O CUSTO OCULTO DA UNIFICAÇÃO: O SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS
A adesão ao sistema prometia inovação, mas a falta de integração, as limitações geográficas e o engessamento dos dados revelaram um cenário de aprisionamento tecnológico no estado do Amazonas
Sanmya Beatriz Tiradentes Leite
Especializada em Inteligência e Inovação Aplicadas no Enfrentamento ao Crime Organizado (UFSC) e Diretora do Departamento de Polícia Técnico-Científica
Denis Caetano Gomes Cavalcante
Doutorando em Administração (Universidade de Viçosa -UFV), mestre em Segurança Pública (UEA) e Coordenador de Projetos e Políticas Públicas da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas
Cesar Mauricio de Abreu Mello
Doutor em Ciências (NAEA/UFPA) e professor permanente do PPGSP/UFPA
A implementação do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP PPE) nos estados, iniciada em 2021, fundamentou-se na premissa de modernização e integração dos procedimentos policiais em âmbito nacional. A transição do estado do Amazonas para o uso pleno foi celebrada como um marco de modernização.
Desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a plataforma buscou estabelecer uma rede padronizada para o registro e tratamento de ocorrências criminais através de uma solução que permite a lavratura de procedimentos como Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), Inquéritos Policiais (IP) e Autos de Prisão em Flagrante (APF). Entretanto, decorridos quatro anos desde o marco inicial dessa implementação, o que se apresentava como uma solução robusta e inovadora à época hoje enfrenta o desafio da obsolescência precoce, uma vez que arquiteturas estáticas e centralizadas encontram dificuldade em acompanhar os saltos disruptivos ocorridos em curto período, evidenciando que ferramentas de ontem já não correspondem à complexidade e à velocidade exigidas pelo panorama atual da segurança pública contra o crime organizado, que também se aperfeiçoa.
No estado do Amazonas, a prática cotidiana revelou cenário de aprisionamento tecnológico, no qual a busca pela uniformização nacional acabou por sufocar as necessidades específicas da segurança pública amazonense. Ao adotar a plataforma, o estado não apenas aderiu a uma ferramenta de registro, mas se submeteu a uma governança centralizada que, frequentemente, ignora as vozes e as carências operacionais da ponta do sistema policial.
A rigidez da arquitetura de dados do SINESP PPE e a morosidade na sua atualização configuram, por vezes, um obstáculo à interoperabilidade plena com sistemas estaduais preexistentes, o que é evidenciado pela experiência das polícias científicas em todo o país. Essa realidade se manifesta de forma acentuada: a produção pericial ainda ocorre, em grande medida, de forma isolada do fluxo nacional, com laudos elaborados em sistemas apartados ou em editores de textos, estes, por sua vez, seguindo fluxos distintos de gestão de documentos para serem encaminhados às unidades solicitantes.
Sendo assim, a ausência de uma ponte tecnológica automatizada com a plataforma nacional exige que essas informações sejam posteriormente replicadas no PPE ou no sistema judiciário por meio de procedimentos administrativos manuais, gerando gargalo considerável e aumentando a probabilidade de erros. Esse cenário fragmentado, no qual informações críticas permanecem retidas em servidores locais ou arquivos físicos, acaba por introduzir novas camadas de burocracia que consomem recursos humanos e operacionais valiosos, dificultando a conversão do conhecimento pericial em insumo direto para a elucidação criminal.
Somado a esses entraves técnicos, o processo de integração e modernização é atravessado por complexas dinâmicas institucionais, nas quais frequentemente se observa uma cultura de “ciúmes dos dados” e a retenção de informações como estratégia de preservação de poder. É preciso, contudo, distinguir a análise estatística da inteligência investigativa, na qual a primeira foca na compilação quantitativa para fins de gestão e imagem pública; a segunda é a que efetivamente serve ao investigador. O TCU é enfático ao diagnosticar que, devido à fragilidade do sistema nacional, a atividade de inteligência no país opera de forma fragmentada, dependendo excessivamente de vínculos interpessoais entre agentes para a troca de informações.
O tratamento da informação como ativo institucional restrito impede a geração de inteligência relacional, criando barreiras técnicas que inviabilizam a identificação de coincidências intercasos. Quando os dados são fragmentados propositalmente por meio de nomenclaturas divergentes, bloqueia-se a capacidade do sistema de confrontar evidências e transformar dados brutos em “conhecimento útil”, conforme preconiza o tribunal de contas. Sem essa integração, torna-se impossível conectar padrões criminais que, embora distintos no tempo e no espaço, pertencem à mesma cadeia delitiva.
As limitações de conectividade e a infraestrutura tecnológica também representam barreiras críticas. A geografia do Amazonas, marcada por extensas áreas fluviais e florestais, impõe um cenário de instabilidade no sinal de internet, muitas vezes dependente de satélites com alta latência. Nos lugares com sinal instável, o recurso offline limitado do PPE força o policial a anotações manuais para posterior digitalização, elevando os riscos de erros e anulando o conceito de registro em tempo real.
O sistema nacional funciona como um repositório passivo que não realiza o cruzamento automático de descritores para gerar alertas de similaridade entre delegacias distintas, resultando em investigações paralelas sobre o mesmo alvo. Essa limitação evidencia uma gestão que prioriza o volume de informações estocadas em detrimento da produção de conhecimento estratégico. Como reforça o TCU, o modelo atual de engrenagens desalinhadas faz com que os sistemas proprietários dos estados muitas vezes atendam melhor demandas de inteligência local do que a plataforma federal, que permanece estática diante da sofisticação do crime organizado.
Antecipando-se às exigências de integração profunda que viriam a ser consolidadas pelo Acórdão 999/2026 do TCU, o qual determina a incorporação de metadados de documentos relevantes do inquérito, como laudos periciais e relatórios finais, o Amazonas consolidou, já em 2025, o seu Sistema Único Integrado de Segurança Pública como uma resposta definitiva à estagnação tecnológica nacional.
Enquanto o Governo Federal ainda busca planos de ação para integrar a perícia ao sistema nacional, o Amazonas já utiliza Inteligência Artificial (IA) para a transcrição automática de requisições e preenchimento de formulários, eliminando o retrabalho. O sistema inclusive possui a possibilidade de transcrição de áudios e vídeos periciados e a descrição automatizada de objetos, lesões e locais de crime com precisão milimétrica, transformando os dados periciais em um componente de inteligência e investigação. Tal modelo assegura que o Amazonas alimente a base nacional com qualidade superior à exigida, preservando a sua soberania investigativa e provando que a tecnologia é que deve servir à operação, não o contrário, já que o conhecimento se converterá, efetivamente, em segurança para a sociedade.
Em resumo, a experiência do Amazonas evidencia que a verdadeira modernização vai muito além da simples imposição de um software robusto, permitindo a interoperabilidade com sistemas locais e devolvendo às forças de segurança a autonomia para transformar dados brutos em inteligência estratégica. Para ser efetivo, o combate à criminalidade exige um modelo capaz de compreender e operar na complexa realidade das águas e florestas amazônicas, superando definitivamente a visão engessada e centralizadora dos gabinetes de Brasília.

