Cássio Thyone Almeida de Rosa
Graduado em Geologia pela UnB, com especialização em Geologia Econômica. Perito Criminal Aposentado (PCDF). Professor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal e do Centro de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal. Presidente do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
“Em uma decisão inédita ocorrida em 10 de abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o uso de um relatório produzido por Inteligência Artificial (IA) como prova em um processo criminal.”
“O Caso: Tratava-se de uma acusação de injúria racial ocorrida em um estádio”.
“A Polêmica: O tribunal entendeu que a prova não foi confirmada por uma perícia técnica oficial, o que gera riscos à segurança jurídica. A decisão estabelece um limite importante para o uso de IA no Judiciário sem a devida validação pericial humana.”
O trecho acima, em itálico, foi gerado por Inteligência Artificial (IA), mas é claro que você, leitor, já sabia!! SQN[1]
Muito bem. Agora um humano assume daqui!
Na semana passada a notícia de que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça havia rejeitado um relatório produzido com o uso de IA em um processo criminal abriu uma importante discussão.
Não é de hoje que a IA tem sido empregada para gerar relatórios em processos judiciais, especialmente em casos criminais. A gigantesca demanda de exames periciais da área de Informática Forense não pode ser desconsiderada nessa análise, que envolve também questões de Fonética. Importa lembrar que IA é uma ferramanta e não deveria ser vista como a salvação da pátria.
A polêmica surgiu em um caso envolvendo uma denúncia por injúria racial supostamente ocorrida após uma partida de futebol em Mirassol (SP). Como informa o próprio site do STJ,
“O acusado teria chamado a vítima de “macaco”, expressão que teria sido captada em vídeo. No entanto, a perícia oficial realizada pelo Instituto de Criminalística não confirmou a presença da palavra no áudio. Segundo o laudo, baseado em análise técnica de fonética e acústica, não foram identificados traços articulatórios compatíveis com o termo apontado na acusação. Diante desse resultado, os investigadores recorreram a ferramentas de IA para analisar o conteúdo do vídeo, e o relatório assim produzido concluiu, em sentido oposto, que a expressão ofensiva havia sido pronunciada. Esse documento acabou servindo de base para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público de São Paulo”.
Com dois resultados distintos, a turma do STJ se viu diante de um impasse e de uma pergunta: quem está certo? O perito ou a IA?
Tenho certeza de que, do ponto de vista técnico, o perito está certo, uma vez que a forma de trabalhar da perícia requer a busca de certezas cujo alicerce é uma evidência irrefutável. Em outras palavras, o perito manifestou-se em sua conclusão considerando os limites que se possam alcançar em suas afirmações.
O site do STF apresenta ainda o posicionamento do relator da Quinta Turma do STJ, relacionado diretamente à questão da admissibilidade desse tipo de material como prova. Segundo o relator, o “problema não estava na legalidade da obtenção do relatório, ou em suposta ofensa à cadeia de custódia da prova, mas na sua capacidade de servir como elemento confiável para sustentar uma acusação penal”.
Segundo as informações do site do STF, Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a prova em processo penal deve permitir a construção de inferências lógicas e racionais sobre os fatos. Nesse contexto, afirmou, ainda, que o sistema jurídico exige não apenas licitude, mas também confiabilidade. Segundo ele, “revela-se imperativa a exclusão de diligências desprovidas de aptidão racional“.
A Inteligência Artificial generativa, neste caso foi também criticada por limitações técnicas já que esses sistemas operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, podendo produzir informações incorretas com aparência de verdade. Em outra das afirmações do relator ele ressalta:
“Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade”. Grifos nossos.
Do embate extrai-se que, para a exclusão de uma conclusão pericial, é necessária uma fundamentação, e essa fundamentação técnico-científica neste caso estava ausente. Para o relator, embora o juiz não esteja vinculado ao laudo pericial, qualquer divergência deve ser justificada com base em critérios técnicos idôneos, o que no caso, não ocorreu.
O voto foi muito feliz em comparar as duas formas de se tratar o material examinado: enquanto a perícia oficial utilizou um raciocínio inferencial e técnico, o relatório de IA foi simplista. A conclusão do relator não podia ser outra, se não a de afirmar que o relatório produzido por IA não possui “confiabilidade epistêmica mínima” para ser admitido como prova.
A consequência prática, segundo o próprio site do STJ: “a Quinta Turma determinou a exclusão do relatório dos autos e estabeleceu que o magistrado deve proferir nova decisão sobre a admissibilidade da acusação, sem levar em consideração o documento”.
[1] Gíria da internet que significa “Só Que Não!

