Cartéis como Organizações Terroristas Estrangeiras: um risco ampliado para a segurança na América Latina
Os EUA já não se conformam com a cooperação operacional entre agências de segurança para alcançar a captura de chefes do crime, mas optam pelo lançamento de uma ofensiva maximalista que vai atrás deles e de suas redes de proteção, recorrendo inclusive à ação militar unilateral
Lisa Sánchez
Especialista mexicana em segurança e justiça, ex-diretora da México Unido Contra la Delincuencia. Membro de diversas iniciativas regionais sobre segurança e democracia
Entre fevereiro de 2025 e junho de 2026, o governo dos Estados Unidos designou como organizações terroristas estrangeiras uma dúzia de cartéis e grupos criminosos brasileiros, colombianos, equatorianos, mexicanos, salvadorenhos e venezuelanos. A medida está inserida em um contexto de mudança geopolítica mais ampla e corresponde a uma redefinição dos interesses estadunidenses na região; como tal, deve ser analisada técnica e politicamente. A mudança não é apenas conceitual ou estratégica, mas também legal e institucional, e suas implicações podem chegar até ao uso extraterritorial da força.
Autores como Thiago Rodrigues analisaram criticamente a fusão entre terrorismo e narcotráfico, concluindo que a soma desses dois medos não busca descrever a realidade criminal, mas ativar o regime de segurança nacional que permite suspender o Estado democrático de direito e justificar estados de exceção na intenção de perseguir delitos que não o justificam ou exercer pressão sobre outros países. Compartilho a mesma premissa. No entanto, o objetivo deste texto é analisar, a partir dos fundamentos legais, como a medida serve para expandir a jurisdição estadunidense de persecução penal e impor sanções que, de outra forma, não poderiam ser executadas.
Dada a complexidade do tema, este texto será dividido em duas partes. Na primeira, ora publicada, explicarei tecnicamente o que é a designação de organização terrorista estrangeira, quem a impõe e que efeitos produz. Na segunda, a ser veiculada no próximo dia 24, tentarei explicar o caráter problemático da medida e como ela se relaciona com outras ações contempladas na estratégia de segurança nacional estadunidense, tomando como referência a experiência mexicana até o momento. A ideia não será diagnosticar ou prescrever o que os governos latino-americanos devem ou não fazer, mas contribuir para o entendimento da engrenagem que já foi construída nos Estados Unidos para conhecer seus verdadeiros alcances.
Primeira parte: O que é a designação de FTO, quem a impõe e quais efeitos produz?
A figura de Foreign Terrorist Organization (FTO), isto é, Organização Terrorista Estrangeira, não é nova; está presente na lei estadunidense pelo menos desde 1996. No entanto, é novidade o seu emprego para designar os cartéis da droga, o que marca uma mudança de estratégia por parte do governo dos Estados Unidos e a construção de uma engrenagem distinta para travar esta nova guerra em favor de sua segurança nacional. Voltaremos a tudo isso mais adiante, mas por ora basta compreender que a mensagem enviada é clara: em matéria de antinarcóticos, os EUA já não se conformam com a cooperação operacional entre agências de segurança para alcançar a captura de chefes do crime (kingpin strategy), mas optam pelo lançamento de uma ofensiva maximalista que vai atrás deles e de suas redes de proteção, recorrendo inclusive à ação militar unilateral. Ora, dado que a ação militar unilateral não pode ser exercida contra qualquer organização criminosa, sua qualificação como terrorista é instrumental.
A designação de Foreign Terrorist Organization ou FTO é operada pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, por meio de seu Secretário, contra: 1) organizações estrangeiras; 2) que participem ou tenham a capacidade e a intenção de participar de uma atividade terrorista ou terrorismo – de acordo com o definido pela Lei de Imigração e Nacionalidade e pela Lei de Autorização de Relações Exteriores -; e 3) cuja atividade ameace a segurança nacional dos Estados Unidos – incluindo defesa nacional, relações exteriores ou interesses econômicos – ou a de seus cidadãos. O procedimento é claro[1], embora altamente discricionário, e contempla processos de revisão e revogação[2].
