Múltiplas Vozes 10/09/2025

Mudanças no campo da segurança pública e as atividades das polícias militares: da multiplicidade para as intervenções pontuais

A característica marcante dessas transformações é a motivação de combate ao crime e não à criminalidade

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Gilvan Gomes da Silva

1º Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, doutor em Sociologia, professor do Instituto Superior de Ciências Policiais (PMDF) e pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Violência e Segurança (UnB)

No dia 28 de agosto de 2025 duas operações simultâneas foram deflagradas e representaram um marco no combate à atuação do crime organizado, considerando-se a complexidade das ações criminosas e a atuação conjunta da Polícia Federal e da Receita Federal. Além de jogar luz sobre a rede criminosa que atuava vertical e horizontalmente, envolvendo diversas empresas e setores da economia brasileira e internacional, a ação demonstra a institucionalização da integração de diversas agências como método de investigação e repressão do campo de controle social brasileiro. É a consolidação de instituições que não foram citadas no artigo 144 da Constituição Brasileira em 1988 como atuantes no controle social no campo da segurança pública.

É importante colocar em relevo que o campo da Segurança Pública ainda está em formação no Brasil e em constante “disputa”, tanto entre os diversos grupos dentro das instituições como entre instituições que compõem esse incipiente campo.

Em alguns casos, essas mudanças são planejadas, mesmo que sem um vislumbre das consequências. Como exemplo, a participação do Ministério Público, Polícias Civis, Polícia Federal, como ocorrem frequentemente os encontros da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (Renorcrim).

Esses encontros são coordenados pelo Ministério da Justiça e Segurança Púbica e contam com representantes das Polícias Civis, de órgãos federais e estaduais e das entidades ligadas ao Sistema de Justiça Criminal. Há também parceria com os supervisores das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICOO), da Polícia Federal, e dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e membros dos Ministérios Públicos das 27 unidades da Federação. Como se percebe, é o crime que atua como fator a reorganizar ações e a motivar criação de grupos que atuam de forma integrada, isolada ou, em alguns casos, em competição pelo monopólio da possibilidade de ação.

Nesse sentido, com a criação de outras instituições, de outras formas de controle, ou com a assunção de competências por alguns grupos, a tendência é que algumas instituições ou grupos percam competências, como é o caso das Polícias Civis, a partir da criação das Polícias Científicas e Penais; e as Polícias Militares, por diversos fatores estruturais do próprio campo e da instituição. Recentemente, o que orienta o constante reordenamento são, principalmente, a percepção e a construção do que é crime e a dinâmica da atividade que deve ser controlada.

Essa percepção e construção reverberam e possibilitam que a disputa no campo apresente soluções. As ações das Organização Criminosas motivaram a criação de grupos especializados em diversas instituições, com metodologias próprias e conhecimentos específicos, e, recentemente, de forma integrada com um objeto em comum, de diferentes instituições e diferentes entes federativos. Nesse caso, cabe às polícias militares, quando necessário, oferecer apoio de intervenção nas ações de cumprimento de determinações judiciais. Mas essas ações não são a principal atividade das polícias militares.

O espaço de atuação das polícias militares é no plano municipal, sobretudo nas ações de mediação nas quais há relações diretas entre as pessoas. É nesse espaço que há o policiamento ostensivo como técnica preventiva e de monopólio constitucional das Polícias Militares. Por exemplo, 25% do atendimento da Polícia Militar de São Paulo são para intervir em ocorrências de perturbação do sossego,  sendo que nos finais de semana representam 70% das ocorrências atendidas em São Paulo. Também ocorre nesses espaços o atendimento de violência doméstica, roubos e furtos, tráfico de entorpecentes, entre outras ocorrências. Todavia, há mais instituições que “competem” e ostensivamente desenvolvem suas atividades de controle social. As Guardas Municipais, por exemplo, executam atividades ostensivas e recentemente foram reconhecidas como integrantes do Sistema de Segurança Pública, atendendo ocorrências e exercendo atividades de repressão e prevenção. Na cidade de São Paulo, a Guarda Civil Municipal participa do Projeto Guardiã Maria da Penha com o objetivo de reduzir a reincidência da violência doméstica, mas as Guardas também atuam repressivamente quando em flagrante, como demonstram dados da Guarda Civil de São Carlos com mais de mil registros de atendimento de ocorrências de violência doméstica em um semestre.

