Perícia em evidência 21/01/2026

Transferência acidental de DNA anula prova na Austrália. No Brasil manipulações intencionais nem mesmo chegam a ser questionadas

O trabalho operado pela chamada Polícia Científica é fundamental para o esclarecimento de crimes de alta complexidade, como estupros, homicídios e episódios de letalidade policial. Mas a quem interessa isso?

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Cássio Thyone Almeida de Rosa

Graduado em Geologia pela UnB, com especialização em Geologia Econômica. Perito Criminal Aposentado (PCDF). Professor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal e do Centro de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal. Ex-Presidente e atual membro do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Em matéria de um portal de notícias australiano, publicada em novembro do ano passado, um interessante caso é relatado. Um Tribunal Distrital publicou a exclusão de uma prova de DNA em um processo de porte ilegal de arma de fogo com base na contaminação mediada pelo investigador. Segundo a matéria,  “a decisão sinaliza uma necessidade urgente de reformar as práticas de tratamento de locais de crime em todo o país”.

A decisão, primeira do gênero na Austrália, representando um reconhecimento judicial sem precedentes sobre os riscos decorrentes da transferência de DNA associada ao trabalho dos investigadores. A sentença, proferida em 3 de outubro de 2025, é um dos reconhecimentos judiciais mais claros até o momento do risco real representado pela transferência de DNA mediada por investigadores (agentes), por vezes referida simplesmente como contaminação forense. 

Nas últimas décadas, os avanços da técnica de DNA foram gigantescos. Cada vez são necessárias quantidades cada vez mais ínfimas de material genético para obtenção de perfis de modo seguro. O chamado “DNA de toque” (ou Touch DNA) refere-se à análise forense de quantidades mínimas de células da pele ou de outros fluidos deixados em objetos após um breve contato, permitindo a identificação de indivíduos.

Embora praticamente infalível, a prova de DNA não está livre de vulnerabilidades sistêmicas que precisam ser evidenciadas, como fez a corte australiana. 

Com a necessidade de garantir a idoneidade das provas, a chamada Cadeia de Custódia da Prova ganhou terreno em todo o mundo. No Brasil não foi diferente e uma alteração do nosso Código de Processo Penal estabeleceu as regras básicas para definir e caracterizar as diferentes etapas desse processo. Com a Lei nº 13.964/2019 (incluída no Pacote Anticrime), que inseriu os artigos 158-A a 158-F no Código de Processo Penal (CPP), foi estabelecido um conjunto de procedimentos para documentação e preservação de vestígios de crimes, desde sua coleta até o julgamento, garantindo a integridade e autenticidade da prova, especialmente a digital, e o devido processo legal.

O caso australiano envolve um processo no qual uma arma de fogo, coletada em uma cena de crime, apresentava material genético do suposto proprietário. Ocorre que, durante a apreensão realizada por investigadores, apesar da utilização de luvas, vídeos mostraram que em alguns momentos a substituição dessas luvas antes da manipulação de novos objetos pode não ter sido realizada. O DNA encontrado na arma passou a ser considerado questionável, sob a suspeição de uma contaminação com a transferência produzida diretamente pelos investigadores, não de forma intencional que ao tocarem objetos na cena poderiam ter transferido DNA entre esses materiais.

Se no Brasil, a esmagadora maioria das vezes em que se faz uma apreensão de vestígios como pacotes de drogas e armas, sequer é efetuada busca e coleta de impressões digitais, o que dizer da busca de material genético? Com exceção da Polícia Federal e talvez uma ou outra polícia estadual, desconheço práticas que se aproximem desse esperado protocolo, que poderia ligar uma pessoa a um objeto. Imaginem quantas provas “plantadas”, relacionadas a práticas espúrias já conhecidas, poderiam ser esclarecidas. Mesmo assim, em geral não se questiona sequer a possibilidade de manipulação intencional de vestígios. 

Embora estejamos falando de crimes, produção de provas e alcance da Justiça, é como se, ao compararmos Austrália (aqui representando o primeiro mundo forense) e Brasil, tratássemos de realidades completamente desconectadas. 

É preciso reconhecer que ainda temos muito que avançar. Não se trata de mais um complexo de vira-latas, trata-se de um evidente descompasso existente por aqui quando se fala de realizar o serviço pericial ideal e uma prestação jurisdicional mais eficiente. 

Para finalizar, em uma outra matéria, essa de um portal de notícias brasileiro, somos informados que, em São Paulo, o governo propôs para o orçamento estadual de 2026 um valor a ser gasto com perícias criminalísticas e médico-legais menor do que o orçado para o ano de 2025. 

Enquanto o governo pretende aumentar em 2,6% as despesas totais do estado, indo de 372,5 para 382,3 bilhões, os gastos com a pasta de Segurança Pública (SSP-SP), à qual a Polícia Científica está submetida, devem subir 3,6%, de 20,4 a 21,1 bilhões. Viaturas e armas têm maior potencial de votos do que microscópios, já que aparecem para a população como uma solução no combate ao crime. Essa é a conhecida realidade.

Aspas para declarações do presidente do Presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (Sinpcresp), Bruno Lazzari: 

“Falta de tudo. Tem viatura sem freio, com pneu ‘careca’, com buraco no assoalho. Faltam coisas básicas, às vezes faltam luvas de tamanho G ou P. Tem unidade que os peritos fazem ‘vaquinha’ para comprar papel higiênico, e eu falo, por exemplo, da sede. Falta saco plástico para guardar provas. A gente tem medo do nosso departamento responsável pelos exames de DNA, que é um dos melhores do Brasil, ter que parar por falta de insumo”,

O trabalho operado pela chamada Polícia Científica é fundamental para o esclarecimento de crimes de alta complexidade, como estupros, homicídios e episódios de letalidade policial. Mas a quem interessa isso?

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