Múltiplas Vozes 26/02/2025

O que sabemos sobre motivações de homicídios? Uma amostra do Distrito Federal

Diante da gravidade do fenômeno homicídio, o conhecimento de suas motivações deveria ser de ordem pública e não só coisa de polícia

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Alexandre Pereira da Rocha

Doutor em Ciências Sociais (UnB); membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP)

O que motiva o cometimento de um assassinato? Num país com 38.595 homicídios em 2023, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública[1], essa deveria uma questão capital. O crime foi provocado no contexto de acerto de contas, de ódio ou por ação passional? Cogitar perguntas como essas e achar possíveis respostas é parte da missão da polícia investigativa na apuração de um caso específico. Por sua vez, conhecer do conjunto das motivações é relevante para compreensão macro do fenômeno homicídio, o que pode orientar políticas públicas para o enfrentamento ao problema. Mas o que sabemos sobre as motivações de homicídios?

Em geral, no campo de dados sobre a criminalidade, ainda há entraves em termos de disponibilidade, detalhamento e padronização. Com efeito, sobre a motivação dos homicídios praticamente inexistem informações estruturadas e discriminadas. O que sabemos são dados sobre quantidades, localizações, perfis parciais das vítimas, conjecturas sobre a participação em atividades ilícitas. Porém, outros elementos que contribuam para a apreensão das dinâmicas das mortes violentas ainda são escassos.

Por certo, o estabelecimento factível da motivação de um homicídio a rigor pressupõe que ele esteja elucidado. Todavia, como informações sobre elucidação de homicídios são precárias, também pouco se sabe sobre as motivações. Entretanto, como forma de abrir uma linha investigativa, mesmo que ainda sem a definição da autoria, de forma preliminar, as polícias deferiam indicar uma provável motivação. Essa informação não seria pertinente só para investigação de um caso específico, mas para distinguir o quanto de homicídios decorre do tráfico de drogas, do crime organizado, de brigas no trânsito, de conflitos interpessoais.

Diante disso, numa tentativa de detalhar a motivação dos homicídios, pesquisamos dados do Distrito Federal a partir de material obtido junto à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Para tanto, foram analisadas 203 ocorrências de homicídio registradas em 2024, das quais foi possível apontar que 79% delas apresentavam uma provável causa (Tabela 1). A admissível motivação foi extraída de relatos das ocorrências policiais, de forma preliminar, não sendo ainda a motivação definitiva apontada ao fim do esclarecimento do crime. Entretanto, de forma instrumental, a categorização das motivações dos homicídios já permite o estabelecimento de algumas suposições.

Tabela 1: Motivação de homicídios registrados  

No Distrito Federal em 2024

 

     Fonte: PCDF

Por exemplo, o motivo acerto de contas respondeu por 25% dos casos. Em geral, esse motivo tem a ver com a criminalidade, sobretudo disputas por mercados ilegais. Vale destacar que o levantamento da Tabela 1 aparta o motivo envolvimento com substâncias entorpecentes, assim discriminando outras nuances das motivações. Nessa situação, o motivo drogas não é predominante, como muito se acredita. Por isso, como assinala o pesquisador Luis Flavio Sapori: “é imprescindível diagnosticar as motivações dos homicídios ocorridos, distinguindo aqueles que estão relacionados ao mercado das drogas ilícitas dos homicídios que resultam de conflitos outros”[1].

Em seguida, destaca-se a motivação fútil ou torpe, comumente associada a situações de impulso e sem correlação com a delinquência. Por exemplo, brigas de vizinho, desentendimentos no trânsito, agressões em eventos públicos são relatados frequentemente. Esse tipo de motivação soma 20% dos casos. O motivo fútil ou torpe aqui não é o tratado como qualificadora do Código Penal; verifica-se mais o elo fútil, por isso pode ser desagregado da vingança. Esse último motivo é visto como ato premeditado a fim de atentar contra a vida de alguém, porém sem relação imediata com o mundo da criminalidade, do contrário seria classificado como acerto de contas.

Portanto, conhecer os motivos dos crimes poderia contribuir para discriminar as ações decorrentes da criminalidade violenta das cometidas por impulsos e conflitualidades. Nesse caso, ao se considerar como conflitualidades os motivos fútil, vingança, álcool, passional e relações interpessoais, em 2024, quase metade dos assassinatos da Capital Federal poderia não ter relação com a criminalidade violenta. Diante disso, boa parte das medidas estatais na área de segurança pública deveria seguir rota distinta das tradicionais formas de policiamento focadas na figura do criminoso.

O que sabemos sobre as motivações dos homicídios ainda é pouco. Contudo, a amostra do Distrito Federal, mesmo que sujeita a subjetivismos, traz algumas provocações. Assim, indica que a leitura dos motivos dos assassinatos pode visualizar o quanto de mortes decorre da criminalidade ou de conflitualidades. Ademais, sugere que medidas viáveis para lidar com a violência letal demandam discernimento da variedade de suas causas. Por isso, frente à gravidade do fenômeno homicídio, o conhecimento de suas motivações deveria ser de ordem pública e não só coisa de polícia.

 

[1] https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/f62c4196-561d-452d-a2a8-9d33d1163af0
[2] Sapori, L. F.. (2020). Mercado das Drogas Ilícitas e Homicídios no Brasil: Um Estudo Comparativo das Cidades de Belo Horizonte (MG) e Maceió (AL). Dados, 63(4), e20180191. https://doi.org/10.1590/dados.2020.63.4.223

 

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