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Tornozeleiras eletrônicas e o “semiaberto harmonizado” no Ceará: expansão, tensões e desafios de governança

Aumento do uso de tornozeleiras eletrônicas é um paliativo de uma crise crônica a ser enfrentada no Ceará. Dados indicam que o uso massificado deste monitoramento tem operado mais como mecanismo de gestão da escassez de vagas do que como política capaz de alterar as taxas de encarceramento

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Francisco Thiago Rocha Vasconcelos

Professor da Unilab e membro associado do FBSP

O Ceará atravessa mais uma situação crítica em seu sistema penitenciário. Na implementação do Pena Justa[1], magistrados das Varas de Execução Penal de Fortaleza determinaram um mutirão para revisar a situação de apenados do regime semiaberto[2]. Eles apontam que a única unidade projetada para o semiaberto opera com superlotação extrema. A medida pode resultar na liberação de até 2.000 custodiados, com aplicação do chamado “regime semiaberto harmonizado”, com monitoramento eletrônico em parcela significativa dos casos. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) reagiu de forma contrária, argumentando que a iniciativa fragiliza princípios da execução penal e amplia riscos à segurança pública.

Apesar de anúncios de ampliação de vagas e investimentos em infraestrutura pelo governo estadual, o semiaberto permanece como um dos principais gargalos da execução penal. A expansão das tornozeleiras eletrônicas emerge, nesse cenário, como instrumento paliativo de uma crise crônica.

Nacionalmente, o monitoramento eletrônico ganhou escala após a Súmula Vinculante nº 56 do STF (2016), que consolidou o uso de medidas alternativas ao encarceramento diante da falta de vagas. Dados do Sisdepen indicam crescimento acelerado do monitoramento eletrônico no país desde 2016, alcançando mais de 120 mil pessoas no 1º semestre de 2025.

No Ceará, a política ganhou impulso a partir de 2019, após a última reforma penitenciária. No 1º semestre de 2025, o estado contabilizava 10.337 pessoas monitoradas, liderando o Nordeste e na 3ª posição nacional em números absolutos. Ainda assim, a população do regime fechado aumenta desde 2023[3] e a população penal total, considerando todos os regimes, alcançou 39.995 pessoas, o maior da história.

Esses dados indicam que o uso massificado do monitoramento eletrônico tem operado mais como mecanismo de gestão da escassez de vagas do que como política capaz de alterar as taxas de encarceramento (embora impactos na redução de prisões provisórias devam ser avaliados). Limitações tecnológicas, equipes reduzidas e baixa descentralização reforçam esse caráter, produzindo respostas a posteriori mais associadas à recaptura de monitorados/as infratores do que à prevenção ou gestão qualificada da medida.

Do ponto de vista financeiro, embora o custo da tornozeleira seja inferior ao de uma vaga em cela, essa economia é frequentemente superestimada, pois parte dos gastos é deslocada para recapturas, judicialização e operações emergenciais. Sem investimentos em tecnologia, sistemas de dados e quadros profissionais estáveis – ainda insuficientes, com destaque para psicólogos e assistentes sociais – a economia produzida é apenas aparente e depende de reinvestimento contínuo no aperfeiçoamento da política.

A política exige também qualificação e integração dos dados. Faltam informações organizadas sobre o perfil dos monitorados, padrões de descumprimento, e diferenciações por tipo penal, gênero, renda, escolaridade, cor e território, o que limita a avaliação da sua efetividade.

Exige, igualmente, a estruturação de um sistema de governança.  Embora existam iniciativas importantes, como o comitê de governança e a Central de Regulação de Vagas, ainda falta articulação entre diferentes arenas de decisão, cujas racionalidades nem sempre se alinham. A tornozeleira eletrônica, ao concentrar objetivos variados – desde a correção de ilegalidades e o desencarceramento até a vigilância e a resposta à insegurança -, acaba expondo tensões entre metas jurídicas, administrativas e de segurança pública.

Três arenas se mostram centrais, com necessidade de objetivos, métricas e protocolos próprios:

  • Nas audiências de custódia, o foco deve recair sobre critérios de elegibilidade por tipo penal e os efeitos psicológicos e sociais do monitoramento, pois parte dos monitorados é de acusados ainda sob presunção de inocência;
  • Na execução penal, o monitoramento eletrônico deve ser articulado à definição de perfis de risco, ao acompanhamento multidisciplinar contínuo e à integração com políticas de reinserção social;
  • Já no eixo da violência contra a mulher, há demanda por dados específicos sobre tempo de resposta a violações, integração com polícia especializada e rede de serviços.

A articulação desses eixos depende de coordenação intersetorial entre judiciário, administração penitenciária, segurança pública e políticas sociais.

Em suma, para que o monitoramento eletrônico cumpra um papel na mitigação dos efeitos perversos do sistema prisional, é necessário reafirmá-lo como política pública e não mecanismo de descompressão emergencial de crises penitenciárias.

Notas:
[1] Coordenado pelo CNJ, busca superar o “Estado de Coisas Inconstitucional” das prisões brasileiras reconhecido pelo STF em 2023.
[2] Cf. https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranca/falta-de-vagas-em-presidios-no-ceara-pode-levar-a-soltura-de-dois-mil-presos-em-30-dias-1.3737756
[3] Ainda que abaixo do patamar entre 2016 e 2019, quando atingiu 29.175 internos.

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