Perícia em evidência

Uma Perícia para chamar de sua: O Caso Master e as controvérsias envolvendo a perícia

O que se observa é que neste caso a perícia serviu como uma ferramenta sujeita ao interesse dependente de quem atuou como autoridade requisitante

Compartilhe

Cássio Thyone Almeida de Rosa

Graduado em Geologia pela UnB, com especialização em Geologia Econômica. Perito Criminal Aposentado (PCDF). Professor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal e do Centro de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal. Ex-Presidente e atual membro do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Alguns casos servem para ilustrar o alcance que a perícia oficial pode ter, em especial pelas repercussões de seu trabalho. Ao mesmo tempo acabam por servir também como exemplo da importância do tema da autonomia dos órgãos periciais.

O caso do Banco Master é didático nesse sentido. Em meio as disputas de poder e do potencial em envolver personagens de todos os poderes da República, o escândalo financeiro que teve como protagonista o banqueiro Daniel Vorcaro merece considerações importantes.

O Banco Master e sua corretora foram liquidados pelo Banco Central em novembro de 2025, após a Operação Compliance Zero da Polícia Federal, que investigava uma suposta fraude financeira bilionária relacionada à emissão de carteiras de crédito falsas.  Daniel Vorcaro, o dono do banco foi preso por suspeita de gestão fraudulenta. Outro banco, o Banco de Brasília (BRB) acabou envolvido nas investigações, já que adquiriu carteiras bilionárias e chegou a cogitar a própria compra do Banco Master, o que não se concretizou graças a intervenção do Banco Central. Outras instituições financeiras relacionadas às operações também foram liquidadas, entre elas Banco Letsbank, Will Bank e Banco Pleno.

Ao ser preso, Daniel Vorcaro teve seu celular apreendido e esse dispositivo foi então encaminhado para exames periciais. Ao total mais de 100 dispositivos (celulares) foram apreendidos para exames nessa operação. Por envolver pessoas com foro privilegiado, o caso acabou no STF.

Em janeiro, o ministro do STF Dias Toffoli havia determinado, além de sigilo do caso, que o material apreendido pela PF na primeira fase da operação fosse lacrado e armazenado no STF. Em seguida decidiu que o material fosse enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR). Na sequência, indicou quais peritos da PF poderiam analisar o material apreendido. Por fim, também determinou que os dados de todos os celulares apreendidos e periciados fossem enviados ao STF. No mesmo dia, ele deixou a relatoria do caso e Mendonça foi sorteado o novo relator. A troca de relatoria foi motivada pelas surgimento de evidências de relações entre o ministro e o próprio Daniel Vorcaro.

O novo relator, André Mendonça, derrubou as restrições que haviam sido impostas ao trabalho da Polícia Federal (PF). O ministro então traçou diretrizes operacionais e de sigilo que devem nortear a segunda fase da Operação Compliance Zero, que investiga o caso. Mendonça manteve os autos sob sigilo de alto grau, mas determinou a retomada do “fluxo ordinário” de ações, autorizando a perícia da PF em cerca de 100 aparelhos eletrônicos apreendidos, sem restrições. As diretrizes operacionais e de sigilo que haviam sido traçadas pelo relator anterior do caso causaram muita polêmica. Difícil foi entender a razão de um tratamento diferenciado para o caso, em especial ao trabalho relativo a perícia da Polícia Federal.

Diante do volume de dados, o ministro autorizou que a extração, indexação e análise sigam o fluxo ordinário de trabalho da instituição, permitindo a distribuição regular entre peritos habilitados. A PF também foi autorizada a manter a custódia integral dos bens apreendidos em seus próprios depósitos e a realizar diligências de rotina, como a oitiva de investigados e testemunhas, desde que estas não dependam de nova autorização judicial específica. Na decisão, o acesso às informações será restrito a autoridades e agentes com necessidade concreta de conhecer os dados para o exercício de suas funções, proibindo expressamente o uso indevido do material para fins políticos ou para atender a interesses de meios de comunicação.

Mas afinal, o que se observa é que neste caso a perícia serviu como uma ferramenta sujeita ao interesse dependente de quem atuou como autoridade requisitante. É como se o ministro Toffoli considera-se sua a atribuição o controle da própria perícia. A Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF) em nota alertou que a análise fora das unidades oficiais (PGR) poderia causar perdas de vestígios irrepetíveis e comprometer a cadeia de custódia, além de enfatizar que, embora a PGR forme a opinião jurídica, a produção de prova pericial e análise de dispositivos eletrônicos competem aos peritos federais.

A muito tempo se discute a chamada autonomia da perícia oficial brasileira e o Caso Mater ilustra quão nociva pode ser a vinculação atual e as vulnerabilidades existentes no atual arcabouço legal referente a produção da prova técnica.

Dá para imaginar o cheiro de pólvora associado ao que pode ser revelado com esses exames. A verdade não tem patrão! 

Newsletter

Cadastre e receba as novas edições por email

Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!

EDIÇÕES ANTERIORES