Múltiplas Vozes 12/08/2026

Mulheres nas polícias: desafios para a segurança e repressão aos crimes de gênero

O baixo efetivo de mulheres nas instituições policiais pode comprometer a efetividade das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, seja por dificultar a denúncia, seja por limitar a adequada condução dos relatos e a identificação das diferentes formas de violência, diante das especificidades desse tipo de crime

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Carla Campos Avanzi

Doutora em Sociologia (UEL) e em Criminologia (VUB). Pesquisadora do Laboratório de Estudos sobre Governança da Segurança (LEGS/UEL) e do Crime & Society Research Group (CRiS/VUB). Policial Civil no Estado do Paraná

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública lançou neste mês o documento Raio-X das Forças de Segurança Pública do Brasil -2ª Edição, com um levantamento robusto sobre a situação das forças de segurança no país. Entre seus diversos méritos, ressalta-se a integração de dados provenientes de instituições vinculadas a diferentes entes federativos, realidade que impõe desafios significativos à organização, à sistematização e à compatibilização das informações.

Dentre os resultados apresentados, destacam-se os dados sobre a representatividade de gênero nas instituições policiais brasileiras, especialmente naquelas de competência estadual. Embora os resultados apontem avanços nos últimos anos e revelem dificuldades que não são exclusivas da realidade brasileira, mas também compartilhadas por outros países, como o próprio documento enfatiza, os dados de representatividade ainda demonstram graves deficiências na equiparação de gênero nas forças de segurança pública no país.

Enquanto nas Polícias Civis do país as mulheres representam 28,4% do efetivo, nas Polícias Militares esse percentual cai para apenas 13,3%, por exemplo. Em termos proporcionais, isso significa que, a cada 8 policiais militares em cursos de formação ou em atividade nas ruas, haveria, em média, apenas uma mulher na equipe. Os dados colocam em evidência duas perspectivas de dificuldades distintas e conectadas, a permanência institucional das mulheres nas polícias e a efetividade das políticas de repressão a crimes de gênero.

A primeira perspectiva não é um tema novo nesta newsletter. Diferentes colegas de profissão já compartilharam desafios, dados e barreiras que persistem, seja para denúncias, para ascensão profissional ou sobre diferentes aspectos que atravessam essas desigualdades. Ainda que as condições de ingresso tenham sido adaptadas, as condições para a permanência carregam os desafios antigos, dada a cultura organizacional e antigos conceitos sobre policiamento que não se modificam na mesma velocidade que as regras formais de acesso.

O documento também enfatiza as dificuldades ainda maiores de ascensão a postos de comando ou de confiança, com representatividade feminina ainda menor. No caso das Polícias Civis, há uma dificuldade adicional em identificar as desigualdades na ascensão profissional das mulheres, uma vez que o ingresso em carreiras como a de delegada, hierarquicamente superior às de escrivães e investigadores, ocorre por meio de concurso público. A presença de mulheres nesses postos decorre de sua aprovação nos respectivos certames, e não necessariamente da adoção de mecanismos institucionais voltados à promoção da igualdade de gênero em cargos de comando.  Nas demais posições hierárquicas, menos regulamentadas e pouco captadas pelos dados disponíveis, essas desigualdades podem permanecer ocultas, mantendo as funções de maior prestígio e poder decisório predominantemente ocupadas por homens.

Sobre o segundo aspecto, a baixa representatividade feminina nas instituições policiais também impõe desafios à efetividade das políticas de repressão aos crimes de gênero. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, também recentemente divulgado pelo FBSP, apontou aumento de feminicídios e crimes de gênero, com 4,3 ocorrências de feminicídio consumado por dia no Brasil, mesmo em um cenário de diminuição de homicídios no país. Nesse sentido, tanto a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em seu art. 10-A, incluído em 2017, quanto a Lei nº 14.541/2023, em seu art. 3º, § 1º, estabelecem que o atendimento às vítimas de violência doméstica deve ser realizado, preferencialmente, por servidoras policiais do sexo feminino, previamente capacitadas. Além disso, a Lei nº 14.541/2023 estabelece o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs).

Os benefícios do atendimento por mulheres às vítimas de violência doméstica também são bem documentados pela literatura, tanto na experiência brasileira quanto em outros países (Blofield et al., 2026). O baixo efetivo de mulheres nas instituições policiais pode comprometer a efetividade das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, seja por dificultar a denúncia, seja por limitar a adequada condução dos relatos e a identificação das diferentes formas de violência, diante das especificidades desse tipo de crime. A criação de estruturas especializadas, embora necessária, não é suficiente: é fundamental que sejam acompanhadas por uma composição mais igualitária dos profissionais.

A partir destas duas perspectivas depreende-se que a pauta por mais mulheres nas instituições policiais, tanto no ingresso quanto na permanência, não é apenas ideológica, como aspirações de igualdade de direitos, mas também efetiva para a melhor implementação de políticas de segurança no país.

 

Referências
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher […]. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 9 ago. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023. Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14541.htm. Acesso em: 9 ago. 2026.
BLOFIELD, Merike; DANFORTH, Kristen; MATHEWS, Shanaaz; ACUÑA, Diana; ARMOCIDA, Benedetta; DIAS BEVILACQUA, Paula; DELANY, Aislinn; BHATE-DEOSTHALI, Padma; FORMENTI, Beatrice; GONZÁLEZ, María Ana; MADERA, Nancy; MALTA, Deborah; MUGERWA, Dianah Kagere; PIEPER, Johanna; VITRAL-PINTO, Isabella; GARCIA-MORENO, Claudia; ELLSBERG, Mary; BUSTREO, Flavia; KNAUL, Felicia Marie. Gaps in government recognition of the service needs of women who experience intimate partner violence: a comparative case study analysis of policies and implementation across eight countries. The Lancet Global Health, v. 14, n. 3, p. e466-e474, 2026. DOI: https://doi.org/10.1016/S2214-109X(25)00487-5.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Raio-X das Forças de Segurança Pública do Brasil: 2. ed. 2026. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2026. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/publicacoes/raio-x-das-forcas-de-seguranca-publica-do-brasil-2026/. Acesso em: 9 ago. 2026.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. 20. ed. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2026. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/publicacoes/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica/. Acesso em: 9 ago. 2026.

 

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