A cor da questão 08/04/2026

De quais silêncios é feita a misoginia – a pertinência do PL 896/2023

Estamos no terreno do debate da equalização do poder que cabe a cada um e a cada uma, que integra o todo social.  Normatizar a existência da misógina e lhe atribuir consequência jurídica é organizar relações de poder e saber, atribuindo valor à existência das mulheres

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Juliana Brandão

Doutora em Direitos Humanos pela USP e pesquisadora sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Anastácia, cultuada como santa pela sua história de resistência, foi uma mulher negra, brasileira, escravizada, no século XVIII, que ao suportar toda desumanização a que foi submetida – estupro, trabalho forçado, maus tratos e a coisificação que não condiz com o postulado de que a dignidade humana é inegociável, para toda e qualquer pessoa – vivenciou o silenciamento físico e simbólico.

É recorrente na historiografia sua representação com o uso da máscara de flandres – feita de ferro, trancada, com um cadeado atrás da cabeça, com orifícios para os olhos e o nariz, e com a boca totalmente vedada. Animalizada, com a liberdade de expressão cerceada, a representação de Anastácia expressa o pavor do patriarcado com a palavra da mulher, em especial da mulher negra. Mas o que amedronta nessa palavra? É que ela insiste em afirmar a igualdade e exigir dignidade. Por isso, temos visto com recorrência a associação da criminalização da misoginia à imposição de uma mordaça. De amordaçadas as mulheres são acusadas de amordaçar.

Deslocando esse argumento para o debate atual sobre a criminalização da misoginia, materializado na tramitação legislativa do PL 896/2023, aprovado unanimemente no Senado e que agora aguarda manifestação da Câmara dos Deputados, vemos que a naturalização das assimetrias estruturais entre homens e mulheres tem se colocado como inerente ao jogo social e toda tentativa de normatizar a violência daí derivada é envelopada como exagero. Há ainda o apelo à tecnicidade jurídica, invariavelmente, operando como suposto interdito à intervenção estatal, que estaria criando norma extremamente vaga.

É válido sublinhar que não há nessa proposta normativa em questão uma linha sequer limitando o alcance da liberdade de opinião. Nos termos da previsão constitucional, a livre manifestação de pensamento está assegurada. Mas, como toda garantia fundamental, encontra-se balizada pelo respeito à dignidade humana. Um direito não pode dar origem a uma nova violação.

A misoginia se nutre de uma estrutura que favorece a desigualdade de gênero, naturalizando a discriminação. Por definição, a misoginia é o ódio contra as mulheres que não se traduz apenas em comportamentos individuais, de ofensas, humilhações, ameaças e mesmo agressões físicas. A misoginia igualmente se assenta em uma estrutura cultural, histórica e social que dirige a forma inferiorizada, pela qual se percebe o lugar das mulheres e as encapsula em uma esfera de desvalor. Estamos, portanto, no terreno do debate da equalização do poder que cabe a cada um e a cada uma, que integra o todo social.  Normatizar a existência da misógina e lhe atribuir consequência jurídica é organizar relações de poder e saber, atribuindo valor à existência das mulheres.

No momento em que estamos, distorcer o alcance da criminalização da misoginia é negar a realidade dos dados, que nos trazem evidências do cenário concreto. É essencial repisarmos que, só em 2025, tivemos 1568 vítimas de feminicídio. E desde a promulgação da lei, em 2015, superamos 13 mil mortes nesse mesmo registro.  É, ainda, inegável que a vulnerabilidade se acentua quando consideramos o recorte racial, pois 62,6% das vítimas eram negras. E mais um ponto que nos conecta com o lugar que a misoginia ocupa nesse contexto é o fato de que 97,3% dos casos, com autoria conhecida, foram cometidos por homens. (Retratos do Feminicídio no Brasil, FBSP, 2026).

Os silêncios que a misoginia impõe, definitivamente, não são os de que agora gritam em nome de uma suposta violação da liberdade de expressão. A misoginia cala as mulheres apagando a história, as conquistas, a resistência e o protagonismo das que vieram antes. Para as mulheres que hoje suportam o ódio, imprime as marcas da subalternidade e da objetificação. E o futuro com a misoginia é sombrio, pois segue pavimentando o salvo conduto masculino, para toda e qualquer forma de violência.

Prevenir a violência contra meninas e mulheres exige medidas estruturais. Reconhecer a misoginia como uma discriminação pode contribuir para que comportamentos, linguagens e, sobretudo, papeis sociais atribuídos a homens e mulheres possam ser revisitados e ajustados para, de fato, espelharem mudanças. Em tempo – também conseguimos localizar hoje representações com imagens da mesma Anastácia, livre de amarras, símbolo de resistência negra feminina e fonte de inspiração da existência digna para todas as mulheres.

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