Do mIRC ao Discord (e além): Comportamento coletivo, migração de comunidades, os limites do controle institucional e reflexões para a segurança pública
A proteção no ambiente digital deve envolver a atuação articulada da família, da sociedade e do poder público, abrangendo não apenas a repressão de condutas lesivas, mas também ações de prevenção, educação digital e construção de espaços mais seguros e adequados ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes
Daiane Londero
Doutora em Políticas Públicas (UFRGS)
Lígia Marques Furlanetto
Delegada de Polícia Regional, Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS)
Paulo Henryque de Carvalho Carneiro Geraldes
Psicólogo,Especialista em Segurança Cibernética Defensiva (FIAP) e em Políticas e Ações de Inteligência no Enfrentamento ao Crime Organizado (UFRGS)
Gabriel Ribeiro Camargo
Especialista em Desenvolvimento de Software (FTR)
Pedro Henrique Zimermann Marques
Graduando em Psicologia (FAPAN); Formação clínica em Psicologia Investigativa e Perícia Psicológica Forense (Instituto Afetos)
Gabriel Borges Klitzke
Especialista em Threat Intelligence and Hunting (FACINT)
A decisão da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou que o Discord suspenda, no Brasil, as transmissões ao vivo e o compartilhamento de tela, após um episódio envolvendo uma adolescente de 13 anos que, coagida, tirou a própria vida durante uma transmissão na plataforma. A medida permanecerá vigente até que a empresa comprove a adoção de medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de violência, assédio, intimidação virtual e outras práticas que possam causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes conforme o art. 6º, II e III, do ECA Digital.
A Nota Técnica nº 1/2026/CGF/SFI/ANPD menciona dados da SaferNet Brasil que apontam aumento de 54% das denúncias envolvendo o Discord em comparação com o mesmo período de 2025. Segundo a ANPD, mecanismos apresentados pela plataforma, como a supervisão parental, não seriam suficientes para garantir a proteção de crianças e adolescentes nas transmissões ao vivo. Embora a suspensão constitua uma resposta necessária diante da gravidade do caso, é preciso questionar se, isoladamente, ela é capaz de produzir o efeito de proteção pretendido. Para avaliar seus possíveis impactos, é necessário observar como as comunidades digitais historicamente reagem a restrições e interrupções nas plataformas que utilizam.
Desde a década 1990, os aplicativos de comunicação passaram por sucessivas inovações. Inicialmente, predominavam chats de texto baseados em salas, que usavam o protocolo IRC (Internet Relat Chat), acessado por programas como mIRC. Posteriormente, surgiram plataformas com listas de amigos como MSN e Yahoo Chat, que permitiam comunicação direta sem a necessidade das salas. No início dos anos 2000, o VoIP popularizou as chamadas de voz, com ferramentas como TeamSpeak, Skype e Raidcall. Com a expansão dos jogos e das redes sociais, surgiram plataformas voltadas à formação de comunidades, como Curse Voice (2014-2019) e Guilded (2017-2025). Atualmente, o Discord (2015) tornou-se a principal referência, reunindo diversas comunidades. A cada mudança, novas plataformas incorporam funcionalidades anteriores, levando à migração gradual das comunidades. Um exemplo são grupos de Tibia que começaram no mIRC e hoje utilizam o Discord. Essa continuidade das comunidades entre diferentes plataformas ajuda a compreender por que a interrupção de uma infraestrutura não necessariamente elimina os vínculos construídos em torno dela.
Esses aplicativos atraem adolescentes que buscam aceitação, pertencimento e socialização. Embora aspectos do desenvolvimento biopsicossocial da adolescência possam intensificar a busca por reconhecimento e recompensas sociais, o aspecto central está na dinâmica de pertencimento estabelecida nas comunidades online. Essa dinâmica ganha relevância quando as normas do grupo passam a competir com aquelas predominantes fora dele. O conceito de digital drift (Brewer, Fox & Miller, 2019) descreve como ambientes digitais podem favorecer um afrouxamento dessas normas por meio de mecanismos de afinidade e afiliação. Goldsmith e Brewer (2015) também destacam a possibilidade de construção de identidades online sob menor pressão das normas sociais convencionais. Para a segurança pública, isso é relevante porque a influência pode ocorrer gradualmente, pela criação de vínculos e normalização de comportamentos, tornando a busca por pertencimento um possível ponto de entrada para processos de influência, radicalização, exploração ou cooptação.