A designação como terroristas, enquanto ameaças à segurança nacional, habilita a participação de todas as agências do Estado e não apenas daquelas com mandato em matéria de drogas, o que inclui a CIA, o Departamento de Segurança Interna e o Departamento de Guerra. Também permite a expansão da persecução penal e da jurisdição estadunidense na persecução de uma gama mais ampla de atos considerados apoio material dessas organizações. Mas como isso ocorre? Como mencionado acima, a Lei de Imigração e Nacionalidade determina o que é uma atividade terrorista e o que se considera participar de uma atividade terrorista. A primeira refere-se a uma amplitude de atos cuja principal característica é serem ilegais segundo as leis do lugar onde são cometidos – incluindo nos EUA – e que incluam algum dos pressupostos detalhados, como o assassinato ou a conspiração[3]. Por sua vez, participar de uma atividade terrorista implica que uma pessoa, a título individual ou como membro de uma organização, participe de certas atividades[4] ou cometa um ato que sabe ou razoavelmente deveria saber que fornece apoio material para o cometimento ou o planejamento de uma atividade terrorista ou para uma organização terrorista.
Essa noção de apoio material é fundamental, pois proíbe penalmente toda pessoa estadunidense ou sob a jurisdição dos Estados Unidos de fornecer tal apoio[5], sob pena de prisão e sentenças de até prisão perpétua. Mas também porque acarreta duas mudanças fundamentais: a primeira é que permite perseguir penalmente mais atos sob pressupostos mais flexíveis – acusando que a pessoa sabia ou razoavelmente devia saber que o ato cometido ajudaria uma FTO – e aplicar essa persecução a um círculo mais amplo de indivíduos que, sem necessariamente fazer parte do cartel, o apoiam; a segunda é que permite a expansão da jurisdição estadunidense a outros territórios quando a pessoa que forneceu esse apoio é estadunidense ou a vítima o é.
Essa última informação é fundamental, pois no novo marco conceitual e legal sobre drogas e fentanil, por exemplo, definem-se as vítimas de overdose por opioides sintéticos como vítimas das organizações que traficam essas substâncias, o que, por sua vez, permite a acusação formal de pessoas estrangeiras por narcoterrorismo e supostos atos de apoio material a FTO. Até o momento, dezenas de casos instaurados em tribunais estadunidenses contra cidadãos mexicanos supostamente membros do cartel de Sinaloa ou coadjuvantes de outras organizações como o Cartel Jalisco Nueva Generación incluem acusações de apoio material a FTO. Outros casos de maior repercussão, como o dos dez funcionários e ex-funcionários do governo de Sinaloa, não foram construídos sob esse pressuposto. Aí, as acusações são diretamente por conspiração para o tráfico de drogas e armas, e o que se aponta é uma colaboração ativa entre os acusados e Los Chapitos para facilitar o tráfico de drogas em troca de dinheiro e apoio eleitoral.
A designação dos cartéis como FTO também inclui sanções de caráter migratório ou econômico. Por exemplo, pode-se impedir o ingresso de pessoas estrangeiras em território estadunidense pela simples pertença à organização designada e expulsar pessoas estrangeiras dos Estados Unidos pela mesma razão. A designação também obriga as instituições financeiras estadunidenses a congelar e reportar ao Departamento do Tesouro os fundos em seu poder sobre os quais se saiba que as organizações designadas ou seus representantes têm interesse.
Embora essas obrigações não sejam extensíveis a instituições financeiras não estadunidenses, a designação de FTO costuma ser usada como fundamento, ao menos político, para motivar outras ações. Foi o que ocorreu com o apontamento de três instituições financeiras mexicanas que foram designadas como “preocupações primárias em matéria de lavagem de dinheiro” pelo Departamento do Tesouro graças às novas atribuições que a Lei Patriota conferiu à FinCEN (Rede de Repressão a Crimes Financeiros do Departamento do Tesouro) para contribuir com a aplicação da Lei de Sanções ao Fentanil e da Lei para Rechaçar o Fentanil. Nesse caso, a designação teve como consequência a proibição aos bancos dos Estados Unidos de realizar qualquer transação com as instituições referidas, fechando seu acesso ao sistema financeiro dolarizado. Após a designação, as autoridades mexicanas abriram investigações, impuseram multas milionárias por falhas na detecção de operações ilícitas e revogaram a licença das instituições, forçando a liquidação de pelo menos duas delas. O temor quanto à ampliação dessas medidas a outras instituições levou o sistema bancário mexicano a aumentar suas atividades de due dilligence e prevenção à lavagem de dinheiro.
Como vimos até aqui, a designação de um cartel como organização terrorista estrangeira implica muito mais do que se percebe à primeira vista. Na segunda parte, detalharei como essa medida interage com outras, que também se tornaram possíveis devido à fusão entre terrorismo e narcotráfico ou habilitadas diretamente pela própria designação.

