Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 05/08/2026

20 Anos da Lei Maria da Penha: Entre o Avanço Legal e a Alta dos Feminicídios

Passadas duas décadas da Lei Maria da Penha, os avanços institucionais são inegáveis. Mas o crescimento dos casos de feminicídios aponta que interromper a escalada da violência antes do desfecho fatal é o principal desafio

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Isabella Matosinhos*

Pesquisadora da Rede Feminina de Estudos de Violência, Justiça e Prisões (Rede Femjusp), Consultora do FBSP e Mestre em Sociologia pela UFMG

Juliana Brandão

Coordenadora de Gênero e Raça no FBSP e Doutora e Mestra em Direitos Humanos pela USP

A celebração dos 20 anos da Lei Maria da Penha marca um momento de profunda reflexão sobre o enfrentamento à violência de gênero no Brasil. Considerada um divisor de águas histórico, a lei permitiu o endereçamento normativo das demandas derivadas da violência doméstica, retirando o problema do âmbito estritamente privado para transformá-lo em uma questão política de Estado. Contudo, transcorrido esse período, os dados de 2026 colocam em xeque a aposta exclusiva na “capacidade normativa” como engrenagem central de mudança. Embora o marco jurídico tenha sido reorganizado, ele não foi suficiente para desmontar, na mesma velocidade, a combinação de dependência econômica, controle coercitivo e tolerância social que alimenta o ciclo de agressões.

O cenário atual explicitado no 20° Anuário Brasileiro de Segurança Pública revela um paradoxo: enquanto a taxa geral de homicídios de mulheres caiu 5,5%, os feminicídios cresceram 4%, totalizando 1.571 vítimas no último ano. Isso indica que a violência que ocorre dentro de casa — cometida por pessoas conhecidas e, muitas vezes, em relações de afeto — é a que permanece resiliente, mesmo quando a criminalidade urbana recua. O feminicídio é a expressão extrema de um “caldo cultural” estruturante, pautado no machismo, no patriarcado e em padrões de masculinidade violentos que as políticas públicas ainda não conseguiram transformar de forma consistente. 

Um dos maiores desafios apontados reside nos limites da proteção estatal, simbolizados pela ambivalência das Medidas Protetivas de Urgência (MPU). Apesar de o descumprimento de MPU ter se tornado crime autônomo (Lei nº 13.641/2018) para reforçar a autoridade da lei, este foi o único indicador de violência que cresceu em todas as 27 unidades da federação (aumento de 16,7%). De forma complementar, estatísticas alarmantes revelam que uma em cada nove mulheres assassinadas por feminicídio possuía uma medida protetiva ativa no momento da morte. Nesse sentido, o Estado registra um descumprimento de medidas em média a cada quatro minutos, mas falha em tratar esses episódios como sinais claros de alarme antes do desfecho fatal.

A análise reforça que o feminicídio raramente é um ato isolado, sendo quase sempre o último estágio de uma escalada progressiva de abusos. Em 2025, houve um salto expressivo nos crimes que compõem a base dessa pirâmide: o registro de perseguição (stalking) cresceu 30,1% e a violência psicológica subiu 16,9%. Estatisticamente, para cada feminicídio consumado, o país registra cerca de 502 ameaças e 182 agressões físicas no contexto doméstico. Monitorar esses “degraus” anteriores é fundamental, pois tentativas de feminicídio — que cresceram 5,9% — representam mulheres que sobreviveram por circunstâncias alheias à vontade do agressor, mas que continuam em risco.

O avanço desses indicadores não se distribui de forma homogênea entre a população feminina. Ao contrário, a violência de gênero incide de maneira desigual, revelando como marcadores sociais, especialmente raça, e o contexto das relações íntimas agravam o risco de vitimização. Em 2025, mulheres negras representaram 65,1% das vítimas de feminicídio. Além disso, a violência mantém um caráter predominantemente doméstico e íntimo: em 79,8% dos casos, o autor era o companheiro ou ex-companheiro, e 62,5% das mortes ocorreram dentro da residência.

Em suma, a persistência da violência letal de gênero demonstra que a reatividade do sistema de justiça criminal, que atua após a agressão consumada, é insuficiente. O desafio para o futuro da Lei Maria da Penha e das políticas de segurança pública é a migração para uma perspectiva de prevenção e intervenção precoce. Se o problema é estrutural, social e cultural, sua solução exige educação, transformação de normas sociais e o fortalecimento de redes de proteção que impeçam a escalada da violência antes que ela atinja o ponto da irreversibilidade.

 

 

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