Múltiplas Vozes 18/12/2024

Prevenção de crimes sem polícia

É possível planejar e projetar medidas para reduzir oportunidades para ocorrência de crimes. No âmbito do desenho industrial, existe a abordagem denominada Design Contra o Crime (Design Against Crime).

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Suéllen Mota Marques Costa

Professora da UEMG. Subcoordenadora do Centro de Estudos em Design e Tecnologia (CEDTec), onde coordena a linha de pesquisa Design para Prevenção do Crime desde 2020. Integrante do Centro de Computação Ambiental em Arquitetura e Urbanismo da UFMG onde desenvolve pesquisa sobre o uso da tecnologia da informação para a prevenção de crimes

Não é difícil encontrar discussões sobre o papel da polícia na prevenção de crimes. Contudo, também é importante considerar a responsabilidade de outros agentes sociais, pois a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu artigo 144 que  “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (…)” (Brasil, s/p, grifo nosso).

Segundo Clarke (2018), a maioria dos criminologistas acredita que a causa do comportamento de um(a) delinquente reside no seu passado, sendo que a área de formação da maioria desses estudiosos(as) é a sociologia. Eles(as) acreditam que uma pessoa comete crimes como resultado de forças oriundas de seu passado, de sua criação ou de sua posição na sociedade. Porém, Clarke (2018) destaca a importância das oportunidades para que um crime realmente ocorra. Resumidamente, pode-se dizer que crimes são o resultado de uma interação entre predisposições para o crime e as oportunidades para o crime.

Nesse sentido, a Prevenção Situacional do Delito (Situational Crime Prevention) procede de uma análise das circunstâncias geradoras de tipos específicos de crimes, de modo a introduzir gerenciamento e alterações ambientais discretas para reduzir as oportunidades para a ocorrência dessas infrações (Clarke, 1997). Nota-se, portanto, que, ao identificar essas oportunidades, é possível planejar e projetar medidas para reduzi-las, contribuindo, dessa forma, para a prevenção de crimes. E esse tipo de ação não está restrito à polícia. No âmbito do desenho industrial, existe a abordagem denominada Design Contra o Crime (Design Against Crime).

A abordagem “design contra o crime” utiliza o design como ferramenta de modificação da percepção do benefício do crime identificado pelo transgressor, atuando no desenvolvimento de produtos, serviços e ambientes como forma de prevenção (Silva et al., 2018, p.17, grifos nossos).

Por sua vez, no tocante ao Design de Ambientes, Design de Interiores, Arquitetura e Urbanismo, existe a Prevenção do Crime pelo Projeto de Ambientes (Crime Prevention Through Environmental Design) segundo a qual os espaços podem ser sutilmente manipulados para estimular comportamentos preventivos nas potenciais vítimas e tornar a ação criminosa menos atraente para os(as) potenciais infratores(as) (Crowe, 2013).

Considerando tais abordagens, o Centro de Estudos em Design e Tecnologia (CEDTec),  vinculado à  Escola de Design da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), possui desde 2020 uma linha de pesquisa denominada Design para a Prevenção do Crime. Por meio dessa linha, tem-se desenvolvido ações para ressaltar o papel dos(as) cidadãos(ãs) na prevenção de crimes.

Em 2021, a equipe do CEDTec publicou o artigo denominado O Fortalecimento da Cidadania como Estratégia de Design para Prevenção de Crimes, seguido pelo resumo Análise Audiovisual de Vídeos Contra a Violência em Estádios de Futebol: um Olhar do Design Gráfico, o qual antecedeu a produção de um vídeo sobre prevenção da violência, o qual foi destinado à conscientização de membros de torcidas organizadas.

Em 2023, foi a vez dos artigos Sustentabilidade e Prevenção do Crime: contribuições para Espaços Públicos e Design Gráfico para Prevenção da Violência em uma Escola Pública.  Em 2024, foi publicado  o artigo Método Simples de Análise Espacial para Prevenção de Furtos em Escola Pública Brasileira. A equipe também apresentou o trabalho Três aplicações do Design para prevenção da violência em uma universidade pública no 18º  Encontro Anual do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O CEDTec também possui um canal no Youtube, no qual disponibiliza vídeos dos diversos trabalhos desenvolvidos pelos(as) pesquisadores(as). Atualmente, há outros projetos em andamento, sendo que  o CEDTec também está aberto a novas propostas.

Dessa forma, o centro de pesquisa pretende colaborar com o desenvolvimento das políticas de segurança pública no Brasil, convidando os(as) cidadãos(ãs) a fazerem a sua parte. Pois, afinal, a segurança, assim como a democracia, requer a participação de todos(as).

Agradecimento: O CEDTec agradece ao Programa Institucional de Apoio à Pesquisa da Universidade do Estado de Minas Gerais pelo aporte financeiro às pesquisas.

Links para acesso gratuito aos trabalhos mencionados
O Fortalecimento da Cidadania como Estratégia de Design para Prevenção de Crimes: https://revistas.udesc.br/index.php/dapesquisa/article/view/18086
Análise Audiovisual de Vídeos Contra a Violência em Estádios de Futebol: um Olhar do Design Gráfico:
https://youtu.be/uWKDyEu6JQs
https://www.uemg.br/23-seminario-2021/category/2274-anais
Sustentabilidade e Prevenção do Crime: contribuições para Espaços Públicos:
https://www.even3.com.br/anais/cobicet2023/665562-sustentabilidade-e-prevencao-do-crime–contribuicoes-para-espacos-publicos/
Design Gráfico para Prevenção da Violência em uma Escola Pública:
https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/mixsustentavel/article/view/7266
Método Simples de Análise Espacial para Prevenção de Furtos em  Escola Pública Brasileira
https://www.even3.com.br/anais/cobicet2024/811199-metodo-simples-de-analise-espacial-para-prevencao-de-furtos-em-escola-publica-brasileira/
Canal do CEDTec no Youtube
https://www.youtube.com/@CEDTecEDUEMG/playlists
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 27 nov. 2024.
CLARKE, R. V. Situational Crime Prevention: successful case studies. 2.ed. [S.l.]:  Harrow and Heston Publishers, 1997.
______. Regulation Crime: The Birth of the Ideia, Its Nurture and the Implications for Contemporary Criminology. The ANNALS of the American Academic of Political and Social Science, [S.l.], v. 679, n.1, p. 20-35, 2018. Disponível em: https://journals.sagepub.com/doi/abs/10.1177/0002716218775031. Acesso em: 26 jan. 2020.
CROWE, T. D. Crime Prevention Through Environmental Design. Revisado por Lawrence J. Fennelly. 3. ed. Oxford: Butterworth-Heinemann, 2013.
SILVA, G. C.; DA ROSA, P.C.; FRAGA, P.G.R.; BERNARDES, M.M.S.; BRUSCATO, U. M.; TONETTO, L.; VAN DER LINDER, J.C.S. Design Contra o Crime: as diversas formações do pesquisador atuante na área. In: VAN DER LINDEN, J. C. S.; BRUSCATO, U. M.; BERNARDES, M.M.S. (Orgs.). Design em Pesquisa, vol. I2, Porto Alegre: Marcavisual, 2018. p 17-32.

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