Especial violência contra a mulher 28/01/2026

Quatro mulheres por dia: o feminicídio como falha estrutural do Estado brasileiro

Enfrentar esse fenômeno implica não apenas a revisão de práticas institucionais, mas também o posicionamento inequívoco do Estado

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Juliana Lemes da Cruz

Doutora em Política Social (UFF), Cabo na PMMG e Conselheira do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Desde 2022, o Brasil registra, em média, quatro feminicídios por dia, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2023; 2024; 2025). Trata-se, majoritariamente, de assassinatos ocorridos no interior das residências e perpetrados por parceiros ou ex-parceiros íntimos. Essa configuração confere ao feminicídio seu caráter predominantemente doméstico, elemento central para a compreensão do fenômeno e, ao mesmo tempo, fator que impõe limites adicionais às estratégias tradicionais de prevenção, historicamente orientadas para o espaço público.

Não há dúvidas de que o enfrentamento aos crimes de feminicídio constitui um desafio estrutural ao Estado brasileiro. Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP, 2026), extraídos do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), corroboram as evidências apresentadas nos Anuários do FBSP ao indicar a tendência de crescimento dessa modalidade de violência letal, em movimento oposto ao observado nos homicídios dolosos em geral, cuja curva vem apresentando redução nos últimos anos.

Em 2025, dos dez estados com as maiores taxas de feminicídio, cinco pertenciam à Região Norte, o que reforça a necessidade de análises que ultrapassem a leitura agregada nacional e considerem as desigualdades territoriais como variável central para a formulação de políticas públicas (MJSP, 2026).

Essa realidade aprofunda as preocupações e impõe desafios significativos aos governos, uma vez que responder ao fenômeno demanda atenção à heterogeneidade social, demográfica, econômica e cultural dos territórios. Estratégias formuladas a partir de determinados contextos podem revelar-se inviáveis ou ineficazes quando transpostas para realidades distintas. Nesse sentido, o enfrentamento do feminicídio exige a (re)adequação contínua dos formatos de intervenção, das linguagens institucionais e das perspectivas analíticas, considerando as especificidades que diferenciam pequenos municípios, muitas vezes marcados por dinâmicas rurais, dos grandes centros urbanos.

Em termos absolutos, no ano de 2025 foram registrados 1.470 crimes de feminicídio, representando um incremento de 0,4% em relação a 2024 (1.464 registros). Os estados de São Paulo, Minas Gerais e Bahia concentraram, juntos, mais de um terço das ocorrências. Em números absolutos, os cinco estados mais populosos do país se mantiveram dentre os primeiros do ranking tanto em 2024 quanto em 2025. Além de SP, MG e BA, também Paraná e Rio de Janeiro. Contudo, quando a análise se desloca para as taxas por 100 mil habitantes, o protagonismo assume outra configuração.

Proporcionalmente, Mato Grosso liderou o ranking nacional de feminicídios consumados pelo segundo ano consecutivo (2024–2025), ao lado do Acre, ambos com taxa de 1,69 por 100 mil habitantes. Na sequência, destacaram-se Rondônia (1,58), Distrito Federal (1,27) e Tocantins (1,26), conforme dados do Sinesp (MJSP, 2026). Esses achados reforçam a importância de análises proporcionais, capazes de evidenciar contextos de maior vulnerabilidade relativa, frequentemente invisibilizados pelos números absolutos.

Nesse cenário de escalada da violência contra as mulheres, torna-se fundamental considerar os elementos estruturais e institucionais que condicionam a ocorrência dos crimes de feminicídio. De um lado, identificam-se as lacunas das políticas públicas, que funcionam como mecanismos de (in)viabilização do enfrentamento efetivo do problema. De outro, persistem estruturas sociais e simbólicas que operam no campo das ideias e reforçam práticas e desigualdades no plano concreto.

O primeiro elemento — as lacunas das políticas — constitui a dimensão mais diretamente passível de intervenção estatal. No entanto, essa variável é frequentemente tensionada pela dinâmica político-institucional e pela arena de disputas ideológicas. Ainda que o enfrentamento da violência contra a mulher seja, em termos discursivos, um consenso, os caminhos adotados nem sempre oferecem respostas compatíveis com a complexidade do fenômeno, especialmente no que se refere à prevenção do feminicídio íntimo.

No campo das políticas públicas, o enfrentamento da violência contra as mulheres demanda uma abordagem transversal e intersetorial, envolvendo segurança pública, assistência social, saúde, educação e justiça. Contudo, a realidade heterogênea dos municípios brasileiros evidencia fragilidades recorrentes na articulação da rede de atendimento, associadas à insuficiência de infraestrutura física e logística, bem como à limitada capacidade técnica de determinados atores institucionais.

O segundo elemento — as estruturas sociais e simbólicas — refere-se aos desafios de ordem estrutural que sustentam a reprodução das desigualdades e da violência de gênero. O machismo estrutural, o racismo estrutural e a misoginia configuram mecanismos duráveis, socialmente reforçados e intergeracionais, que se expressam tanto nas relações interpessoais quanto no funcionamento das instituições. Embora resistentes à ruptura, tais estruturas não são imutáveis e permanecem passíveis de desconstrução gradual.

É nesse espaço de tensionamento que se revela a centralidade da emancipação das mulheres como eixo estratégico das políticas públicas. O fortalecimento da igualdade de gênero, por meio de políticas de proteção às meninas e mulheres em situação de violência doméstica e familiar, constitui dimensão indispensável para o enfrentamento do feminicídio.

Por fim, enfrentar esse fenômeno implica não apenas a revisão de práticas institucionais, mas também o posicionamento inequívoco do Estado. Nesse sentido, destacam-se como medidas prioritárias: a qualificação e o treinamento continuado dos agentes responsáveis pelo acolhimento; o engajamento das chefias e a promoção de mudanças na cultura organizacional; e o alinhamento dos objetivos estratégicos das instituições envolvidas, de modo a garantir respostas consistentes, integradas e sensíveis à gravidade do problema.

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