Múltiplas Vozes 24/04/2024

A experiência do Projeto de Recuperação de Celulares no Piauí

Com a recuperação de celulares roubados a seus legítimos proprietários, são demonstradas a eficiência, o comprometimento com o bem estar dos cidadãos e a habilidade para lidar com questões modernas de segurança

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Matheus Lima Zanatta

Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí

Antonio Ribeiro Paiva Junior

Oficial de Justiça e Avaliador do Estado do Piauí

O Projeto Recuperação de Celulares foi idealizado, no Piauí, a partir de uma perspectiva holística, com o intuito de implementar medidas estratégicas e eficazes de enfrentamento ao fenômeno criminoso ligado ao roubo e furto de aparelhos celulares no Estado.

Para tanto, partiu-se de uma visão abrangente do ciclo criminoso envolvido, constituído notadamente pelas condutas típicas associadas ao furto, ao roubo e à receptação, tanto em sua modalidade culposa, quanto qualificada.

Além da quebra do ciclo criminoso como principal missão deste Projeto de Recuperação de celulares, tem-se por objetivo/consequência trazer uma sensação de segurança e paz social, aproximando a polícia do cidadão.

Ademais, com a recuperação de celulares produtos de crimes e devolução aos seus legítimos proprietários, são demonstrados a eficiência, o comprometimento com o bem estar dos cidadãos e a habilidade para lidar com questões modernas de segurança. Tais ações positivas contribuem para uma melhor percepção da polícia, fortalecendo os laços entre as forças de segurança e a população.

Nesse cenário, um dos ganhos pretendidos pelo Projeto é exatamente desmantelar redes criminosas, com a demonstração da capacidade da polícia em responder de forma proativa e eficiente no combate ao crime organizado, com a consequente restituição às vítimas de seus bens outrora subtraídos, o que acarreta a restauração da confiança da população no sistema de segurança pública.

A implementação do Projeto de Recuperação de Celulares é realizada em quatro fases:

    1. Fase preparatória:
      A Diretoria de Inteligência Estratégica da Secretaria de Segurança Pública realiza o levantamento dos registros de boletim de ocorrência que noticiaram o furto ou roubo de aparelhos celulares, em um período de tempo previamente delimitado pelos gestores.
      Após o levantamento, o tratamento dos dados cadastrais é realizado, permitindo a identificação da vítima do crime, bem como do atual possuidor do aparelho subtraído.
      De posse dos dados do atual possuidor, a Superintendência de Operações Integradas realiza a intimação do indivíduo, visando à apreensão do aparelho e lavratura do procedimento policial mais adequado.
    2. Fase de apreensão:
      Intimados os possuidores, estes comparecem para a apreensão do celular objeto do crime antecedente.
    3. Fase de restituição:
      Intimadas as vítimas, estas comparecem para recuperação dos aparelhos.
    4. Fase de operação:
      Identificados locais que comercializam aparelhos subtraídos, deflagra-se operação intitulada Interditados para executar mandados judiciais representados pela Autoridade Policial.

 

O projeto em voga é executado integralmente em ciclos periódicos, pela Superintendência de Operações Integradas da Secretaria de Segurança Pública, com apoio da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil do Estado do Piauí.

Desta feita, o objetivo premente é impactar nas percepções e nas sensações da população a respeito dos fenômenos relacionados à criminalidade e dos serviços públicos prestados. Com isso, busca-se a ação de presença firme do Estado como forma de prevenção criminal, com a consequente devolução à sociedade da sensação de segurança, bem-estar e paz social, resultando ainda em uma reaproximação das Forças de Segurança com os cidadãos, com a devida restituição dos bens subtraídos às vítimas.

Assim, buscar-se-á com prioridade reduzir os índices de crimes patrimoniais (roubo e furto) voltados à subtração de aparelhos celulares, com vistas a gerar impacto negativo nos crimes de receptação. Em paralelo, pretende-se interditar judicialmente os estabelecimentos comerciais que realizam a comercialização de aparelhos celulares sem observar a procedência lícita; e auxiliar na retirada do documento único de identificação, em parceria com a Superintendência de Cidadania da Secretaria de Segurança Pública.

 

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