Roberto Uchôa de Oliveira Santos
Ex-policial federal, conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e doutorando na Universidade de Coimbra
A política de segurança pública no Brasil atravessa um momento de inflexão crítica, marcado pela transição da responsabilidade pelo controle das armas de fogo de uso civil. A transferência de competências do Exército Brasileiro para a Polícia Federal (PF), efetivada em meados do ano passado, não representa apenas uma mudança administrativa, mas uma alteração paradigmática na forma como o Estado brasileiro encara a circulação de armamento em território nacional. Diante de um cenário herdado de descontrole e proliferação armamentista, a corporação enfrenta agora o considerável desafio de realizar uma auditoria rigorosa, um verdadeiro “pente-fino”, em mais de 1,5 milhão de armas de fogo cujos registros terão de ser renovados.
O contexto que precede essa medida é alarmante e mostra a urgência de uma fiscalização. Durante os últimos anos, principalmente entre 2019 e 2022, observou-se explosão na concessão de Certificados de Registro (CR) para as categorias de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), que hoje acumulam mais de um milhão de registros ativos.
Contudo, mais do que o número de atiradores, preocupa a tipologia e o volume do arsenal acumulado. A liberalização ocorrida no período anterior permitiu o acesso civil a calibres de elevado potencial de dano, anteriormente restritos às forças de segurança. Dados apontam que, em 2017, a venda de pistolas 9 mm no país girava em torno de mil unidades; sob a vigência da política armamentista do governo anterior, esse número saltou para 600 mil. Paralelamente, mais de 30 mil fuzis e rifles foram comercializados para cidadãos comuns.
Esse afluxo massivo de armamento que passou a ser de calibre permitido, como fuzis e pistolas 9 mm, gerou um efeito colateral previsível, porém devastador: o desvio para a ilegalidade. O crime organizado, sempre atento às oportunidades de mercado, passou a cooptar o mercado legal como fonte de abastecimento. A figura do “laranja”, indivíduo com ficha limpa recrutado por facções para a aquisição legal de armas, tornou-se comum, encurtando drasticamente o “tempo do crime” (o intervalo entre a compra legal e a apreensão da arma em atividade ilícita). Levantamento do Instituto Sou da Paz indica que muitas armas apreendidas em ações criminosas, especialmente na região Sudeste, foram fabricadas e vendidas legalmente há menos de dois anos. A porosidade do sistema anterior, gerido pelo Exército, ficou evidente quando os próprios CACs reportaram o extravio, roubo ou desvio de mais de 6 mil armas até 2023.
Diante deste quadro, a estratégia adotada pela Polícia Federal para o ano corrente baseia-se na inteligência e na integração de dados. A decisão de manter a validade dos Certificados de Registro (CR) emitidos até 2023 pelo prazo de dez anos revela-se uma medida pragmática. Ao garantir a segurança jurídica dos certificados, a PF pode concentrar os seus esforços operacionais onde o risco é iminente: na validade dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (Crafs), os cadastros específicos de cada armamento, que terão validade apenas até julho. É sobre esses documentos que recairá a auditoria no momento da renovação.
Diferentemente do modelo anterior, marcado por falhas que permitiam até mesmo a concessão de autorizações a indivíduos em cumprimento de pena, a Polícia Federal dispõe de capacidade técnica para realizar pesquisas detalhadas e simultâneas de antecedentes criminais. O novo sistema de fiscalização promete cruzar dados de indiciamentos, condenações, mandados de prisão em aberto e boletins de ocorrência. Para a renovação do Craf, será exigida a apresentação de exames psicológicos, testes de tiro e certidões negativas; o não cumprimento desses requisitos resultará no impedimento da renovação e na consequente exigência de devolução do armamento.
A eficácia desse “pente-fino” é vital não apenas para retirar de circulação milhares de armas irregulares, mas também para mapear com precisão o paradeiro do armamento de calibre restrito autorizado no governo anterior e novamente proibido pelo atual presidente. A rastreabilidade é a chave para estancar o fluxo que alimenta a violência urbana e o domínio territorial de grupos armados.
Além da dimensão da segurança pública macroestrutural, é essencial abordar o impacto da presença da arma de fogo na sociedade. A retórica da autodefesa, frequentemente utilizada para justificar o armamento civil, carece de amparo empírico e confronta-se com a realidade da violência doméstica e interpessoal. Estudos demonstram que a presença de uma arma de fogo no ambiente doméstico aumenta a probabilidade de homicídio e o risco de violência doméstica.
Conflitos banais, desavenças entre vizinhos ou discussões familiares, quando mediados pela presença de uma arma, escalam rapidamente para tragédias irreversíveis. O indivíduo armado tende a assumir uma postura de maior exposição ao risco, sob a falsa premissa de superioridade no conflito. A falácia da arma como instrumento eficaz de defesa cai por terra quando se observa que mesmo policiais altamente treinados enfrentam dificuldades extremas e são vitimados, na maioria das vezes, em seus períodos de folga, quando estão sem retaguarda tática. Para o cidadão comum, sem o devido preparo psicológico e técnico, a arma é, estatisticamente, um vetor de insegurança, não de proteção.
A situação é particularmente grave no que tange à violência de gênero. O poder coercitivo da arma de fogo silencia vítimas; mulheres ameaçadas por companheiros armados sentem-se compelidas a não denunciar as agressões. O aumento de 52% nos casos de feminicídios e ferimentos por arma de fogo em mulheres, registrado em 2025 por institutos de pesquisa, corrobora essa leitura trágica. Protocolos recentes, como a atualização da Lei Maria da Penha, que instrui a polícia a verificar a posse de armas pelo agressor para possível apreensão cautelar, são avanços necessários, mas dependem de um sistema de controle de registros eficiente para funcionarem na prática.
Há, ainda, o debate sobre a periodicidade das avaliações. Especialistas e o Conselho Federal de Psicologia argumentam que o prazo de dez anos para a validade dos registros é excessivo, uma vez que as condições psicológicas, econômicas e familiares de um indivíduo podem sofrer alterações drásticas num decênio, impactando a sua aptidão para possuir uma arma. Embora a manutenção dos prazos atuais para os CRs tenha sido uma decisão administrativa para viabilizar a transição do sistema, é fundamental que, a médio prazo, seja reavaliada a frequência com que a aptidão dos atiradores é testada.
A tarefa que se impõe à Polícia Federal é enorme. A auditoria nos registros e a localização física do arsenal privado não são meros trâmites burocráticos, mas ações essenciais para a garantia da ordem pública. O controle rigoroso é a única via para reverter o cenário de facilitação do acesso às armas pelo crime organizado e para mitigar a violência letal que assola o cotidiano brasileiro. A segurança da sociedade depende, agora, da capacidade do Estado em saber exatamente quem tem armas, quais armas possui e onde elas estão.

