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Para Além do Punitivismo: A Necessária Reforma Institucional no Combate ao Crime Organizado

Reforma institucional é uma necessidade operacional no combate ao crime organizado

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Yuri Corrêa Araujo

Historiador, Mestre em Segurança Pública Direito Penal e Direitos Humanos e Policial Federal

A recente CPI do Crime Organizado no Senado Federal revelou dados alarmantes sobre a sofisticação das facções no Brasil. Pesquisadores evidenciaram que organizações como PCC e Comando Vermelho movimentam cerca de R$ 300 bilhões anuais[1], atuam em 28 países e consolidaram redes transnacionais. Diante disso, a tentação de buscar respostas fáceis é grande. O debate público frequentemente recai sobre o endurecimento de penas e a ampliação de poderes investigativos, como ilustra o PL Antifacção.

Contudo, a experiência histórica e os dados empíricos demonstram que o punitivismo isolado é insuficiente e pode agravar problemas estruturais. O enfrentamento efetivo ao crime organizado demanda uma reformulação profunda do sistema de justiça criminal, passando, necessariamente, pela reforma das instituições policiais.

O Mito da Solução Legislativa

O Brasil já possui uma das legislações criminais mais severas da América Latina. A Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Organizações Criminosas estabelecem penas rigorosas. Ainda assim, como apontou Renato Sérgio de Lima (FBSP) à CPI, embora tenha havido redução de 25% nas mortes violentas intencionais entre 2012 e 2024[2], a sensação de insegurança cresceu. A violência concentra-se em territórios disputados, enquanto crimes como o estelionato digital explodem.

A obsessão legislativa ignora que o problema central reside na incapacidade do Estado de aplicar a lei de forma eficiente e democrática. O aumento de penas é inócuo quando as taxas de elucidação permanecem baixíssimas. Ademais, o diretor-geral da Polícia Federal alertou na CPI que a ampliação indiscriminada do conceito de “crime organizado” gera insegurança jurídica. O enfrentamento real requer descapitalização das organizações e inteligência, não apenas repressão ostensiva ou populismo penal.

A Crise Interna das Instituições Policiais

Para compreender a insuficiência das reformas legislativas, é preciso analisar o ambiente interno das polícias. Pesquisa de José Ricardo Ventura Corrêa[3] com mais de 2.300 Policiais Federais revela um cenário crítico: 75,64% acreditam que suas chefias são ocupadas por indicações políticas sem mérito; 76,23% consideram as chefias incapazes de liderar; 86,53% declaram-se infelizes no trabalho; e impressionantes 97,84% percebem ausência de oportunidades iguais de crescimento na carreira.

Estudo do FBSP/FGV com a SENASP[4] corrobora esse quadro: 45,5% dos Policiais Federais pretendem deixar a profissão na primeira oportunidade, o maior índice entre as forças. Questionados se escolheriam a carreira novamente, 59% dos federais disseram que não, contra 20,8% da PRF.

A discrepância entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Federal (PF) é reveladora. A PRF, estruturada em carreira única, apresenta índices superiores de satisfação. Horizontes profissionais amplos e valorização do mérito mantêm a motivação e reduzem a sensação de injustiça, ao contrário do modelo de outras forças que segregam a base do topo.

Concentração de Poder e Fragilidade Institucional

Além da gestão, há problemas estruturais que comprometem a eficácia policial. O modelo brasileiro, pela ausência do ciclo completo de polícia, concentra poderes excessivos em poucos atores, gerando ineficiências e riscos democráticos. Como analisou Fernando Henrique Cardoso[5], “descentralizar poder é racionalizá-lo, limitá-lo, colocá-lo em forma para que fique sob o escrutínio público”.

A concentração de poder nas mãos de apenas uma categoria representa uma fragilidade operacional explorável por interferências políticas e privadas. A impossibilidade de policiais conduzirem investigações do início ao fim, com autonomia técnica, prática comum em democracias consolidadas, coloca o Brasil numa posição de atraso institucional. A ausência de ciclo completo prejudica a investigação, enquanto a falta de carreira única destrói a motivação e o aproveitamento de talentos.

