Márcia de Alencar
Assessora Legislativa com atuação na Comissão de Segurança Pública do Senado Federal, ex-secretária de Estado da SSP/DF
A Proposta de Emenda Constitucional 18/2025 concentra a agenda legislativa mais relevante sobre a pauta da Segurança Pública a ser tratada pelo Congresso Nacional em 2026.
De iniciativa do Poder Executivo, essa PEC foi enviada ao Congresso Nacional em 23 de abril de 2025 e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em 15 de julho de 2025.
A proposta originária está justificada por um marco conceitual estruturante sobre Segurança Pública, distinto do populismo penal dominante nas pautas legislativas de iniciativa do Congresso Nacional sobre o tema na atualidade.
O populismo penal, caracterizado por mais repressão, leis penais mais duras e execução penal sem benefícios, apenas reforça a tradição autoritária do Estado brasileiro, sem propiciar retorno social positivo. Ao contrário, o encarceramento em massa resultante dessa perspectiva traz efeitos sociais perversos, vez que as condições degradantes do sistema prisional brasileiro fazem do cárcere um grande fator criminógeno, fomentando a reincidência e propiciando a formação de facções, incrementando a violência e a criminalidade.
O texto inicial da PEC visa constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública, aumentar a coordenação entre União, estados e municípios para o combate ao crime organizado, fortalecer o papel da União na definição de diretrizes nacionais e buscar a integração das polícias previstas no Art. 144 da Constituição Federal desde 1988 e as recentes polícias penal e científica, institucionalizadas via EC 104/2019 e EC 76/2025, respectivamente.
Trata-se de uma proposta legislativa sobre um novo ordenamento político-institucional de Segurança Pública, de natureza democrática. Uma PEC que cria mecanismos integrados e descentralizados para enfrentar o crime organizado e as facções. Sobre uma PEC que não pretende tratar questões sociais como “caso de polícia”, que não vê na prisão a panaceia para todos os males, que compreende as limitações do Direito Penal e busca a articulação com redes de proteção social e ambiental. Uma PEC que nega qualquer contradição entre Segurança Pública e Direitos Humanos, mas vê o último como condição de existência da primeira (SARSUR, 2024).
Ao prever a constitucionalização do SUSP, a PEC favorece sobremaneira a sua implementação pelas Unidades da Federação e pelos municípios, voltado à criação de uma rede de prevenção social das violências e dos crimes nos territórios onde cruzam as vulnerabilidades sociais e criminais dos ilícitos conflagrados. O Estado presente com a oferta de serviços e equipamentos públicos para superar as desordens e incivilidades no dia a dia das comunidades locais. As ações de inteligência policial e penitenciária, produzindo informações de qualidade para que os governos tomem decisões que incluam os cuidados complementares, apontem a melhoria do ambiente urbano e rural e ofereçam os programas voltados ao controle de fatores de risco, como uso abusivo de álcool e outras drogas, bem como a circulação de armas de fogo. No campo da prevenção social, a PEC cria a engrenagem necessária para redes de proteção, evitando a inclusão penal e a reincidência criminal.
A PEC 18/2025, conhecida como a PEC da Segurança Pública, favorece a criação e o incentivo a programas voltados para grupos sociais mais vulneráveis para enfrentar, por exemplo, o aliciamento da juventude ao tráfico de drogas e circulação e redução de estoques de armas de fogo e munições na comunidade.
Trata-se de uma agenda pública democrática, ao reconhecer que uma Política de Segurança Pública eficaz e transformadora exige inteligência, planejamento e institucionalidade para lidar com as evidências e a realidade sociocultural do Brasil.
No entanto, o debate sobre a PEC 18/2025 está em descompasso nas Casas Legislativas, em que pese que o Relatório esteja pronto para ser pautado no Plenário da Câmara Federal. A falta de acordos entre as lideranças partidárias e o governo federal podem travar a pauta em um ano focado no cálculo eleitoral.
E, mesmo que tramite, quando começar o processo legislativo da PEC da Segurança Pública no Senado Federal, serão necessários tempo e precisão para análise e tomada de decisão pelos parlamentares diante da relevância da matéria. O tema exige serenidade e institucionalidade.
Para o Estado de Direito Democrático prevalecer no espaço da Política de Segurança Pública, através da PEC 18/2025, o Parlamento brasileiro precisa articular institucionalmente com os atores oficiais dessa repactuação federativa, sem transformar essa agenda típica de Estado em um palco de disputa entre os gestores das esferas públicas (nacional e subnacional). Legislar sem deixar prevalecer a representação de interesses corporativos do setor. Legislar com base em evidências científicas e em consultas públicas com segmentos da população em geral.
Para gerar uma real disrupção no marco constitucional sobre Segurança Pública no Brasil, o Congresso Nacional também depende de uma repactuação social com os seus representados. O tema requer legitimidade.
Porém, há o risco iminente de o Congresso Nacional votar a PEC da Segurança Pública no primeiro semestre de 2026 como uma resposta político-eleitoral.
Assim sendo, a PEC pode ser deformada e o tema da Segurança Pública, mais uma vez, ser instrumentalizado pelos políticos e, tecnicamente, reduzido a polícias, prisões, proibicionismo e punitivismo. E, por decorrência, o texto final da PEC 18/2025 pode aprofundar ainda mais o enclave institucional – estrutural e funcional – existente entre as forças de segurança civis e militares do Brasil que se arrasta desde a promulgação da Carta Magna de 1988.

