre as promessas não cumpridas feitas pelo governador e a falácia da impossibilidade de revisão salarial anual. Isto não agrada ao grupo ao qual ele pertence.
Mais informação para o articulista melhorar o nível da próxima argumentação. No dia 23 de novembro passado, a DEFENDA PM foi recebida em audiência pelo Secretário da Segurança Pública, general João Camilo Pires de Campos. Presentes também estavam o próprio Coronel PM Camilo, secretário-executivo para a Polícia Militar, e o dr. Youssef Abou Chain, secretário-executivo para a Polícia Civil. Ali tratamos da legislação pertinente, incluindo a mencionada decisão do ministro Alexandre de Moraes, em que diferencia e estabelece os institutos de revisão salarial anual para recomposição de perdas inflacionárias (conforme o inciso 10, do artigo 37, da CF/88), de reajuste salarial e aumento salarial.
Nessa audiência, consolidou-se o consenso quanto à viabilidade jurídica, perante todos os participantes, incluindo, repito, o próprio Coronel PM Camilo. Ali ficou claro que o inciso 1, do artigo 8º, da LC 173/20, não afeta, nem reprime nem proíbe a revisão salarial anual, prevista no inciso 10, do artigo 37 da Constituição Federal. Todavia, é o diploma legal que o Governo João Doria insiste sistematicamente em utilizar como “escudo tosco” para não conceder nada de substancial até então, desacreditando promessas de campanha eleitoral, descumprindo o próprio plano de governo e malfadando sua gestão em manter a remuneração das polícias paulistas dentre as piores do país.
O Secretário General Campos prontificou-se a realizar gestões junto à Secretaria da Fazenda para prospecção de estudos de viabilidade financeira orçamentária em termos percentuais, o que motivou todos presentes, pois o Estado de São Paulo está superavitário há anos, mesmo durante a pandemia.
Agora, com perplexidade, vimos e ouvimos o Cel PM Camilo ratificar e reiterar uma narrativa sabidamente falsa, tumultuária e procrastinatória, ao alegar inviabilidade jurídica, estritamente, devido à legislação federal. Tudo em prejuízo do consenso havido na audiência junto à SSP, em prejuízo da verdade real e da realidade jurídica do país, injustamente, por causa de uma tradicional e presumida “lealdade”, corroborando a retórica falaciosa do Governador João Doria, nosso maior algoz.
Não dá para aceitar.