Fragmentação e Falta de Coordenação

O Brasil opera com mais de mil instituições policiais fragmentadas (PMs, PCs, Guardas Municipais)[6], sem critérios técnicos de integração. A divisão do ciclo policial entre ostensivo (PM) e investigativo (PC) é uma herança anacrônica. Como demonstrou Bruno Paes Manso (NEV-USP) na CPI, as facções modernizaram-se, infiltrando-se na economia e na política. Enfrentar essa sofisticação do século XXI com estruturas fragmentadas do século XIX é ineficaz.

Embora a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco) tenha apresentado resultados em 2024, a integração precisa ser estrutural e permanente, não apenas operacional e circunstancial.

Por Que Reformar é Necessário

A reforma não é ideológica, é uma necessidade operacional. Pesquisas indicam que 82,3% dos policiais federais consideram a carreira atual inadequada. A reforma impõe-se por cinco razões:

  •       Integração Operacional: O combate a redes transnacionais exige fluxo de inteligência sem as barreiras da fragmentação atual.
  •       Controle Democrático: Descentralizar poder reduz vulnerabilidades a interferências políticas e desvios.
  •       Eficiência: As baixas taxas de elucidação decorrem de instituições subfinanciadas e desmotivadas, não de leis brandas.
  •       Meritocracia: Sem carreira única, perpetuam-se ciclos de mediocridade na liderança, afastando talentos.
  •       Prevenção à Infiltração: Instituições internamente fraturadas e com profissionais infelizes são mais porosas à corrupção.

Caminhos Possíveis

As resistências corporativas históricas, especialmente de quem ocupa o topo das instituições, travam mudanças. O caminho necessário envolve:

  •       Ciclo Completo de Polícia: Permitir que corporações integrem patrulhamento e investigação, conferindo autonomia aos policiais para conduzir ocorrências.
  •       Carreira Única: Implementar planos baseados em mérito e competência, superando indicações políticas para chefias.
  •       Racionalização do Poder: Descentralizar o controle sobre investigações para aumentar a transparência e o escrutínio público.
  •       Controle Externo: Fortalecer ouvidorias e corregedorias autônomas.
  •       Padronização Nacional: Protocolos unificados (SUSP) sobre uso da força e investigação.
  •       Formação Continuada: Foco em inteligência, técnica moderna e direitos humanos.
  •       Gestão por Dados: Monitoramento de resultados e valorização de bons desempenhos.

Conclusão: Uma Agenda Inadiável

O crime organizado deixou de ser um problema local para se tornar uma ameaça transnacional. Insistir exclusivamente no punitivismo legislativo é repetir erros. O enfrentamento efetivo exige encarar as disfunções internas das polícias: instituições onde 86,53% dos profissionais se dizem infelizes não entregarão os resultados que a sociedade exige contra facções bilionárias.

Como aponta Corrêa, é inadmissível que universos de motivação tão díspares convivam sob o Ministério da Justiça sem gerar alerta. A CPI pode ser um ponto de inflexão se reconhecer que, sem reformar as polícias, implementando ciclo completo e carreira única, continuaremos combatendo sintomas. O momento exige a coragem política de trilhar o caminho das reformas estruturais.

 

Notas: [1] Debate na CPI do Crime Organizado mostra que facções atuam em todo o país — Senado Notícias (09/12/2025). [2] Especialistas alertam para expansão das facções… — Rádio Senado (09/12/2025). [3] Corrêa, J. R. V. (2021). Segurança Pública e Modernidade. Engenho das Letras, p. 291. [4] LIMA, R. S.; BUENO, S.; SANTOS, T. Opinião dos Policiais Brasileiros sobre Reformas e Modernização da Segurança Pública. [5] O Globo, “A crise política e a limitação do poder” (2020). Acesso em 09/12/2025. [6] Município Seguro Final. Acesso em 09/12/2025.

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