Missão policial militar e sofrimento: ser ou não ser trabalhador, eis a questão
As sutis mudanças nas relações trabalhistas propostas pelo PL 5967/23, que fixa a jornada de trabalho mensal de policiais e bombeiros militares, estão ligadas ao estatuto e à cultura de tais profissionais da segurança pública
Gilvan Gomes da Silva
1º Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, doutor em Sociologia, professor do Instituto Superior de Ciências Policiais (PMDF) e pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Violência e Segurança (UnB)
Nos últimos meses a pauta das relações trabalhistas e qualidade de vida ganhou espaço nas mídias digitais e televisivas, assim como ponto de debate político. Um dos ícones desta pauta é o Movimento Vida Além do Trabalho que reivindica o fim da escala de seis dias de trabalho por um de folga, propondo dois dias de folga semanais, sendo pelo menos um no final de semana, sem redução da remuneração, tendo como objetivo proporcionar mais tempo livre e saúde integral dos trabalhadores. O momento seria uma janela de oportunidade, apropriando o conceito de John Kingdon, para que os profissionais da segurança pública questionassem as próprias condições de trabalho e a própria jornada de trabalho. No entanto, não há aderência à pauta e não há questionamentos por esses profissionais.
Interessante perceber que em dezembro de 2010 foi editada a Portaria Interministerial da Secretaria de Direitos Humanos e do Ministério da Justiça que estabelecia as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública. As Diretrizes contemplam Direitos Constitucionais e Participação Cidadã; Valorização da Vida; Direito à Diversidade; Saúde; Reabilitação e Reintegração; Dignidade e Segurança no Trabalho; Seguros e Auxílios; Assistência Jurídica; Habitação; Cultura e Lazer; Educação; Produção de Conhecimentos; Estrutura e Educação em Direitos Humanos; e Valorização Profissional.
O item 35 da Portaria, por exemplo, estabelece que fosse regulamentada a jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária. Trata-se de um ponto que converge com o movimento social pelo fim da escala conhecida como 6×1, com o mesmo objetivo de qualidade de vida livre do trabalho.
Apesar da convergência de pautas, na segurança pública, com mais ênfase nas instituições militares, a pauta não conseguiu mobilizar os profissionais para um movimento de reivindicações, e as Diretrizes da Portaria Interministerial tiveram pouca divulgação e aderência entre os profissionais. Quando há propostas de classes representativas, apenas alguns dos pontos são vinculados.
Foi somente no último dia 29 de abril que a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5967/23 de autoria do deputado Sargento Portugal, com colaboração de outros parlamentares vinculados à Segurança Pública. O PL limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. Segundo o texto do projeto, as horas extras seriam contabilizadas em um banco de horas, e seriam contadas em dobro caso trabalhadas em domingos ou feriados. É importante destacar que, mesmo que tardia e relevante, ainda é uma mudança apenas no somatório de horas mensais. Não há menções acerca da fixação da jornada semanal e da remuneração pelo trabalho noturno. Cabe salientar que o PL ainda não foi aprovado no Senado Federal. A sobrecarga de trabalho deve-se, principalmente, ao baixo efetivo das polícias militares, sendo que em algumas unidades da federação o efetivo foi reduzido na última década, a despeito do crescimento da população.
Mas as sutis mudanças nas relações trabalhistas dos policiais militares estão diretamente relacionadas à cultura dos militares e a seu estatuto. Primeiramente, há um rigoroso arcabouço legal que dificulta a mobilização enquanto grupo de trabalhadores que reivindica melhores condições de trabalho. Além da vedação legal de movimento de greve (art. 142, §3º, IV da Constituição Federal), há a possibilidade de as reivindicações serem interpretadas como crime militar (motim, revolta, entre outros).
Além da legislação, a cultura militar brasileira presente nas polícias e entre os bombeiros militares colabora para a manutenção das relações de trabalhos. Os ritos de seleção e formação militar são típicos de instituições totais, como poderia interpretar Erving Goffman. Assim, a identidade profissional policial e militar sobrepõe outras identidades, papeis e relações sociais. No mesmo sentido, a percepção sobre as próprias ações está envolta nesse nexo estrutural, simbólico e cognitivo. A percepção do trabalho desloca-se para uma missão fomentada pela lógica militarizada e desloca a imagem de trabalhador para guerreiro escolhido/selecionado.
