Múltiplas Vozes 10/05/2023

Linchamento no Guarujá expõe o viés na cobertura jornalística

É de extrema importância que a imprensa e os meios de comunicação desempenhem um papel responsável na cobertura desses eventos, garantindo a humanização das vítimas e o direito ao contraditório, sem discriminação ou viés seletivo

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Ariadne Natal

Doutora em sociologia, pesquisadora de pós-doutorado do Peace Research Institute de Frankfurt (PRIF)

Na última semana, o caso de Osil Vicente Guedes, um comerciante de materiais recicláveis de 49 anos, ganhou ampla repercussão na imprensa e nas redes sociais. Ele foi espancado no Guarujá, litoral de São Paulo, supostamente em decorrência de uma falsa acusação de roubo de uma motocicleta. Osil trabalhava com reciclagem e foi agredido em plena luz do dia por pelo menos quatro pessoas, vindo a falecer posteriormente devido à morte encefálica.

Inicialmente, o caso estava sendo investigado como lesão corporal, porém, após a morte de Osil, foi reclassificado como homicídio. A agressão foi registrada em vídeo por um transeunte e disseminada por canais de comunicação e redes sociais. Nas imagens, é possível ver Osil caído no chão, sendo golpeado e arrastado, enquanto o cinegrafista comenta: “Não está bom para ladrão de moto, não. Ladrão de moto está se lascando”.

Em uma análise inicial, esse caso aparenta se tratar de um episódio clássico de linchamento, algo lamentavelmente recorrente e muitas vezes negligenciado pela grande imprensa. Nesse contexto, um grupo sem organização prévia age em um espaço público, com o intuito de executar uma pessoa acusada de cometer um delito, visando punição em caráter de exemplaridade.

Entretanto, já em um primeiro momento as investigações revelaram que a acusação de roubo era falsa, uma vez que a vítima estava utilizando uma moto emprestada e não havia registros de roubo relacionados ao veículo. Tratava-se, portanto, de um boato (ou de uma fake news, no anglicismo). Essa revelação imediatamente colocou o caso sob holofotes e despertou interesse da imprensa e de canais de grande alcance. A notícia que passaria quase desapercebida com pequenas notas em veículos locais ganham um novo enquadramento e se tornam foco de interesse da grande imprensa nacional. O bandido na verdade é inocente! A acusação – e seus desdobramentos – são injustos!

Essa história também ganhou visibilidade porque guarda semelhanças com outro episódio ocorrido na mesma cidade do Guarujá, nove anos atrás, quando Fabiane Maria de Jesus foi linchada até a morte após boatos disseminados em redes sociais levarem-na a ser acusada de sequestro de crianças para rituais demoníacos.

Ambos os episódios chamam a atenção e geram consternação, principalmente pela ideia de que essas vítimas são inocentes, mortas em razão de boatos e notícias falsas. Dentro dessa narrativa, a imprensa se esforça em apresentar essas vítimas sob uma nova perspectiva, buscando humanizá-las através de relatos sobre suas vidas profissionais e familiares, percepções positivas de pessoas próximas e, principalmente, enfatizando que não possuíam antecedentes criminais. O subtexto é claro: essas pessoas não eram criminosas, e, portanto, suas mortes são injustificáveis.

Esta análise revela que a construção discursiva em torno dos linchamentos, por mais trivial que possa parecer, carrega consigo uma implicação implícita de que alguns linchamentos são considerados mais graves do que outros. A gravidade atribuída a esses casos é influenciada por uma combinação de elementos, como a identidade da vítima, sua história de vida pregressa e as dinâmicas sociais que conduzem às ações populares. Nesse contexto, a injustiça reside não no ato do linchamento em si, mas na perpetração do homicídio de um indivíduo inocente.

Neste sentido, é crucial relembrar que o linchamento é uma forma de violência injusta que causa horror, uma vez que, diante de uma acusação, são deixados de lado os princípios fundamentais do devido processo legal, rejeitando-se a atuação das instituições do sistema de justiça criminal. Não há investigação isenta, interrogatórios, oportunidade de defesa, julgamento justo ou cumprimento de pena em conformidade com as leis estabelecidas. Nesse contexto, todo o arcabouço jurídico e institucional é rechaçado, e o espaço que deveria existir entre a acusação, o julgamento e a aplicação da pena é reduzido a nada. Atingir pessoas inocentes é um efeito colateral da lógica desmedida de vingança.

A gravidade de um linchamento não depende do status de culpa ou inocência daquele que é vitimado. Essa informação deve ser considerada como um elemento secundário, não devendo ser o foco principal ao registrar essas histórias, pois a subversão da justiça não reside apenas no erro de mira, mas no próprio ato de se sentir no direito de alvejar alguém.

Recentes desdobramentos no caso de Osil sugerem que a ação que culminou em sua morte possivelmente não foi espontânea, como inicialmente relatado. A ocorrência prévia de agressões contra a vítima levanta a possibilidade de uma ação coordenada por justiceiros, motivada por conflitos pessoais e episódios de agressividade anteriores. Em princípio, essas informações não devem alterar a maneira como ele é representado publicamente, uma vez que a injustiça reside na violação de seu direito à vida, independentemente de seu histórico pessoal. No entanto, os desdobramentos subsequentes desse caso são dignos de observação para avaliar se a narrativa será mantida ou modificada. É de extrema importância que a imprensa e os meios de comunicação desempenhem um papel responsável na cobertura desses eventos, garantindo a humanização das vítimas e o direito ao contraditório, sem discriminação ou viés seletivo.

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