Em 2024, o bloqueio da rede X por 39 dias provocou a migração de cerca de 1 milhão de usuários para o Bluesky, exemplificando o contracontrole: a busca por alternativas para contornar uma restrição e recuperar uma prática que foi impedida. De forma semelhante, grupos restringidos no Discord podem migrar para plataformas como Stoat e TeamSpeak ou fragmentar suas atividades entre diferentes aplicativos de texto, voz e vídeo, ou opções self-hosted, dificultando seu monitoramento e investigação. Assim, medidas restritivas podem, paradoxalmente, piorar o cenário de segurança pública em outras esferas, especialmente quando afetam plataformas grandes, centralizadas e obrigadas a prestar contas, perdendo-se informação, pontos de observação e canais de cooperação, enquanto os grupos tendem a migrar para ambientes menores, privados ou descentralizados, nos quais a atuação estatal é mais difícil.
A experiência de infiltração em fóruns da Darkweb demonstra esse problema: a derrubada de espaços pode eliminar não apenas o ambiente, mas também fontes de inteligência sobre seus atores, contatos, rotinas e métodos.
Além disso, a discussão sobre a suspensão de funcionalidades do Discord no Brasil revela um ponto que costuma ser negligenciado no debate público: medidas regulatórias e mecanismos técnicos de prevenção são indispensáveis, mas sua efetividade também está relacionada à capacidade de pais, responsáveis e educadores compreenderem os riscos e utilizarem adequadamente os recursos de proteção disponíveis. Nessa linha, a Revisão da Capacidade de Segurança Cibernética do Brasil de 2023 destaca a importância da cultura e da sociedade de segurança cibernética, mas evidencia que parte dessas capacidades ainda se encontra em estágio formativo, principalmente no que se refere à educação em segurança cibernética.
No caso do Discord, a dimensão social é tão importante quanto a empresarial, pois suas funcionalidades exigem que os responsáveis conheçam os recursos de supervisão e sejam capazes de identificar situações de assédio, coerção e outros riscos. Desse modo, além de avaliar as medidas adotadas pela plataforma, é necessário questionar se os adultos possuem conhecimento suficiente para utilizá-las e orientar crianças e adolescentes.
Do ponto de vista empresarial, o caráter corporativo do Discord o torna mais rastreável e sujeito à responsabilização do que alternativas descentralizadas. Como uma grande plataforma, a empresa depende de reputação, usuários e conformidade regulatória, sendo pressionada a responder a incidentes (e à sociedade), ajustar políticas e cooperar com autoridades. Apesar de suas falhas, essa estrutura cria canais de auditoria, responsabilização e atuação para a Segurança Pública.
Também cabe ressaltar que grandes plataformas costumam contar com representantes legais no Brasil, o que favorece uma interlocução mais célere com os órgãos de controle, seja com a agência reguladora, seja com as instituições responsáveis pela persecução penal. Essa proximidade tende a conferir maior agilidade tanto à disponibilização de dados quanto à implementação de mecanismos e serviços digitais destinados a identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos inerentes aos serviços oferecidos a crianças e adolescentes.
Nesse contexto, as medidas de mitigação de riscos, prevenção e segurança voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital não podem ser atribuídas exclusivamente e de forma isolada às plataformas, aos órgãos reguladores, às instituições de persecução penal ou às próprias famílias. A complexidade dos riscos presentes nesses espaços exige uma atuação conjunta, coordenada e permanente entre Estado, sociedade, empresas de tecnologia, instituições de ensino e responsáveis legais.
Essa perspectiva encontra respaldo no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (BRASIL,1990).
Portanto, a proteção no ambiente digital deve envolver, além do sistema de persecução e de segurança pública, a atuação articulada da família, da sociedade e do poder público, abrangendo não apenas a repressão de condutas lesivas, mas também ações de prevenção, educação digital e construção de espaços mais seguros e adequados ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