Concomitantemente, faz parte da construção de estratégia defensiva para sublimar o sofrimento e o perigo que, entre outras consequências, faz parte da manutenção do próprio sofrimento do trabalho, diminuindo a organização coletiva para a mudança das relações de trabalho na segurança pública, como consequências para o profissional, familiares, e reverbera na Segurança Pública. Segundo Christophe Dejours, quando atividades laborais envolvem riscos e sofrimento, os profissionais constroem estratégias defensivas coletivas que transformam o medo em prazer, em símbolos de reconhecidos, ou de distinção apropriando dos termos de Pierre Bourdieu. A compreensão de que se participa de uma missão de guerra faz parte de tais estratégias defensivas. Em parte, escamotear essa imagem de trabalho, substituindo-o por missão, faz parte da estratégia defensiva coletiva; da sublimação do perigo com prazer na realização; da coesão na manutenção do “aceite” da missão; e da expectativa do reconhecimento do esforço e do sofrimento.
Para além do que Dominique Monjardet discutia sobre “O Que Faz a Polícia”, é também interessante pensar como se faz e a qual custo. A atividade policial militar envolve risco físicos e até letais, necessidade de controle emocional e tomada de decisão rápida, tudo isso submetido a hierarquia e disciplina rígidas e exposição a intempéries. Isso exige elevado preparo físico e psicológico dos profissionais, com protocolos de ações e operações policiais que ainda carecem de fundamentação científica. Questionar essa “loucura do trabalho” é questionar a troca das relações comunitárias pelos códigos de distinção interna e externa, pelos símbolos construídos; é questionar vidas dedicadas a uma lógica de sofrimento físico e psicológico. Questionar o ato de missão para ato de trabalho é por em dúvida as estratégias defensivas coletivas, é aceitar que todo o sofrimento foi e está em vão, é aceitar que é um semelhante a todo e qualquer trabalhador, com mais risco e sofrimento, com compensações e reconhecimento. Entretanto, submeter-se às atuais condições de trabalho provoca adoecimento físico e mental, impactando inclusive a expectativa de vida, quando comparada à da população brasileira.
Além da manutenção do sofrimento, a ausência de identificação como trabalhador acarreta dificuldade de compreensão do que seja um processo reivindicatório, desde a construção de uma pauta de demandas até a compreensão das escolhas dos métodos e das técnicas utilizados para a conquista do direito/melhoria das relações de trabalho. Nesse sentido, se não há a compreensão, não há a construção da legitimidade da ação inclusive de outras categorias trabalhistas, podendo ser compreendido uma determinada técnica como afronta à ordem social. A ausência de organização e reivindicação pelos próprios direitos trabalhistas dos profissionais de segurança pública reverbera na vivência e na prática de reivindicação de outras categorias trabalhistas.
Assim, o ciclo vicioso das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública contém a desconstrução de autoimagem de trabalhador; as estratégias de defesas coletivas, incluindo os códigos de distinção internos e externos mediados pelos sofrimentos físicos, mentais e sociais; a manutenção do sofrimento e do adoecimento como parte constituinte da profissão; o não reconhecimento de algumas técnicas reivindicatória de outras categorias como legítimas; e o afastamento das pautas reivindicatórias comuns, devido ao entendimento de que exercem missões incomuns e, portanto, não haveria que se falar em direitos comuns de trabalhadores, voltando ao ciclo de estratégia de defesas coletivas próprias da imagem autoconstruída.
Por fim, essa manutenção da “loucura e do sofrimento” dos profissionais de segurança pública, garantida pela rígida legislação e pela cultura policial militar, “serve”, de alguma forma, para a manutenção de políticas de segurança que têm como mote o enfrentamento e o combate e que mantêm baixo efetivo, o que acarreta as jornadas de trabalho exaustivas e o baixo investimento na saúde e no bem-estar profissional.