Além de atuarem ostensivamente no mesmo espaço, até atendendo os mesmos tipos de ocorrências em alguns casos, há outro fator que pode contribuir para a mudança de competências: as alterações dos efetivos das instituições. Há uma tendência de diminuição do efetivo das polícias militares e de aumento das guardas municipais no Brasil. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, as UFs que mais perderam efetivo da PM na década foram o Distrito Federal (31,5%), Rio Grande do Sul (22,5%), Paraná (19,4%), Santa Catarina (16,9%), Pernambuco (16,9%), Amapá (16%), Minas Gerais (13,7%), Amazonas (10,8%), Goiás (10,7%), São Paulo (8,9%), Tocantins (7,8%), Rondônia (7,2%) e Espírito Santo (7,1%).

Cabe salientar que as Polícias Militares desenvolvem múltiplas atividades no campo de controle que, em uma primeira análise, é um dos fatores que possibilitam essa dinâmica de mudança, a partir da transferência de competências para outras instituições, como parte da disputa do campo. Mas também, por essa multiplicidade, elas não detêm o monopólio de um capital cultural, social e simbólico em cada ação, o que abre a possibilidade para que outras instituições reivindiquem a partir da própria construção desses capitais.

Os manuais de policiamento [1]descrevem o Policiamento Ostensivo Geral como a atividade de satisfazer as necessidades básicas de segurança inerentes a qualquer comunidade ou aos seus cidadãos por um lado, e o policiamento especializado como, por exemplo, policiamento de trânsito e ambiental, de outro. Neste sentido, há dois fatores que contribuem para a disputa de competências: a abstração do objeto do policiamento ostensivo e a criação de grupos especializados em outras instituições.

Os outros grupos, inclusive em algumas Unidades Federativas, não compõem ou integram as Secretarias de Segurança Pública. Eles realizam policiamento específico e especializado como parte complementar das suas atividades. No Distrito Federal, há concomitantemente o policiamento de trânsito urbano realizado pela PMDF e pela Divisão de Policiamento do DETRAN, assim como o policiamento de transito rodoviário realizado pela PMDF e por agentes do Departamento de Estada e Rodagem (DER). Assim, mesmo que incipiente, há a possiblidade de criação de grupos de policiamento especializado próprio, como ocorre no ICMBIO (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), da mesma forma que a especialização e criação da Polícia Penal, tanto estaduais quanto federal, que as polícias militares também auxiliavam ou realizam a guarda e o acompanhamento de pessoas sentenciadas.

Quanto à característica abstrata do policiamento ostensivo, objeto de competência das Polícias Militares, é fruto do pouco investimento em produção de conhecimento científico em detrimento do grande investimento de produção de conhecimento para atividades especializadas. Há uma reconhecida gama de conhecimento especializado que orienta policiamento dos Batalhões de Operações Especiais, por exemplo, que se materializa em protocolos fundamentados em conhecimento. É um vácuo que permite a subjetividade policial, a sensação de insegurança policial e das pessoas que interagem e permitem a tentativa de “apropriação” tanto da atividade quanto da produção do conhecimento científico.

Por fim, ainda há alguns conflitos na construção sobre as atividades policiais militares como a confecção dos Termos Circunstanciados de Ocorrência por algumas instituições no Brasil, podendo ser uma atividade seminal para um possível Ciclo Completo de Polícia para alguns casos. Nesse sentido, há um pano de fundo da construção e mudança de atividade, com binômios marcantes de mediação (aproximação com a população e resolução com garantias de direitos) e aproximação do campo jurídico, o que pode significar um afastamento do campo militar, e uma tentativa de reequilibrar as medidas de identidade de Polícia e de Militar.

Portanto, as mudanças no campo da Segurança Pública demonstram diversos conflitos internos e externos. A característica marcante dessas mudanças é que são motivadas pelo combate ao crime e não à criminalidade. Essas alterações integram instituições e constroem conhecimentos próprios, mas, curiosamente, ao perceber a gama de competências de outrora e de agora, as atividades das Polícias Militares têm diminuído, talvez possibilitando a cristalização do próprio objetivo de atuação, ora por abdicar de algumas atividades que eram complementares, ora por outras instituições “apropriarem”. Mas, pela inércia, há uma tendências de as atividades das polícias militares reduzirem as atividades de apoio às outras instituições, de intervenção táticas em ocorrências com maior grau de risco, ou de operações policiais de grande monta, tanto para manutenção da ordem quanto aquelas integradas com outras instituições.

 

[1] Manual de Policiamento Ostensivo Geral M-1-PM, 2ª Edição 2021 da PMDF e Técnicas de Polícia Ostensiva da PMPB

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