Lei Maria da Penha: 20 anos contribuindo para garantia dos direitos humanos das mulheres
A normativa proporciona transformações. Há abordagens e mudanças paradigmáticas previstas, exigindo comportamentos, alterando as relações sociais e modificando o tratamento dado à violência doméstica e familiar contra mulheres
Teresa Cristina Cabral Santana
Juiza do Tribunal de Justiça de Sao Paulo
As pesquisas mais recentes apontam para o aumento dos índices de violência contra mulheres. A violência doméstica e familiar contra mulheres é um problema de proporções epidêmicas. A Organização Mundial da Saúde assim anunciou. Um terço das mulheres do mundo sofre ou sofreu violência de gênero, em suas mais diversas formas. A realidade brasileira não é diferente.
A gravidade das violências e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil impuseram a necessidade de adoção de medidas para o seu enfrentamento. Movimentos de mulheres, organizações e coletividades desenvolveram estratégias para garantir os direitos humanos das mulheres.
A Lei Maria da Penha é uma dessas estratégias. A normativa foi pensada a partir da ciência, do conhecimento adquirido através das lutas e enfrentamento das violências e de atuação coletiva. As mobilizações foram muitas e as resistências, ainda maiores.
O formato escolhido estrategicamente pelas feministas responsáveis pela elaboração da normativa nos colocou diante da exigência de ações e comportamentos profundamente desafiadores. A Lei Maria da Penha estabeleceu formas preventivas de atuação, com a previsão de instrumentos destinados a proporcionar a proteção integral. A partir desses princípios – prevenção e proteção integral – a normativa inaugurou exigências demandando quebras paradigmáticas. As previsões legislativas nos colocaram, sociedade, instituições e poderes constituídos, como vetores de um processo inovador de tomada de decisão. Enfrentamentos inovadores proporcionaram construções e estruturas, resultando em atuação diferenciada no enfrentamento das violências.
A Lei Maria da Penha, pautada por normativas e marcos internacionais, trouxe alterações na sociedade e no ordenamento jurídico pátrio. Conquanto não tenha inaugurado a luta para a erradicação das violências contra mulheres, a Lei construiu e estabeleceu uma política nacional de enfrentamento, com reflexos e consequências estruturalmente visíveis.
As inovações trazidas pela normativa são inegáveis. As disposições, mecanismos e instrumentos criados e adotados proporcionaram transformações. Há abordagens e mudanças paradigmáticas previstas, exigindo comportamentos, alterando as relações sociais e modificando o tratamento dado à violência doméstica e familiar contra mulheres.
As mudanças produziram avanços, sendo evidentes os resultados. Temos sociedade, organizações e instituições mais conscientes das obrigações a partir do reconhecimento de que a violência contra mulheres é uma violação de direitos humanos. As exigências normativamente estabelecidas incorporaram princípios e ações transformadoras.
Neste percurso, foram realizadas ações voltadas à garantia dos direitos humanos das mulheres. As ações envolveram constantes articulações e políticas públicas transversais e interdisciplinares tendo por objetivo prevenir e proteger integralmente mulheres que estão em situação de violência. A busca pela qualificação do acesso à justiça se faz presente a partir da formação e de articulações com instituições e poderes constituídos. A Lei Maria da Penha prevê a necessidade de atuação conjunta e articulada de entidades, poderes constituídos, instituições e sociedade. A violência doméstica e familiar contra mulheres é complexa, exigindo atuação e esforço conjunto e articulado.
Apesar dos avanços evidentes e expressivos, temos desafios que precisam ser transpostos. As violências continuam e há dificuldades evidentes no enfrentamento. A Lei Maria da Penha estabeleceu princípios, instrumentos e mecanismos capazes de produzir esse enfrentamento. A Lei trouxe a necessidade de mudanças paradigmáticas. Essas mudanças, contudo, ainda não foram totalmente incorporadas à realidade do enfrentamento.
As possibilidades de avanços são inegáveis. A Lei Maria da Penha foi fundamentada no conhecimento, na ciência e na atuação dos movimentos sociais e nas ações coletivas. Traz elementos desenvolvidos a partir da atuação de movimentos sociais feministas. Esses elementos, quando aplicados em toda a sua extensão e no formato previsto na normativa, permitem que sejam concretizados os direitos humanos das mulheres.
A Lei Maria da Penha completa 20 anos e há muitos motivos para comemorar. A normativa é resultado de um projeto feminista de garantia dos direitos humanos das mulheres. As possibilidades de utilização da Lei e de seus mecanismos e instrumentos são amplas. É necessário aplicar a normativa em toda a sua extensão, colocando em prática o que as feministas previram no texto legal. Necessário fundamentar as ações na prevenção e proteção integral, utilizando os mecanismos criados, e, em especial, fortalecendo a Rede de Enfrentamento. Assim fazendo, teremos uma realidade diferenciada capaz de erradicar as violências e garantir os direitos humanos das mulheres.

