Múltiplas Vozes 10/04/2025

Sem transparência e controle, câmera corporal não reduz violência policial

Estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com o UNICEF, mostra que sem protocolos claros, supervisão efetiva e acesso público às imagens, as Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) podem falhar em sua missão principal: garantir direitos, transparência e responsabilização

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Há muitas razões que justificam os investimentos em câmeras corporais realizados por departamentos de polícia nos últimos anos. Contudo, pesquisadores que se debruçam sobre os efeitos das Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) na segurança pública têm alertado que o equipamento não é uma panaceia para os problemas da violência policial e da criminalidade urbana. Se é verdade que as câmeras podem contribuir para a profissionalização das instituições policiais, para o controle do uso ilegal da força, para a segurança dos policiais que agem segundo os protocolos e para a qualidade das evidências encaminhadas ao sistema de justiça, esses efeitos só são observados dentro de contextos políticos e institucionais específicos.

O crescimento da letalidade em São Paulo nos anos de 2023 e 2024, mesmo com o uso da tecnologia, indica que é necessária uma política de uso da força preocupada com a supervisão dos agentes para que as câmeras funcionem para reduzir os níveis de uso da força. Ou seja, é preciso que os gestores públicos estejam atentos aos detalhes dos protocolos de uso das câmeras, compreendam as especificações técnicas do equipamento e tenham respaldo dos comandos das polícias e das secretarias de segurança para cumprir a supervisão e os mecanismos de responsabilização. Como lembram White & Malm (2020, p. 137), “comprar câmeras e equipar os policiais é a parte mais fácil dessa tecnologia”:

“As COPs não vão remediar anos de antagonismo entre a polícia e a sociedade. COPs não necessariamente diminuem a tensão entre oficiais e praças. E as COPs não vão automaticamente aumentar a probabilidade de inquéritos bem-sucedidos… as câmeras corporais surgem com um alto nível de dificuldade e, se forem mal implementadas, podem tornar a situação ainda pior” (White & Malm, 2020, p. 3).

Além disso, o caso de São Paulo evidencia que o uso de câmeras corporais não é livre de controvérsias. Entre os policiais, são comuns argumentos de que as COPs contribuem com o aumento da criminalidade, pois o medo de punições geraria desincentivos para a ação repressiva. Também está disseminada a perspectiva de que vítimas ou testemunhas de crimes seriam inibidas de interagir com a polícia e comunicar informações sensíveis se souberem que sua ação está sendo gravada. Há ainda preocupações legítimas em torno da privacidade dos agentes em seu ambiente de trabalho. Nesse cenário, superar a resistência e convencer os profissionais de segurança da importância das câmeras corporais não é tarefa simples (Cabanas & Ricardo, 2023).

Na sociedade civil, também reverberam críticas importantes ao sistema de monitoramento, com dúvidas, por exemplo, sobre a proporcionalidade do uso das câmeras. Nessa perspectiva, os benefícios de maior transparência e accountability da ação policial são considerados limitados em relação aos riscos de equipar toda a força de segurança com câmeras de vigilância. Pesquisas recentes corroboram, em parte, essa preocupação. Em análise sobre o uso de evidências em audiências de custódia, Maria Gorete de Jesus (2024) indica que mesmo quando há indício de violência policial, advogados têm receio de requerer imagens das COPs que possam incriminar seus clientes.

Além disso, Defensorias Públicas de alguns estados têm enfrentado dificuldades de acessar as imagens. Em levantamento realizado pela Defensoria de São Paulo, dos pedidos de acesso relacionados a 457 ocorrências, apenas 236 foram respondidos e destes, só em 100 casos foi possível realizar análise das imagens, o que representou 21,9% do total. No caso do Rio de Janeiro, levantamento semelhante indica que apenas 26% dos ofícios da Defensoria são respondidos adequadamente pela Polícia Militar (DPRJ, 2024). O mesmo ocorre em outros órgãos, como as próprias ouvidorias de polícia, que frequentemente têm acesso negado a imagens que poderiam ajudar na apuração de denúncias de desvio de conduta. Segundo Jesus e Edler (2023), se os responsáveis pelo controle externo das polícias não puderem fazer uso dessas evidências, é provável que as câmeras acabem funcionando “mais como uma ferramenta punitiva do que como instrumento de garantia de direitos”.

Por fim, persistem ainda incertezas quanto ao impacto das câmeras em outras atividades policiais, como prisões em flagrante, atendimentos a chamadas de perturbação do sossego, casos de desobediência ao comando policial, operações de ordem pública (i.e., desapropriações, internações etc.) e controle de manifestações populares. Por mais que existam pesquisas sobre esses temas fora do país (White & Malm, 2020), as diferenças de contexto operacional e institucional demandam análises mais atentas à realidade local.

* Acesse a íntegra do estudo As câmeras corporais na Polícia Militar do Estado de São Paulo (2ª edição): mudanças na política e impacto nas mortes de adolescentes.

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