Orçamento Público e Militarização da Segurança: Prioridades Estatais e Expansão do Aparato Repressivo nos Estados Brasileiros
As matrizes militarizadas se caracterizam pela centralidade do policiamento ostensivo, pelo fortalecimento institucional das corporações armadas e pela adoção de estratégias repressivas como principal mecanismo de enfrentamento da violência urbana
Giselle Florentino
Diretora Executiva da IDMJRacial e Doutoranda em Ciências Sociais pelo IESP/UERJ
Fransérgio Goulart
Diretor Executivo da IDMJRacial, Historiador e Especialista em Cartografias Insurgentes
O presente artigo analisa a configuração orçamentária das políticas de segurança pública em cinco estados brasileiros — Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina — com o objetivo de compreender de que modo a distribuição de recursos públicos tem operado como mecanismo de fortalecimento da militarização da segurança pública no Brasil contemporâneo. A partir de análise documental comparativa dos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) de 2026 e de dados sistematizados pela Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial (IDMJRacial) no Dossiê Orçamentário 2026 – A Morte Veste Farda[1], identifica-se um padrão consistente de concentração orçamentária no custeio de atividades de policiamento ostensivo, fortalecimento das corporações policiais e expansão do aparato repressivo estatal, em contraste com o subfinanciamento de políticas de assistência prisional, ressocialização e prevenção social da violência. Argumenta-se que a estrutura orçamentária analisada evidencia a consolidação de um paradigma de segurança pública centrado na repressão penal e na militarização da gestão dos conflitos sociais, reforçando dinâmicas de controle territorial e administração penal da pobreza. Conclui-se que o orçamento público tem funcionado como vetor de institucionalização material de um modelo punitivista de segurança, revelando a centralidade da disputa orçamentária no debate sobre democratização das políticas de segurança pública.
Portanto, a produção da análise do orçamento público constitui instrumento privilegiado para compreensão das prioridades políticas do Estado, uma vez que a alocação de recursos financeiros expressa, em termos materiais, as escolhas governamentais acerca dos setores e estratégias considerados prioritários para a gestão da vida social.
No Brasil, a política de segurança pública tem historicamente se estruturado sob forte influência de matrizes militarizadas, caracterizadas pela centralidade do policiamento ostensivo, pelo fortalecimento institucional das corporações armadas e pela adoção de estratégias repressivas como principal mecanismo de enfrentamento da violência urbana. Tal arranjo se intensificou nas últimas décadas mediante a expansão dos investimentos públicos em policiamento, encarceramento e tecnologias de vigilância.
Os dados apresentados no “Dossiê Orçamentário 2026 – A Morte Veste Farda” evidenciam que o orçamento estadual da segurança pública se encontra fortemente concentrado no financiamento de atividades de policiamento ostensivo e manutenção das corporações policiais, indicando a hegemonia de um paradigma repressivo na gestão estatal da violência.
No Rio de Janeiro, o orçamento previsto para segurança pública em 2026 alcança R$19,1 bilhões, dos quais 82% se destinam diretamente às atividades de policiamento, com R$9,5 bilhões alocados à Polícia Militar e R$3,1 bilhões à Polícia Civil.
Em São Paulo, verifica-se concentração ainda mais expressiva: dos R$21 bilhões previstos para a área, 92% destinam-se ao policiamento, sendo R$12,7 bilhões direcionados à Polícia Militar e R$6,8 bilhões à Polícia Civil.
Padrão semelhante é observado nos demais estados analisados.
Esse cenário demonstra que a principal resposta estatal à violência permanece estruturada na ampliação da capacidade coercitiva do Estado, em detrimento de abordagens preventivas, intersetoriais e baseadas em direitos.
Se, por um lado, os estados investem massivamente na expansão do aparato repressivo, por outro destinam recursos residuais às políticas voltadas à garantia de direitos da população privada de liberdade.
