Material de abuso sexual infantil: novas dinâmicas da violência no ambiente digital
A violência sexual contra crianças e adolescentes ganha novas dimensões no ambiente digital. Os microdados revelam a predominância de meninas entre as vítimas e a expressiva presença de adolescentes entre os autores
Cauê Martins*
Coordenador de Infância e Juventude do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo (USP)
Pela primeira vez, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública analisou os microdados dos registros policiais relacionados à produção, posse e distribuição de material de abuso sexual infantil, previstos nos artigos 240 a 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O levantamento permite olhar para além da evolução dos registros e identificar características das vítimas e dos autores, oferecendo novas pistas sobre as transformações da violência sexual em um contexto de crescente presença de crianças e adolescentes nos ambientes digitais.
Os dados ajudam a dimensionar a expansão desse fenômeno. Entre 2021 e 2025, os registros desses crimes cresceram 176,7%, uma das maiores variações entre os indicadores de violência contra crianças e adolescentes acompanhados pelo Anuário. O aumento ocorre em meio à expansão das redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de compartilhamento de imagens, que passaram a integrar de forma permanente as experiências de socialização de crianças e adolescentes. Nesse contexto, as fronteiras entre o que acontece online e offline tornam-se cada vez menos nítidas, criando também novas possibilidades para a ocorrência e a circulação da violência sexual.
O perfil das vítimas evidencia essa transformação. Em 2025, 84,2% das vítimas identificadas nos registros eram meninas e 78,3%, adolescentes. A concentração aumenta progressivamente a partir do início da adolescência e atinge seu ponto mais elevado aos 14 anos. O resultado diferencia esses crimes de outras formas de violência sexual contra crianças e adolescentes e chama atenção para situações que se desenvolvem justamente em uma etapa da vida marcada pela intensificação das interações digitais. Aliciamento, obtenção coercitiva de imagens íntimas, sextorsão e compartilhamento não consentido de conteúdos são algumas das práticas que podem se desenvolver nesse ambiente.
É, contudo, o perfil dos autores que introduz uma questão particularmente relevante. Entre os registros com informação sobre idade, 34,2% das vítimas estavam associadas a autores de 12 a 17 anos, percentual superior ao observado em qualquer outra faixa etária. O dado não significa que os adolescentes sejam os principais autores desses crimes no conjunto da população, já que mais da metade dos registros não continha informação sobre a idade do autor. Ainda assim, sua presença expressiva entre os casos válidos indica a necessidade de compreender melhor como determinadas práticas de violência sexual estão sendo incorporadas às sociabilidades juvenis.
Essa questão é especialmente importante porque a violência sexual no ambiente digital não se limita à reprodução de formas de violência já conhecidas. A circulação de conteúdos sexualizados e violentos, a objetificação de meninas e a disseminação de discursos misóginos e de dominação masculina em comunidades virtuais podem fazer parte de processos de socialização que precisam ser mais bem investigados.
Ao mesmo tempo, é preciso considerar que os registros policiais não correspondem à totalidade das violências. Esses crimes podem ser identificados inicialmente por plataformas digitais, organizações da sociedade civil, mecanismos internacionais de denúncia e diferentes órgãos públicos antes de chegarem às polícias. Em 2025, por exemplo, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos da SaferNet Brasil recebeu 63.214 imagens de abuso e exploração sexual infantil, enquanto as secretarias estaduais registraram 4.063 vítimas nos crimes previstos no ECA.
Os resultados apontam, portanto, para um desafio que não se resolve apenas com o aumento da capacidade de investigação ou com a retirada de conteúdos ilícitos das plataformas. Nesse sentido, o ECA Digital, aprovado em 2025, representa um avanço ao estabelecer novas responsabilidades para plataformas e fortalecer mecanismos de proteção no ambiente digital. Mas a construção de um ambiente mais seguro também depende da capacidade de articular prevenção, educação digital, proteção e responsabilização. É nesse espaço que se situa o principal desafio para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
- Texto adaptado da 20ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, por Deise Nunes, pesquisadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
- Íntegra da 20ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública

