Narcoterrorismo e o Escudo das Américas: “cavalo de Tróia” de Trump
A indicação pelos EUA de que o narcoterrorismo existe e é uma ameaça que precisa ser combatida abre espaço a sanções econômicas, incriminação de pessoas, empresas, políticos e governantes que sejam acusados de serem “membros, associados ou simpatizantes” das organizações criminosas listadas pelo presidente norte-americano
Thiago Rodrigues
Cientista Político, professor no Instituto de Estudos Estratégicos (INEST) da Universidade Federal Fluminense (UFF), pesquisador no InEAC/UFF, membro associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e à Global Initiative Against Transnational Organized Crime (GI-TOC)
Em torno dos discursos, debates e polêmicas que marcaram a abertura da 81ª Sessão da Assembleia Geral da ONU, em Nova Iorque, ganhou destaque um encontro que não estava na agenda daquela organização: o encontro entre os 15 países que compõem o chamado Escudo das Américas.
Essa iniciativa surgiu em março de 2026, com o nome oficial Shield of the Americas / Americas Counter Cartel Coalition. A iniciativa, liderada Donald Trump e articulada em torno do Comando Sul Militar dos EUA, contou com a adesão imediata de mandatários ícones da ultradireita latino-americana, como Nayib Bukele (El Salvador) e Javier Milei (Argentina), com o objetivo declarado de alinhar as ações repressivas contra os grupos criminosos que foram, a partir de 2025, classificados por Washington como “terroristas”.
A vinculação entre “narcotráfico” e “terrorismo” não é, em si, uma novidade. A primeira versão desse “híbrido” foi formulada ainda na primeira metade dos anos 1980 para designar a suposta conexão entre guerrilhas de esquerda e o tráfico de drogas na América andina. Naquele contexto, países como Peru e Colômbia aderiram à estratégia geopolítica do governo de Ronald Reagan que, a partir de documentos como a National Security Strategy n. 221 – Narcotics and National Security, assinada em 1986, apontava o surgimento de uma “nova ameaça” que foi chamada, precisamente, de “narcoterrorismo”.
Segundo essa lógica, “alguns grupos terroristas [estariam] ligados ao tráfico de drogas primariamente para financiar as suas atividades”. Desse modo, guerrilhas como o Sendero Luminoso (Peru) e as FARC (Colômbia) – classificadas pelos EUA e pelos países da região como “terroristas” – estaria se beneficiando dos “lucros” provenientes do tráfico de cocaína[1].
A diferença entre aquela e a atual versão do “conceito” de narcoterrorismo é a sua abrangência. No primeiro dia do seu segundo mandato, em janeiro de 2025, Trump assinou a Ordem Executiva 14157[2] pela qual determinava a inclusão de grupos do crime organizado latino-americano em duas listas destinadas a organizações terroristas, a referente a Foreign Terrorist Organizations (seção 2019 da Lei de Imigração e Nacionalidade) e Specially Designated Global Terrorists, instrumento criado após os atentados de setembro de 2001.
Com isso, Trump linkou duas guerras: a “guerra às drogas” e a “guerra ao terror”. Grupos que não se enquadram em características mínimas aceitas como definidoras de “terrorismo” – como motivação político-ideológica – deveriam passar a ser tratadas com um rigor muito mais intenso antes devotado a grupos como a Al-Qaeda e o Hezbollah.
Este o anúncio de um dos objetivos estratégicos do projeto de reafirmação da hegemonia estadunidense na América Latina, a “Doutrina Donroe”, designação um tanto jocosa da reinterpretação de Trump para a famosa consigna de 1823, “a América para os americanos”. A “nova doutrina” tem como premissas: (1) contrapor-se e superar a presença econômica massiva da China nas Américas; (2) criar um cordão de países alinhados completamente a Washington; (3) garantir o acesso livre dos EUA a matérias-primas e a recursos energéticos vitais (terras raras, minerais estratégicos, petróleo), (4) trabalhar ativamente para pressionar e, se possível, mudar regimes que possam atrapalhar os propósitos acima.
Nesse contexto, a questão do narcoterrorismo é uma tática discursiva, um vetor de intervenção e um “cavalo de Tróia” para a ingerência dos EUA na América Latina.
Em primeiro lugar, é uma eficiente tática discursiva, pois agrega dois fenômenos que são tão “amedrontadores”, quanto difíceis de identificar, localizar e verificar: o “narcotráfico” e o “terrorismo”. A linguagem do medo funciona perfeitamente quando Trump opera como um Doutor Frankenstein, costurando de forma imprecisa e sem detalhamento dois “perigos” que, presentes na realidade e nas muitas narrativas midiáticas e da indústria cultural, ocupam o lugar simbólico e emocional de “ameaça existencial” para a maioria dos/as latino-americanos/as. Parte substancial do apoio popular e da legitimidade para Trump e para os seus presidentes aliados vem daí.
Em segundo lugar, as ações militares que os EUA já vêm realizando na região – como os bombardeios de embarcações no Caribe e no Pacífico, iniciados em novembro de 2025[3] – tendem a escalar rapidamente para ações coligadas com as forças armadas dos países do Escudo das Américas, como já autorizado pelo novo governo de ultradireita colombiano[4]. Nem na época de Reagan operações desse tipo foram usuais. Não é a tendência que se anuncia agora.
Em último lugar, a “guerra contra o narcoterrorismo” tem o potencial de operar como um “cavalo de Tróia” para introduzir na América Latina não apenas militares dos EUA, mas regimes políticos afinados a uma estratégia muito mais ampla de defesa da hegemonia dos EUA. Os territórios em que o combate ao narcoterrorismo deve ocorrer – ou já está ocorrendo – se sobrepõem às regiões ricas em lítio, terras raras, estanho, cassiterita – todos eles são minerais estratégicos para a indústria tecnológica de ponta – além de recursos naturais vitais para o capitalismo global, como o petróleo, e para a sobrevivência da humanidade – biodiversidade e água potável.
A Declaração Conjunta do Escudo das Américas, de 22 de setembro de 2026, não se esforça minimamente para ocultar esses objetivos. O documento – intitulado “Declaración conjunta relativa a la defensa de la soberanía en el Hemisferio” – traz a questão do combate ao narcoterrorismo – supostamente, a motivação original do Escudo das Américas – como o segundo item prioritário.
O primeiro objetivo está focado em “defender nossas economias (…) salvaguardando as cadeias de abastecimento de minerais críticos mediante um abastecimento diversificado e confiável e promovendo normativas sobre provedores confiáveis para a infraestrutura digital, que se apliquem de forma não discriminatória”. Apenas no segundo item aparece o compromisso de “defender a governança democrática ante as redes armadas narcoterroristas”[5].
Essa hierarquia nos objetivos explicita os interesses mais profundos do Escudo das Américas. Por “abastecimento diversificado e confiável” dos minerais críticos, significa acesso, sem regras de proteção nacionalistas ou de preservação de patrimônio estratégico nacional, às reservas de matérias-primas e insumos desejados pelo capitalismo e pelo complexo industrial-militar dos EUA. Sobre a questão digital, o caminho é similar: garantir governos afáveis aos interesses das Big Techs, à exploração dos mercados locais por elas, a manutenção das matérias-primas necessárias para a indústria digital e evitar regulamentação de governos locais sobre a “liberdade econômica” de gigantes como a Meta, a Google e a Superlink, entre outras.
A indicação pelos EUA – e a aceitação pelos governos do Escudo das Américas – de que o narcoterrorismo existe e é uma ameaça que precisa ser combatida abre espaço a sanções econômicas, incriminação de pessoas, empresas, políticos e governantes que sejam acusados de serem “membros, associados ou simpatizantes” das organizações criminosas listadas por Trump e, agora, a partir de setembro, incorporadas pelos outros 14 países da aliança.
O caso da abdução de Nicolás Maduro é um exemplo extremo de intervenção. Antes dele, podem acontecer muitas outras formas de intervenção e ingerência que criminalizem partidos políticos, movimentos sociais, personalidades públicas, líderes políticos, parlamentares, intelectuais etc.
Se o “narcoterrorismo” não existe enquanto fenômeno real, a sua produção discursiva e ampla adesão pelo populismo penal da ultradireita são bastante reais e eficientes para gerar legitimidade popular em sociedades marcadas por violências vinculadas tanto ao crime organizado e quanto às políticas de segurança pública – na maioria dos casos, militarizada – produzidas para combatê-lo. O tema do narcoterrorismo tem a ver com disputa hegemônica na América Latina, acesso a recursos naturais e manutenção de governos submissos a Washington. Como costuma acontecer, ele não tem nada a ver com a necessária e urgente vitória contra o crime organizado e pela conquista de melhoras concretas na defesa dos direitos fundamentais das populações mais vulneráveis e vitimadas pelo próprio crime organizado e pelas políticas fundadas em nome do seu combate.