No Rio de Janeiro, embora o sistema prisional receba R$1,6 bilhão para sua manutenção operacional, apenas R$51 mil reais são destinados à assistência hospitalar e ambulatorial e igual valor à oferta de serviços assistenciais, apesar de atender população carcerária superior a 47 mil pessoas.
No Espírito Santo, apenas R$930 mil foram destinados à ressocialização de aproximadamente 23 mil pessoas privadas de liberdade.
Em Santa Catarina, do R$1,9 bilhão destinado ao sistema prisional e socioeducativo, somente R$33 milhões são reservados a políticas de ressocialização.
Os dados sugerem que o investimento público no sistema penal concentra-se prioritariamente na dimensão custodial e securitária do encarceramento, relegando a plano secundário as obrigações constitucionais de assistência, reintegração e garantia de direitos.
A análise longitudinal da evolução orçamentária demonstra crescimento contínuo do gasto público com segurança entre 2020 e 2026 em todos os estados analisados.
No Rio de Janeiro, os gastos saltaram de R$12,8 bilhões para R$19,1 bilhões; em São Paulo, de R$18 bilhões para R$21 bilhões; no Paraná, de R$4,2 bilhões para R$7 bilhões; e em Santa Catarina, de R$ 3 bilhões para R$ 4,6 bilhões.
Esse incremento progressivo evidencia processo de expansão material do aparato penal estatal, no qual o aumento do investimento em segurança pública não se traduz em diversificação do modelo de segurança, mas na intensificação de sua dimensão militarizada.
Mais do que crescimento quantitativo, trata-se de aprofundamento qualitativo de um padrão de governança fundado na centralidade do controle armado e da repressão territorializada.
O orçamento não constitui instrumento neutro de gestão financeira, mas mecanismo de materialização de racionalidades políticas e tecnologias de governo. No caso da segurança pública, a concentração orçamentária no aparato repressivo indica que o Estado brasileiro vem privilegiando a expansão de sua capacidade penal como estratégia de administração dos conflitos sociais.
Tal configuração se alinha ao diagnóstico de autores críticos da penalidade contemporânea, para os quais o fortalecimento do Estado penal acompanha processos de retração relativa de políticas sociais e de gestão coercitiva da marginalidade urbana.
A militarização orçamentária da segurança pública revela, assim, não apenas preferência administrativa, mas projeto político de administração territorial da desigualdade mediante policiamento intensivo, vigilância permanente e expansão do encarceramento.
Sob essa perspectiva, o orçamento opera como tecnologia de institucionalização material do punitivismo, convertendo escolhas políticas em infraestrutura permanente de coerção estatal.
Por isso, concluímos dos dados analisados que a militarização da segurança pública no Brasil se expressa de forma contundente na arquitetura orçamentária estadual. Nos cinco estados examinados, verifica-se padrão consistente de concentração de recursos no financiamento de polícias, policiamento ostensivo e aparato repressivo, acompanhado de subfinanciamento estrutural de políticas de ressocialização, assistência prisional e prevenção social da violência.
Essa configuração evidencia que o orçamento público tem desempenhado papel central na reprodução e aprofundamento de um modelo repressivo de segurança pública, consolidando institucionalmente a expansão do Estado penal e a administração coercitiva dos conflitos sociais.
Conclui-se, portanto, que qualquer agenda de democratização da segurança pública no Brasil passa necessariamente pela disputa sobre a estrutura orçamentária estatal e a organização social Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial[2] se apresenta como um bom espelho nessa construção, ao propor a política de remanejamento do orçamento público da militarização e produção da morte para as políticas sociais de produção e promoção da vida.
Referências
BECKETT, Katherine; WESTERN, Bruce. Governing social marginality: welfare, incarceration, and the transformation of state policy. Punishment & Society, v. 3, n. 1, 2001.
IDMJRACIAL. Dossiê Orçamentário 2026: A Morte Veste Farda. Rio de Janeiro: Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, 2026.
GILMORE, Ruth. Geografia da Abolição – Ensaios rumo a Libertação. Rio de Janeiro: Boitempo, 2025.
WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

