O mau exemplo também existe na perícia: Um assunto delicado, mas necessário
Não podemos esconder sob o tapete casos de colegas peritos que faltam com a ética e agem de forma desonesta, envolvidos em ocorrências que se enquadram em crimes como corrupção e falsa perícia
Cássio Thyone Almeida de Rosa
Graduado em Geologia pela UnB, com especialização em Geologia Econômica. Perito Criminal Aposentado (PCDF). Professor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal e do Centro de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal. Presidente do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Vamos abrir e limpar uma ferida? Mas que ferida é essa? É a ferida exposta ao tratarmos de casos em que colegas de classe faltam com a ética, ou até mesmo agem de forma desonesta, envolvidos em ocorrências que se enquadram em crimes como corrupção e falsa perícia.
Por que é tão difícil falar sobre o tema? Acredito que a explicação passa pela impressão que nutrimos ao construirmos uma frágil áurea que coloca o perito oficial entre aqueles que são imaculados e incorruptíveis. Essa percepção certamente está errada, mas ela se instala, entre outras razões, devido ao fato de que as instituições periciais não costumam aparecer em manchetes negativas com a mesma frequência com que outras instituições. Ao longo do tempo que passei como perito criminal, presenciei pouquíssimos casos envolvendo peritos.
Agora resta explicar qual foi o caso que despertou a reflexão sobre o tema, motivo capaz de trazê-lo a esta edição do Fonte Segura. Basta ler a manchete estampada num site, aqui reproduzida:
“Caso Master: PF faz operação contra perito acusado de vazar dados sigilosos sobre investigação[1]”.
Na semana passada, a Polícia Federal (PF) realizou diligências relacionadas a uma nova fase da Operação Compliance Zero (7ª fase). Dessa vez um dos alvos era um perito criminal federal acusado de vazar para a imprensa dados sigilosos da investigação que apura suspeitas de fraudes financeiras ligadas ao Banco Master. O ministro André Mendonça acolheu um pedido feito pela PF para o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão e medidas cautelares, entre elas, a suspensão do exercício da função pública do policial federal investigado. Em nota, a Suprema corte divulgou que:
“De acordo com a Polícia Federal, o investigado, na condição de perito criminal federal, teria repassado a integrante da imprensa informações sigilosas relacionadas a fatos ocorridos no início das investigações, obtidas a partir da análise de material apreendido durante uma das fases da Operação Compliance Zero“.
Na mídia especializada, outros detalhes foram revelados:
“Nabas teria sido responsável pelo vazamento dos dados de um contrato firmado entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes, que pertence a Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)”[2].
A conduta do perito no caso investigado sugere um viés ideológico e será apurada. A matéria citada revelou que o perito mantém postagens nas redes sociais com apoios comprovadamente de cunho ideológico. A princípio não se fala em corrupção, palavra que não aparece em nenhuma das matérias sobre o caso. A corrupção passiva exige uma conduta baseada na possibilidade de solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem, entretanto não se sabe qual o objetivo associado à conduta do investigado. É preciso também respeitar os trâmites e não fazer prejulgamentos.
No caso que envolve o Banco Master, a perícia da Polícia Federal tem sido fundamental analisando documentos, computadores, sistemas informatizados e rastreando transações financeiras fraudulentas.
Para fechar essa coluna, deixo uma frase elaborada em um diálogo com uma IA, uma metáfora que resume bem o sentimento em questão:
“A crítica ética dirigida a colegas de profissão assemelha-se à necessidade de apontar fissuras na estrutura da própria casa institucional que todos ajudamos a erguer: trata-se de tarefa desconfortável, porém indispensável à preservação da integridade da profissão e à credibilidade das instituições a que pertencemos.”

