Múltiplas Vozes

Policiamento em metaversos: por que a formação policial precisa mudar agora

Metacrimes exigem policiais capazes de atuar em fenômenos que transcendem as fronteiras entre mundos físico e digital

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Francis Albert Cotta

Policial Militar. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Policiais e Tecnologias Inovadoras, da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais e Universidade Estadual de Montes Claros

Carla Fernanda da Cruz

Policial Civil em Minas Gerais. Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Ciências Policiais e Tecnologias Inovadoras, da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais e Universidade Estadual de Montes Claros

Em 2024, a polícia britânica investigou caso inédito: adolescente teve seu avatar atacado sexualmente em jogo de realidade virtual. Embora sem danos físicos, o impacto psicológico foi devastador pela experiência imersiva. No mesmo ano, a Interpol operava sua delegacia virtual, enquanto a Justiça brasileira cumpria mandados no metaverso.

Esses eventos revelam transformação estrutural: o policiamento transcende o espaço físico. O desafio é epistemológico: como formar policiais para fenômenos que atravessam fronteiras entre mundos físico e digital? A resposta exige articular a Teoria da Complexidade, proposta por Edgar Morin, com metodologias ativas de ensino-aprendizagem baseadas em solução de problemas.

 A Interpol alerta que a expansão do metaverso ampliará crimes: aliciamento infantil, assédio sexual, tráfico de pessoas, fraude NFT, ataques ciberfísicos, usurpação de identidades digitais, lavagem de dinheiro e ransomware. O caso investigado pela polícia britânica ilustra a complexidade: a definição legal de violação pressupõe contato físico. Como enquadrar crime virtual que produz consequências emocionais reais?

 A natureza transnacional do metaverso complexifica: qual país julga crime cometido em ambiente virtual por usuários de nacionalidades diferentes? Bernardo de Azevedo Souza (Metacrimes: os desafios na prevenção de crimes no metaverso. Metaverso e Direito. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023) identifica desafios na repressão aos metacrimes: tipificação e novas figuras típicas; competência jurisdicional transnacional; identificação de autoria com anonimato estrutural; e coleta de evidências em infraestruturas voláteis.

 A legislação brasileira separa material e imaterial, herança do paradigma cartesiano. Isso cria dificuldades estruturais. Avatares não representam fidedignamente identidades reais. Evidências digitais podem ser manipuladas. Percepções em realidade virtual são construções algorítmicas passíveis de distorções.

 Edgar Morin propõe substituir o paradigma da simplificação pelo da complexidade. Para o filósofo francês, complexus é aquilo que é “tecido junto”, quando elementos diferentes são inseparáveis constitutivos do todo. A educação fragmenta conhecimento em disciplinas estanques, incapazes de apreender a realidade multidimensional. O pensamento complexo reconhece incompletude e incerteza como fundamentos do conhecimento.

 Como destaca Cotta, para formar um policial além da techné (conhecimento prático), é necessário compreender epistemes das ciências sociais, econômicas, políticas e psicológicas. O policial deve ser analista e intérprete de fenômenos criminais com base em evidências científicas. O surgimento dos metacrimes exemplifica essa urgência.

 Os sete saberes necessários à educação do futuro, propostos por Morin, constituem framework epistemológico para a formação policial no contexto dos metacrimes. Três deles são particularmente críticos:

  • Conhecimento pertinente: para investigar metacrimes, o policial deve compreender arquiteturas tecnológicas, blockchain, psicologia da imersão virtual, dinâmicas sociais digitais e marcos legais transnacionais. A fragmentação disciplinar impossibilita essa compreensão integrada. Não basta dominar perícia digital isoladamente, é preciso conectar tecnologia, direito, psicologia e ciências sociais.
  • Identidade terrena: o metaverso é planetário. Usuários de todas as nacionalidades interagem simultaneamente. A cooperação internacional torna-se imperativa, exigindo compreensão de diferentes culturas jurídicas. Qual país julga crime em ambiente virtual entre usuários de nacionalidades diferentes? A resposta demanda pensar a segurança pública em escala global.
  • Ensinar a compreensão: para intervir em metacrimes envolvendo vulneráveis, policiais devem desenvolver compreensão empática das experiências subjetivas em ambientes imersivos. O caso britânico ilustra: como avaliar o dano de uma violação virtual? A ausência de contato físico não elimina o trauma psicológico real.

