O PAPEL DA POLÍCIA NA EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA: O PRIMEIRO CONTATO É PRIMORDIAL
Fortalecer as Delegacias de Defesa da Mulher, ampliar a formação especializada, produzir dados de qualidade e consolidar práticas policiais baseadas em evidências constituem medidas essenciais para assegurar acesso à justiça, prevenir a violência letal e não letal, e consolidar uma segurança pública comprometida com a dignidade, os direitos humanos e a igualdade de gênero
Fernanda dos Santos Ueda
Delegada de Polícia e Coordenadora Geral da Pós-Graduação da ACADEPOL
A polícia ocupa posição estratégica no Sistema de Justiça Criminal, pois representa, na maioria das vezes, o primeiro contato da vítima com o Estado e, consequentemente, a primeira oportunidade de interromper o ciclo de violência.
A qualidade do atendimento policial influencia diretamente a proteção da vítima, a produção da prova, a concessão de medidas protetivas de urgência e a responsabilização do agressor. Para além do registro da ocorrência, a atuação policial deve ser pautada por escuta qualificada, acolhimento humanizado, identificação dos fatores de risco e encaminhamento célere à rede de proteção. (Ueda, 2026a). A efetividade da Lei Maria da Penha depende da atuação articulada das instituições, sendo a polícia um dos principais agentes (ou instrumentos) para garantir o acesso das mulheres aos seus direitos.
As Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) constituem importante instrumento dessa política pública. Além da investigação criminal, exercem funções de acolhimento especializado, orientação jurídica, representação por medidas protetivas, produção qualificada da prova e articulação com os demais atores do Sistema de Justiça Criminal (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, assistência social e serviços de saúde). Essa atuação integrada reduz a revitimização institucional e amplia a efetividade das medidas de proteção, especialmente quando realizada por profissionais capacitados para compreender as especificidades da violência de gênero (Pasinato, 2010).
Entretanto, a especialização não pode restringir-se às DDMs. Em grande parte dos municípios brasileiros, o atendimento inicial ocorre em delegacias territoriais ou unidades de plantão, tornando indispensável que toda a polícia seja preparada para atuar sob a perspectiva dos direitos humanos e da igualdade de gênero. A formação inicial e continuada deve contemplar conteúdos relacionados à avaliação de risco, comunicação institucional, preservação da prova, atendimento humanizado e compreensão das diferentes manifestações da violência doméstica. Estudos sobre educação policial demonstram que a incorporação dessas competências reduz vieses institucionais e qualifica a atuação investigativa (Ueda, 2026b).
Nos últimos anos, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) tem evidenciado a importância da produção de dados confiáveis e da adoção de práticas baseadas em evidências para o aprimoramento das políticas públicas. O enfrentamento da violência contra as mulheres exige investimento permanente na qualificação dos profissionais, utilização de instrumentos de avaliação de risco e integração entre os diversos órgãos da rede de proteção, permitindo respostas mais eficazes na prevenção da reincidência e do feminicídio (FBSP, 2022, 2026). As experiências reunidas pelo Fórum demonstram que protocolos padronizados de atendimento e fluxos interinstitucionais fortalecem simultaneamente a proteção das vítimas e a eficiência da investigação criminal.
Assim, a efetividade da Lei Maria da Penha não decorre apenas de um marco normativo avançado, mas da capacidade institucional de transformar direitos formalmente reconhecidos em proteção concreta. Fortalecer as Delegacias de Defesa da Mulher, ampliar a formação especializada, produzir dados de qualidade e consolidar práticas policiais baseadas em evidências constituem medidas essenciais para assegurar acesso à justiça, prevenir a violência letal e não letal, e consolidar uma segurança pública comprometida com a dignidade, os direitos humanos e a igualdade de gênero.

