Palavras de mulheres nos 20 anos da Lei Maria da Penha
Não temos mais como invocar a inexistência de lei. O gargalo parece estar situado na capacidade de implementação. Para os próximos dois decênios de defesa dos direitos das mulheres, precisamos converter o discurso normativo em ação
Juliana Brandão
Doutora em Direitos Humanos pela USP e Coordenadora de Gênero e Raça no Fórum Brasileiro de Segurança Pública
As reflexões qualificadas e os diálogos sobre a Segurança Pública são a marca do Fonte Segura que, desde 2019, oferece insumos para o debate informado e orientado por evidências. Na celebração dos 20 anos da Lei Maria da Penha, trazemos textos de análises, assinados exclusivamente por mulheres. Essa iniciativa pretendeu registrar a importância da democratização do acesso à proteção e à justiça. E, também, a partir de perspectivas feministas diversas, os obstáculos que persistem para que alcancemos a plena efetividade dessa lei.
Abrir espaço para leituras plurais, que se situam na pesquisa, na atuação jurídica e na vivência dessa agenda traz para o centro a experiência feminina. Ao transformar a violência doméstica e familiar em questão pública, a lei rompeu com a lógica privada que, historicamente, protege os agressores e silencia as mulheres. Com isso, a Lei Maria da Penha afirma que não há democracia possível enquanto corpos, vidas e trajetórias femininas continuarem submetidos à violência masculina.
Na formulação de políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres, coibir e prevenir são ações estruturantes, que inauguram o leque de mecanismos consagrados nessas duas décadas de vigência da Lei Maria da Penha. Essa legislação rompeu com a naturalização da violência doméstica e conferiu status de violação de direitos humanos, à violência infligida à mulher. No entanto, ainda estamos trabalhando, prioritariamente, na chave reativa, respondendo à violência depois que ela já começou.
As vozes das mulheres agredidas ecoam no aumento de registros de agressões decorrentes de violência doméstica, captados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP/2026): stalking (30,1%), violência psicológica (16,9%), descumprimento de medidas protetivas de urgência (16,7%) e tentativa de feminicídio (5,9%). Afinal, são essas mulheres que têm buscado denunciar formalmente seus agressores. Entretanto, fazer convergir esse esforço das que procuram ajuda antes da violência fatal, com protocolos que acionem automaticamente uma resposta estatal, proporcional ao nível de risco identificado, não é hoje uma realidade. Tanto é assim que, para cada feminicídio, tivemos registro de 501 ameaças, 182 agressões físicas e 84 descumprimentos de MPUs (Anuário Brasileiro de Segurança Pública -FBSP/2026).
O ano de 2025 registrou 1571 mulheres mortas por feminicídio. Já sabemos que 62,5% dessas mulheres foram mortas nas suas próprias residências e, em 60,9% dos casos, o autor era o parceiro íntimo. Além disso, em 96,4% dos feminicídios com autoria identificada, foi um homem que matou uma mulher (Anuário Brasileiro de Segurança Pública – FBSP/2026). Sabemos ainda que muitas mulheres sequer chegam à polícia antes do desfecho fatal, pois 47,4% delas, frente ao episódio mais grave de violência vivida, nada fizeram. (Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil – FBSP/2025).
O desenho de uma resposta política mais específica, que assuma os atravessamentos do racismo como catalisadores da desproteção, ainda segue hesitante. Embora os dados apontem que 65,1% das mortes por feminicídio eram de mulheres negras (Anuário Brasileiro de Segurança Pública – FBSP/2026), não temos ações estratégicas considerando essa realidade. E, na medida em que o Estado Brasileiro trata todos os casos como equivalentes, a despeito desse cenário de sobrerrepresentação racial, na prática acaba por produzir uma hierarquia no acesso a direitos. Com a persistência dessa política, a desigualdade racial nos indicadores de feminicídio tende só a se aprofundar.
Temos falado bastante sobre como as mulheres devem se proteger. Mas falamos pouco com os homens sobre não agredir. Uma mudança cultural que reduza a própria incidência da violência doméstica exige investimento em prevenção. Isso inclui um mecanismo orçamentário protegido, que não dependa de renovação política a cada quatro anos, acesso a auxílio-aluguel, prioridade das mulheres a programas habitacionais, qualificação profissional, que viabilize acesso a emprego e renda, educação para a igualdade de gênero, com currículos escolares que abordem relacionamentos saudáveis e consentimento, assim como a desconstrução de masculinidades violentas, com programas voltados a meninos e homens. Evitar a morte é mais importante do que punir depois.
Portanto, não temos mais como invocar a inexistência de lei. O gargalo parece estar situado na capacidade de implementação. Para os próximos 20 anos de defesa dos direitos das mulheres, precisamos converter o discurso normativo em ação.

