Múltiplas Vozes 03/04/2025

Precauções quanto ao uso do conceito de “Segurança Pública Baseada em Evidências” (SPBE)

É fundamental que haja um compromisso ético-político para que as soluções sejam consideradas eficazes apenas se alcançarem seus objetivos, respeitando, o máximo possível, os direitos individuais e coletivos das populações atingidas

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Anderson Duarte

Doutor e mestre em Educação Brasileira pelo Programa de Pós-Graduação em Educação Brasileira (PPGEB/UFC). Bacharel em Geografia pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) e em Segurança Pública pela Academia de Polícia Militar General Edgard Facó (APMGEF). Capitão da Polícia Militar do Ceará

Fábio França

Doutor e mestre em Sociologia pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Especialista em estudos na área de Sociologia da violência, Criminologia e Direitos humanos, com ênfase em violência institucional e formação policial. Capitão da Polícia Militar da Paraíba

Nos últimos anos, no Brasil, ganhou fôlego o discurso de defesa da ciência. Na administração pública e em outros campos do saber, o conceito de ciência baseada em evidências tem se tornado recorrente, sendo apontado por muitos como o caminho a ser seguido. Embora seja um movimento com origem na década de 1990, na Inglaterra, chegou tardiamente ao nosso país e só recentemente passou a ter notoriedade.

Na segurança pública brasileira não foi diferente: o conceito de Segurança Pública Baseada em Evidências (SPBE) já alcançou status de referência teórica governamental, sendo citado em um documento chamado “Fundamentos da Formação da Polícia Rodoviária Federal”, publicado no ano de 2023, justamente para apresentar as novas feições do órgão sob o novo governo Lula.

Em que pesem as boas intenções que cercam o conceito de SPBE, no sentido de reduzir a influência ideológica ou o mero empirismo nas políticas públicas, bem como o próprio efeito auréola, que cobre qualquer programa que se diga científico, cabe perguntar: a que evidências se referem os seus defensores? A pergunta se dá porque, após leitura atenta da produção bibliográfica sobre o tema, verificou-se que elas não são tão evidentes assim, como será visto a seguir.

Do ponto de vista teórico-metodológico, há, entre os defensores da SPBE, uma tendência em enfatizar, de forma desproporcional, os estudos quantitativos e com uso de técnicas da estatística e da matemática, em detrimento das análises qualitativas, próprias das ciências humanas. Já no campo da prática e implementação de políticas públicas, fala-se em aplicar “o que funciona”. Neste sentido, os programas de prevenção ao crime que obtiveram algum grau de sucesso, inclusive em outros países, passam a compor algo como um catálogo de experiências que vai ser recomendado como solução para problemas até semelhantes, mas que se passam em outros lugares e em momentos diferentes.

Assim, como profissionais de segurança pública e pesquisadores do tema, publicamos artigo científico (Duarte; França, 2024) que, longe de descartar o conceito de SPBE, aponta de forma crítica algumas de suas fragilidades e indica que, pelo menos, duas precauções devem ser tomadas ao se adotar o conceito como norte para a implantação de políticas públicas.

A primeira delas é de ordem epistemológica. Ela consiste em evitar a concepção de que a ciência, a “melhor evidência” ou “a que funciona” se resume àquela que faz uso de métodos quantitativos ou, em outras palavras, não limitar a produção científica a abordagens que representem a realidade exclusivamente por meio de números.

Em segundo lugar, há a precaução ético-política. Nem toda solução considerada “eficaz” com base em critérios científicos deve ser adotada sem antes passar por uma rigorosa avaliação ética, a qual deve priorizar os direitos individuais e coletivos. Essa precaução evita, por exemplo, a adoção de tecnologias “de última geração”, como câmeras com algoritmos de reconhecimento facial ou outras abordagens teóricas do tipo de “predição de comportamentos criminosos”, à semelhança do filme Minority Report, sejam utilizadas, apenas porque “funcionam”, no sentido de que proporcionam prisões. O critério ético-político deve servir, portanto, de freio e controle sobre o avanço descontrolado de determinada ciência, não significando, sob qualquer aspecto, algum tipo de tecnofobia, ou seja, um medo ou aversão ao avanço tecnológico.

Finalmente, conclui-se que o conceito de SPBE pode contribuir para a melhoria das políticas de segurança pública no Brasil, mas sua aplicação exige uma postura crítica quanto às suas limitações. Em primeiro lugar, deve ser feita uma reflexão sobre as adaptações de soluções importadas ao contexto brasileiro, seguindo para uma reflexão epistemológica, considerando o máximo de perspectivas científicas existentes e não privilegiando a análise quantitativa e, finalmente, um compromisso ético-político, para que as soluções utilizadas só sejam consideradas eficazes se alcançarem seus objetivos, respeitando, o máximo possível, os direitos individuais e coletivos das populações atingidas.

REFERÊNCIAS
BRASIL. Polícia Rodoviária Federal. Fundamentos de Formação da Polícia Rodoviária Federal. v. 01, dez. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/nacionais/fundamentos_formacao_prf.pdf. Acesso em: 23 mar. 2025.
DUARTE, Anderson; FRANÇA, Fábio. Ciência e Segurança Pública: precauções quanto ao conceito de “segurança pública baseada em evidências”. Revista de Políticas Públicas, v. 28, n. 2, p. 612–630, 15 Jan 2025 Disponível em: https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/22909. Acesso em: 30 mar 2025.

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