Roberto Magno Reis Netto
Doutor em Geografia. Oficial de Justiça avaliador. Professor do PPGSP/UFPA
Clarina de Cássia da Silva Cavalcante
Mestranda em Segurança Pública (PPGSP/UFPA). Especialista em atividade de inteligência. Técnica em gestão penitenciária (SEAP/PA)
É muito comum que discussões em portais e fóruns tomem a “polícia” como tema. O termo é suscitado, ora para a defesa de instituições, diante da imputação de abusos, ora para denunciar a violência da atuação de agentes. Em qualquer dos casos, a ideia de “polícia” presente nos argumentos causa incômodo ante a superficialidade de argumentos que beiram a opinião. Mostra-se saudoso o tempo em que autores contrapunham as ideias uns dos outros mediante teses e estudos.
O incômodo, em especial, advém da aparente ação de preconceituar discursivamente a respeito da ideia de “polícia” como uma instituição única, por meio de sentenças que promovem e (re)produzem uma generalização perigosa. Diante dessa constatação, este ensaio buscou problematizar esta compreensão da “polícia” como um fenômeno unívoco.
Inicialmente, sob um ponto de vista jurídico, tem-se que o artigo 144 da Constituição Federal demonstra a inexistência de “uma só” polícia. No âmbito federal existem a Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal. No âmbito estadual, destacam-se as Polícias Civis e Militares. Além disso, observa-se a existência das guardas municipais, que, por força de decisões do Supremo Tribunal Federal, passaram a reivindicar o direito de se identificarem como “polícias municipais”.
Soma-se a presença das polícias penais (criadas por normas infraconstitucionais), e outras instituições que, embora não ostentem formalmente a denominação “polícia”, exercem atividades com aspectos policiais. É o caso das guardas costeiras, portuárias e capitanias, que desempenham funções relacionadas ao poder de polícia administrativo, sob certos graus de ostensividade e capacidade de produção de elementos probatórios.
No interior das próprias instituições, por sua vez, constata-se a existência de hierarquias e estratificações que refletem diferentes aparatos. No caso das polícias militares, por exemplo, tem-se a clássica divisão entre oficiais e praças. Esta última categoria, numa perspectiva histórica, era recrutada entre segmentos mais pauperizados da sociedade, e, atualmente, vem sofrendo transformações à medida que se observa um aumento progressivo da qualificação dos candidatos que ingressam por meio de concursos públicos. Ou seja, mesmo entre as praças há diferentes “polícias”. Quanto aos oficiais, igualmente, se sua designação esteve inicialmente vinculada a interesses políticos, atualmente sujeita-se a processos seletivos mais rigorosos e que exigem formações específicas.
Nas polícias civis também se identificam transformações quanto à acessibilidade. Cargos como os de escrivão e investigador, que anteriormente não exigiam formação superior, passaram a demandá-la. O cargo de delegado é restrito a bacharéis em Direito. Evidencia-se uma diferenciação interna que repercute diretamente na atuação dos agentes, considerando seus distintos conjuntos de saberes, competências e habilidades.
Essa diferenciação interna, por sua vez, também se articula com fatores sociais mais amplos, como a já mencionada origem social ou designação discricionária, além de fatores vinculados aos níveis de capacitação científica e técnica dos integrantes. A formação acadêmica, aliada às experiências profissionais e aos referenciais teóricos adotados pelos agentes em sua praxe, influenciam as diferentes formas de compreender e exercer a atividade.
Há que se reconhecer a existência de “polícias” distintas, também, sob a ótica do conhecimento. Inclusive, numa dimensão temporal, tem-se que as instituições se transformam ao longo do tempo: os profissionais são formados sob determinados currículos, alinhados às demandas de uma época específica. Com os anos, mudam-se as diretrizes, sob novas problemáticas e aprendizados institucionais. As diferentes gerações de policiais carregam consigo distintas formas de pensar e agir.
Numa perspectiva política, coexistem arranjos diversos, por vezes até antagônicos (sem se falar em disposições que beiram à afiliação partidária). Apesar de salutares à democracia, se colocados acima das (diferentes) missões institucionais, esses posicionamentos podem influenciar percepções e práticas, sensibilidades e, em certa medida, formas de atuação, contribuindo para a existência de posturas distintas em relação a temas como uso seletivo da força, preservação de direitos humanos, respeito a comunidades vulneráveis etc. Esses mesmos ventos políticos, aliás, também são influentes na ascensão de diferentes gestores e comandantes, o que refletirá diferentes comportamentos institucionais ao longo da história.
Quanto à organização interna, coexistem setores voltados à atividade operacional, (a chamada “linha de frente”) e setores de planejamento, administração e gestão estratégica. Não há uma única polícia operacional, nem uma única polícia gestora, senão múltiplas estruturas que se articulam de maneira complexa.
Diante dessas constatações, torna-se evidente o risco de se analisar as instituições policiais sem considerar essa complexidade. Há múltiplas “polícias” coexistindo em uma mesma instituição, o que exige um olhar analítico às diferenciações internas, condições sociais, trajetórias individuais e às múltiplas influências que atravessam esses espaços.
É relevante reconhecer que essas instituições são compostas, em primeiro lugar, por seres humanos dotados de histórias, experiências, conhecimentos e valores distintos. Até mesmo diferentes níveis de religiosidade e espiritualidade, entre outros, influenciam sobremaneira a atuação profissional de cada agente. Falar sobre “polícia” desconsiderando-se esse caráter plural conduz a erros analíticos e tautologias que acabam por sustentar discursos reducionistas, favoráveis ou contrários às instituições policiais.
Impõe-se o dever de empregar rigor metodológico: é necessário apontar com precisão qual “polícia” é analisada, delimitar adequadamente amostras, considerar as respectivas missões e normas incidentes, bem como os contextos espaciais e temporais respectivos.
É evidente que contextos políticos favorecem a emergência de análises simplificadas e nada cuidadosas. Também não se pode ignorar que essas simplificações encontram terreno na própria forma como o debate público é disseminado, sob dinâmicas de polarização que exigem posicionamentos rápidos, dicotômicos e pouco sensíveis. Nesse ambiente, a complexidade tende a ser vista como um obstáculo e não como uma condição necessária à compreensão adequada dos fenômenos. No entanto, isso não exime o pesquisador de sua responsabilidade analítica.
A redução da ideia de “polícia” a uma entidade única, homogênea e estática não apenas empobrece o debate, como também compromete a formulação de avaliações institucionais e conhecimentos científicos. Ao se ignorar a multiplicidade de arranjos institucionais, trajetórias individuais e condicionantes históricas, corre-se o risco de propor soluções inadequadas para problemas mal compreendidos.
É necessário retomar o espírito da afirmação inicial deste texto: a valorização do debate qualificado, fundamentado, em que ideias sejam confrontadas com rigor, profundidade e responsabilidade. Não se trata de negar a crítica às instituições policiais, tampouco de inviabilizá-la, mas de qualificá-la, tornando-a mais precisa e socialmente útil. Reconhecer a existência de múltiplas “polícias” (em seus aspectos jurídicos, organizacionais, sociais, políticos, formativos e humanos) não é apenas uma exigência teórica, mas uma condição necessária para qualquer análise que se pretenda, de fato, consistente e científica.

