Múltiplas Vozes 07/05/2025

Em defesa de um marco constitucional para a Segurança Pública

A segurança pública precisa deixar de ser território da demagogia e do autoritarismo para se tornar campo de políticas públicas baseadas em evidências, respeito à legalidade, valorização dos profissionais da segurança e foco na redução da violência

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Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo

Sociólogo, professor da PUCRS e bolsista PQ CNPq

Jacqueline Sinhoretto

Socióloga, professora da UFSCAR e bolsista PQ CNPq

A PEC da Segurança Pública propõe a atualização do marco constitucional à luz das transformações sociais, políticas e institucionais das últimas décadas, incorporando o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei nº 13.675/2018, como referência estrutural para a governança cooperativa entre os entes federados. Trata-se de uma resposta responsável e factível ao desafio persistente da violência e da criminalidade em nosso país, que exige planejamento estratégico, integração entre instituições, profissionalização das forças de segurança e gestão baseada em evidências.

A proposta traz avanços importantes e estruturantes. Entre eles, destacam-se: a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, com a expressa vedação ao seu contingenciamento, o que garante maior estabilidade e previsibilidade orçamentária para a área; o fortalecimento da governança federativa com a previsão de políticas nacionais construídas com participação de conselhos que incluam representantes da União, dos estados, dos municípios e da sociedade civil; a definição mais clara das competências da União, dos estados e dos municípios, com papel mais ativo destes últimos na segurança urbana; a inclusão explícita das guardas municipais como órgãos integrantes do sistema, autorizando sua atuação em ações de policiamento ostensivo e comunitário, e submetendo-as ao controle externo do Ministério Público; a transformação da Polícia Rodoviária Federal em Polícia Viária Federal, com atribuições ampliadas para o patrulhamento de rodovias, ferrovias e hidrovias federais, inclusive com previsão de atuação emergencial e cooperativa com os estados; o detalhamento das atribuições da Polícia Federal, com ênfase na repressão de crimes de repercussão interestadual ou internacional, notadamente o enfrentamento ao crime organizado, às milícias e aos crimes ambientais; a previsão de unificação dos sistemas de informação e dados da segurança pública; e a institucionalização de ouvidorias e corregedorias com autonomia funcional, o que contribui para maior transparência, controle social e responsabilização no setor.

Consideramos que os ataques que a PEC da Segurança Pública vem recebendo até o momento carecem de maior consistência técnica e política. De um lado, críticas têm partido de setores que historicamente apostam em uma agenda de endurecimento penal e punitivismo simplificador, buscando capturar o tema da segurança para fins eleitorais e ideológicos. De outro, há críticas oriundas de segmentos que, embora comprometidos com a democracia e os direitos humanos, ainda não têm conseguido apresentar propostas realistas e estruturadas para o campo da segurança pública dentro da lógica do Estado democrático de direito. Ambas as perspectivas, a nosso ver, contribuem pouco para o avanço de um debate qualificado e responsável sobre as reformas necessárias à área.

Reconhecemos, entretanto, que a proposta pode — e deve — ser aprimorada ao longo do processo legislativo, especialmente no que diz respeito ao modelo de governança federativa. Um de seus pontos frágeis está na centralização excessiva da definição das normas gerais no âmbito do governo federal. Para que o SUSP funcione com efetividade e legitimidade, é fundamental que haja instâncias paritárias e permanentes de pactuação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, à semelhança do que ocorre em outras políticas públicas, como a saúde. O fortalecimento dessa dimensão cooperativa é essencial para garantir a corresponsabilidade na formulação e na execução das políticas de segurança, respeitando a diversidade regional e fortalecendo a capacidade institucional de todos os entes federativos.

Além disso, a participação social pode e deve ser incorporada em todos os níveis, e ser reconhecida pelo texto constitucional como o modelo de democracia a ser implementado.

Também sabemos do desafio que será instituir corregedorias e ouvidorias com autonomia administrativa e financeira. E vemos a necessidade de incorporar as perícias criminais no texto da PEC, com o mesmo grau de autonomia. Perícia independente, corregedorias e ouvidorias autônomas são reivindicações históricas da luta contra a violência de Estado no Brasil e a PEC apresenta-se como uma oportunidade de construir ou consolidar estes avanços democráticos.

Sabemos também que segurança pública não se restringe à regulamentação das forças policiais, e que equipamentos e serviços de prevenção da violência e assistência às vítimas merecem ter o seu papel e seu financiamento assegurados na política integrada de segurança pública. Neste aspecto, a PEC não resolve todas as questões, mas estabelece que União, estados e municípios tenham o dever de criar uma política pública de segurança, o que hoje não é a realidade.

Em um momento em que o país atravessa grave polarização política, entre um campo democrático comprometido com a legalidade, os direitos fundamentais e o controle institucional da força, e forças autoritárias que pregam soluções iliberais e antimodernas para os problemas da segurança pública, entendemos que é dever da sociedade civil organizada contribuir para o debate com responsabilidade, criticidade e compromisso com a democracia.

A segurança pública precisa deixar de ser território da demagogia e do autoritarismo para se tornar campo de políticas públicas baseadas em evidências, respeito à legalidade, valorização dos profissionais da segurança e foco na redução da violência. É tempo de consolidar uma arquitetura federativa para a segurança pública à altura dos desafios contemporâneos. É tempo de transformar a promessa constitucional de segurança com cidadania em realidade concreta para todas e todos.

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