Da patroa que tortura à cliente que agride, a perícia terá papel decisivo em casos que chocam a opinião pública
Registros em áudio, relativos a caso ocorrido no Maranhão, e gravações de câmeras de circuito de segurança de lanchonete no Distrito Federal poderão ser decisivas para apuração de responsabilidades
Cássio Thyone Almeida de Rosa
Graduado em Geologia pela UnB, com especialização em Geologia Econômica. Perito Criminal Aposentado (PCDF). Professor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal e do Centro de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal. Presidente do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Recentemente, dois casos que ocorreram respectivamente no Maranhão e no Distrito Federal repercutiram na mídia, em especial, por fazerem parte de um núcleo comum no qual podem ser incluídos: o da distorcida relação de poder entre classes, com nuances de uma desumanização e inegável correlação histórica de uma sociedade ainda presa a um período colonial com raízes escravocratas.
Em Paço do Lumiar, município que faz parte da Região Metropolitana de São Luís, uma empregada doméstica de 19 anos, grávida de cinco meses, denunciou ter sido agredida pela sua então patroa, a empresária Carolina Sthela Ferreira dos Anjos, de 36 anos. O caso teria ocorrido no dia 17 de abril, na casa da empresária, quando a patroa acusou a empregada de ter roubado um anel. A vítima teria passado horas procurando o objeto até encontrá-lo dentro de um cesto de roupas sujas. Mesmo após a localização da joia, as agressões continuaram. Afirmou ainda a vítima que, em determinado momento, foi ameaçada de morte por Carolina Sthela caso contasse à polícia o que havia acontecido. Mais do que simples agressões, a sequência macabra dos acontecimentos revelou verdadeira sessão de tortura. Para piorar o quadro, houve ainda participação de um policial militar, amigo da agressora.
O caso repercutiu quando áudios compartilhados pela própria Carolina em um grupo de amigos do WhatsApp tornaram-se públicos, passando a constituir vestígio importante durante as investigações. Em tom de deboche, a narradora descrevia sua conduta:
“Quase uma hora essa menina no massacre, e tapa e murro e pisava nos dedos. Tudo que vocês imaginarem de doidice, era eu e ele fazendo”.
“Tapa e tapa, menina, dei. Gente, eu dei tanto que minha mão tá inchada. Até hoje meu dedo chega tá roxo”.
“Puxou a bicha, botou assim, tirou a touca da cabeça dela, pegou no cabelo, botou ela de joelho, puxou a bicha e botou na boca dela. ‘Eu acho bom tu entregar logo esse anel, onde é que tá? Tá aqui? Bora brincar de quente ou frio. Tá aqui em cima, tá aqui embaixo?’ Aí onde ele ia apontando, botava a cabeça dela se tava.”
“Parou uma viatura no meio da rua, eles vieram aqui de manhã. Mas veio um policial que me conhecia. Sorte minha, né? E sorte dela também. Aí eu expliquei para ele o que tinha acontecido. Aí ele disse: ‘Carol, se não fosse eu, eu teria que te conduzir para a delegacia, porque ela está cheia de hematomas’. Aí eu disse: ‘era para ter ficado era mais, não era para ter saído viva’”.
Com a negativa da agressora de que os áudios reproduzissem a sua voz, o delegado responsável pelo caso solicitou a coleta de amostras de voz da suspeita e as encaminhou para exames periciais.
O Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Maranhão confirmou que são da empresária Carolina Sthela os áudios divulgados com supostas confissões de agressões. Segundo o laudo, houve 100% de compatibilidade entre os áudios e a voz da empresária. Além desse exame, denominado de Exame de Identificação de Locutor, certamente outros foram realizados com a finalidade de caracterizar a integridade do arquivo de áudio e a origem, amarrando a produção e compartilhamento de tais arquivos com o dispositivo eletrônico (aparelho celular) pertencente à empresária. Carolina passa a ser investigada pelos crimes de tentativa de homicídio triplamente qualificado, cárcere privado, calúnia, difamação e injúria. Pergunta: não caberia também a imputação de tortura?
Vale destacar que a lacuna criada pelo início não imediato da investigação é a causa da perda de importantes vestígios, como aqueles que teriam sido evidenciados em exames no IML, constatando as lesões corporais da vítima e até mesmo a tortura sofrida.
Em outro caso, que se deu em Brasília, a mais de 1.500 quilômetros de distância da Região Metropolitana de São Luís, outra ocorrência de agressão repercutiu. Na madrugada de 1º de maio, Dia do Trabalhador (triste coincidência), cliente agrediu atendente no drive-thru de unidade de uma grande rede de lanchonetes, localizada na Asa Norte.
Segundo informações divulgadas, a cliente havia pedido lanche sem cebola, mas o sanduíche recebido teria tal ingrediente. Após solicitar a troca, a consumidora passou a exigir, agressivamente, que a atendente pedisse desculpas. A funcionária, gerente do turno da lanchonete, recusou-se e, em seguida, foi agredida com tapa no rosto. A vítima chamou a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a agressora então negou que tivesse cometido o ato. Ficou evidente o momento em que a cliente desfere tapa no rosto da funcionária assim que foram verificadas as imagens do circuito de segurança. As duas foram então conduzidas à delegacia.
A agressora foi identificada como Huíla Borges Klanovichs, de 35 anos, analista de recursos humanos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Segundo o órgão, ela foi suspensa administrativamente enquanto ocorrem as investigações.
A perícia poderá examinar as imagens do circuito de segurança da lanchonete, que poderão passar a constituir prova que apura a ocorrência de lesão corporal.
Resta esperar que a prepotência, arrogância e sentimento de impunidade possam ser abrandados, ao menos nestes casos. Dessa forma, a esperança em dias melhores poderá reflorescer.