 Os demais saberes: cegueiras do conhecimento, condição humana, enfrentar incertezas e ética do gênero humano, completam o quadro. Preparam policiais para reconhecer que avatares não representam fielmente identidades reais (cegueiras); que pulsões humanas se manifestam em ambientes virtuais (condição humana); que a tecnologia evolui exponencialmente, exigindo adaptação constante (incertezas); e que o policiamento virtual deve equilibrar segurança e liberdades (ética).

A atividade policial em metaversos exige metodologias ativas de ensino-aprendizagem. Transmissão unidirecional e memorização de procedimentos são inadequadas para situações inéditas e multidimensionais dos metacrimes.

Metodologias como Aprendizagem Baseada em Problemas, Estudo de Caso e Simulações promovem pensamento crítico, resolução criativa, trabalho multidisciplinar e autogestão. Como destaca Cotta, elas partem da problematização da realidade, exigem participação em equipe e transformam o educador em mediador. Fundamentadas na Andragogia, desenvolvem dimensões cognitiva, operativa e atitudinal.

Simulações de investigação de metacrimes podem integrar análise forense digital, criminologia, direito transnacional, psicologia e ética. O ambiente colaborativo reproduz o contexto profissional: investigações complexas demandam equipes multidisciplinares combinando conhecimentos técnicos, científicos e humanísticos.

A Interpol destaca que investigadores precisarão acessar dados de headsets VR e dispositivos hápticos (tecnologias que permitem percepção tátil em ambientes virtuais através de feedback físico); recuperar evidências de infraestruturas distribuídas; criar réplicas virtuais de cenas de crime; e utilizar realidade estendida para visualizar transações cripto. Essa capacitação deve abranger compreensão epistemológica do metaverso: o que significa “presença” virtual? Como se configura “autoria” com avatares controlados por IA? Qual o status probatório de evidências em realidade algorítmica?

Essas questões demandam reflexão filosófica e debate interdisciplinar – exatamente o que metodologias ativas promovem nas academias de polícia.

Especialistas argumentam que polícia online pode patrulhar ambientes virtuais detectando violações antes de confrontar abusadores na vida real. A Interpol já opera metaverso onde policiais de diferentes países interagem via avatares em treinamentos imersivos. Contudo, vigilância ubíqua pode configurar panóptico digital inibidor de liberdades.

Morin alerta: “a ética não poderia ser ensinada por lições de moral. Deve formar-se nas mentes com base na consciência de que o humano é, ao mesmo tempo, indivíduo, parte da sociedade e parte da espécie”. O policiamento em metaversos deve ser discutido democraticamente, com participação da sociedade civil, especialistas em tecnologia, juristas e profissionais de segurança pública.

A atuação policial em ambientes virtuais deve equilibrar segurança e liberdade, repressão criminal e direitos fundamentais. A ausência de marcos éticos pode transformar policiamento virtual em vigilância totalitária.

Não apenas existe papel para segurança pública em ambientes virtuais, como ele demanda reconfiguração da formação policial orientada pelo pensamento complexo e operacionalizada através de metodologias ativas. Os metacrimes transcendem dicotomias físico/virtual, material/imaterial.

A atuação policial exige profissionais capazes de compreender multidimensionalmente, mobilizar conhecimentos interdisciplinares, trabalhar em equipes internacionais, adaptar-se continuamente e equilibrar segurança e liberdade. Essas competências não se desenvolvem em currículos fragmentados. Demandam reforma do pensamento policial, construída nas academias através de metodologias que promovem protagonismo, problematização da realidade e integração teoria-prática.

Como argumenta Morin, “a educação do futuro deverá ser o ensino primeiro e universal, centrado na condição humana”. No caso da formação policial, centrado na condição humana que se manifesta tanto em encontros presenciais quanto em interações mediadas por avatares. A complexidade não é abstração filosófica, mas princípio epistemológico que reconhece a tessitura conjunta da realidade e orienta práticas pedagógicas para preparar policiais para o século XXI marcado pela convergência entre mundos físico e digital.

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