Profissão Polícia 03/08/2022

SUSP e as propostas eleitorais de 2022

Os eleitores devem cobrar se a gestão das informações da segurança pública está colaborando para termos bons resultados

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Livio José Lima e Rocha

Investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo desde 1999. Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Paulista, pós-graduação lato sensu em Direito Penal pela Faculdade Metropolitanas Unidas e mestre em Gestão e Políticas Públicas pela FGV-SP. Membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Ao estudarmos a história do Brasil, notamos uma tradição em perder oportunidades de reformular ou revolucionar  a sua segurança pública. Somente constituições federais, o principal documento orientador de políticas públicas do país, foram sete.

Não tivemos grandes alterações constitucionais em matéria de segurança pública, exceto pela emenda que criou as polícias penais no final de 2019, na legislação infraconstitucional tivemos, em 2018,  a Lei n. 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPS). Essa arquitetura tem como fundamento cinco pilares: doutrina, território, informação, financiamento e a participação social.

Em outra oportunidade, aqui no Fonte Segura, comentamos sobre os tipos de propostas de segurança pública: classistas, corporativas e de segurança pública propriamente dita, sem prejuízo de eventuais transversalidades entre elas. Nesta oportunidade, pretendemos relacionar especificamente o Susp com os debates eleitorais às vésperas das eleições de 2022.

A participação social se refere a quanto a sociedade (não-gestora, não-policial…) participa na segurança pública. Salvo iniciativas isoladas e locais, a regra atual é não haver participação social na gestão da segurança pública. Nesse caso, propostas que criem ou aumentem a participação social, como reuniões deliberativas, comitês como membros eleitos pela população local, possibilidade de participar remotamente, reuniões frequentes com a sociedade (indo além dos atuais Conselhos de Segurança – Conseg’s) e outras nesse sentido indicam que a candidatura está ciente desse pilar da segurança pública.

Quando falamos no território como pilar, não nos referimos apenas às questões meramente geográficas. Território no Susp é a amplitude das políticas, em vários sentidos. Por exemplo, a proposta da candidatura alcançará mais de um órgão público? Mais de uma força policial? Mais de uma pasta? Poderá ser aplicada em mais um nível federativo (municipal, estadual e federal)? É importante observarmos que as políticas que obtiveram sucesso em reduzir as estatísticas criminais necessariamente foram aquelas que envolveram mais de um órgão com, por exemplo, convênios de fiscalização entre municípios e Estados. O alcance das propostas que aplicam o conceito de território do Susp sempre foi maior que propostas que contassem apenas com as polícias.

O financiamento não se refere apenas aos valores de segurança pública, pois isso transmite uma falsa ideia que são sempre necessárias vultosas quantias. É muito mais sobre a qualidade da aplicação de tais recursos. Neste período eleitoral, será comum candidaturas para a reeleição falarem que gastaram “x” com segurança pública, porém, devemos questionar: quais foram os resultados com esse “x”? Não tem política de segurança se não houver “x” disponível? Quanto de “x” foi investido em inovação na segurança pública? Essas mesmas candidaturas costumam contar como vantagem que as polícias ou pastas de segurança gastaram o valor disponibilizado. Isso não é caso de vantagem, é mera obrigação fiscal. Como dissemos, não adianta falar em valores gastos se os resultados não reduziram as estatísticas ou não diminuíram a sensação de insegurança da população.

Essa mesma abordagem sobre os resultados atingidos pode ser exigida quando as propostas das candidaturas versarem sobre a informação como pilar da segurança pública. Os eleitores não precisam ter acesso às informações de segurança pública que forem sigilosas. Os eleitores devem cobrar se a gestão dessas informações está colaborando para termos bons resultados. Como está o fluxo de informação de segurança pública de determinado Estado? Ele se comunica com outros Estados ou com seus municípios? Quantas operações foram resultado desse compartilhamento? Devemos lembrar aos eleitores menos familiarizados com esses conceitos que a falta de gestão dessas informações tem gerado nulidades de prisões, processos e condenações de pessoas que tinham todos os indícios de culpa, mas apontaram essas falhas nas apurações e, consequentemente, se viram tecnicamente inocentadas.

Finalizando, temos a doutrina. Esse pilar do Susp vai desde o que é passado para os aprovados em concursos policiais no curso de formação, o que é ensinado após estarem na ativa até a compreensão dos policiais e gestores sobre o que é a segurança pública. Um exemplo prático de doutrina para os eleitores é acompanhar os noticiários, quando estes colocam em manchete uma situação em que houve falha ou abuso de policiais: foi um caso isolado ou houve falha geral na formação? Faltou conhecimento? Faltou ação corregedora? Faltou produção de conhecimento para evitar que aconteça de novo? E, novamente, não estamos nos referindo a um casual aumento de horas-aula nos cursos de formação. Aos eleitores cabe analisar os resultados obtidos com essas ações ou questionar os candidatos que abordam segurança pública e se calam sobre isso.

Como o Susp não teve a sua arquitetura superada, recomenda-se aos eleitores que analisem quaisquer propostas de segurança pública na ótica do Susp, ou seja, verificar se as propostas estão relacionadas com seus pilares.

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