Segurança no Mundo 21/01/2026

Trump, Maduro e a Rota do Solimões

Caso o aumento do controle sobre a saída de drogas pela Venezuela venha a produzir escassez no mercado norte-americano, a reorientação de parte desses fluxos para o norte — em direção ao Caribe — pode ocorrer sem grandes obstáculos logísticos.

Compartilhe

César Mello

Professor do PPGSP da Universidade Federal do Pará (UFPA) e da Universidade do Estado do Amazonas (UEA); pesquisador do FBSP

Em 3 de janeiro de 2026, militares norte-americanos realizaram uma operação em território venezuelano que culminou na retirada coercitiva do presidente do país, conduzido sob custódia. A intervenção foi justificada, segundo a narrativa oficial, pela alegação de que o mandatário teria contribuído ativa ou passivamente para o tráfico internacional de drogas, cujo destino final seria os Estados Unidos.

A ação, descrita por observadores como rápida e altamente coordenada, teria se estendido por pouco mais de cinco horas. A reação limitada — em termos militares, políticos e sociais — sugere a possibilidade de que a saída do presidente já estivesse, em alguma medida, previamente pactuada, o que reduziria a plausibilidade de um cenário de ruptura inesperada.

Para além do desfecho imediato, é possível identificar ao menos dois efeitos potenciais que tendem a se tornar mais nítidos ao longo do tempo. O primeiro refere-se às implicações geopolíticas e ao debate sobre a consistência das normas internacionais. A operação reabre discussões sobre os limites práticos da soberania diante da assimetria de poder entre Estados, sobretudo quando grandes potências atuam em regiões percebidas como áreas de influência. Nesse quadro, Rússia e China poderiam sustentar que, se os Estados Unidos se autorizam a intervir militarmente sob determinadas justificativas, então outros atores também poderiam reivindicar racionalidade semelhante para iniciativas contra a Ucrânia ou Taiwan. Nessa linha, registra-se a advertência do senador norte-americano Mark Warner, para quem o cruzamento desse tipo de limiar tende a enfraquecer regras mínimas de contenção do caos internacional, criando oportunidades iniciais de exploração por regimes autoritários.

O segundo efeito — mais diretamente relacionado ao foco deste texto — diz respeito ao discurso legitimador da intervenção: a Venezuela teria sido alvo de ação militar por supostamente fazer muito pouco para conter o tráfico que abastece o mercado consumidor norte-americano. Ainda que uma intervenção semelhante no Brasil seja improvável, a retórica associada ao combate às drogas pode ser mobilizada como instrumento de pressão política e diplomática, especialmente diante da persistente fragilidade na fiscalização de fronteiras na Amazônia.

Nesse ponto, cabe acrescentar um aspecto interno relevante: a inexistência de fiscalização efetiva nas fronteiras amazônicas, o que favorece a entrada de drogas no Brasil, relaciona-se a atribuições centradas na esfera federal, em especial no que se refere ao controle de fronteiras e ao enfrentamento de crimes transnacionais. Ainda que haja cooperação com entes subnacionais em operações específicas, a capacidade de coordenação e de presença permanente na fronteira depende, em grande medida, de políticas e meios sob responsabilidade da União.

Historicamente, em razão de sua proximidade com o Caribe, a Venezuela é frequentemente apontada como rota provável de escoamento de drogas em direção ao México e ao sul dos Estados Unidos. Contudo, nas últimas décadas, consolidou-se também um eixo logístico relevante no território brasileiro: a chamada “Rota do Solimões”, pela qual dezenas de toneladas de cocaína são transportadas a partir de áreas associadas aos dois maiores produtores mundiais, alcançando portos no Atlântico.

De modo geral, esses carregamentos seguem para a Europa por diferentes modalidades: ocultos em navios de carga, enviados em embarcações de pesca que realizam transbordo para navios maiores em águas atlânticas ou, mais recentemente, em embarcações semi-submersíveis. 

A “Rota do Solimões” designa um percurso que se inicia na tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Colômbia e acompanha o curso do Rio Amazonas, beneficiando-se de condições naturais favoráveis ao deslocamento até sua foz no Atlântico, com destaque para os eixos urbanos de Macapá (AP) e Belém (PA). Ao longo desse trajeto, cidades como Manaus (AM) e Santarém (PA) assumem relevância estratégica por reunirem portos de carga e aeroportos internacionais, características que ampliam seu papel como pontos de distribuição e redistribuição.

A dimensão concreta da utilização criminosa desse corredor pode ser ilustrada por dados de apreensão: em 2025, o estado do Amazonas apreendeu 46,5 toneladas de drogas, enquanto o estado do Pará apreendeu 15 toneladas. Do ponto de vista metodológico, convém registrar que apreensões constituem um indicador indireto do fluxo de drogas — condicionado por prioridades operacionais, capacidade de fiscalização e estratégias de ocultação — e, portanto, não equivalem ao volume total efetivamente transportado; ainda assim, os números ajudam a evidenciar a intensidade do problema e a relevância operacional da rota.

A partir de Belém, a malha rodoviária que conecta a região ao restante do país também favorece a interiorização e a circulação por via terrestre, com impacto particular sobre os estados do Nordeste. 

Nesse contexto, caso o aumento do controle sobre a saída de drogas pela Venezuela venha a produzir escassez no mercado norte-americano, a reorientação de parte desses fluxos para o norte — em direção ao Caribe — pode ocorrer sem grandes obstáculos logísticos. Além disso, essa alternativa pode se mostrar mais célere, uma vez que correntes marítimas predominantes seguem paralelas à costa no sentido sul–norte até a região caribenha.

Newsletter

Cadastre e receba as novas edições por email

Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!

EDIÇÕES ANTERIORES