Da farda à sentença: o que acontece com as imagens das câmeras corporais
É preciso construir mecanismos de transparência, controle e governança que acompanhem a imagem da farda até a sentença, garantindo que ela esteja disponível para todas as partes e que sua ausência tenha consequências
Pablo Nunes
Doutor em Ciência Política. Diretor do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC)
Thallita Lima
Doutora em Relações Internacionais. Coordenadora de Pesquisa do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC)
O programa Olho Vivo, da Polícia Militar do estado de São Paulo, despertou interesse desde o seu início, em 2020. Pensada como resposta à atuação desastrosa da PM em Paraisópolis, que deixou 9 mortos e 12 feridos, a iniciativa buscou aliar a aquisição de câmeras corporais a diversas medidas para reduzir a violência policial e dar mais transparência ao trabalho dos agentes. Os resultados foram animadores: já no primeiro ano, houve redução de 76,2% na letalidade dos batalhões que usavam as câmeras, a medida teve ampla aceitação da população e, por alguns anos, pareceu que São Paulo havia encontrado uma fórmula para modernizar a ação policial e garantir sua legalidade. Não à toa, as câmeras corporais se tornaram objeto de desejo não só da população de outros estados, cansada dos casos de abuso policial, mas também de governadores, prefeitos, parlamentares e gestores.
Dados do Panóptico mostram a rápida expansão das câmeras corporais entre as polícias e guardas brasileiras. O Brasil tem atualmente pelo menos 48 projetos de uso de câmeras nas fardas de agentes, sendo 19 envolvendo guardas municipais, um projeto de âmbito federal e 28 voltados às forças de segurança estaduais. Apesar do apelo, as câmeras ainda enfrentam resistências muito fortes, como em Goiás, onde o ex-governador Ronaldo Caiado se tornou a voz mais crítica ao uso dos dispositivos. Há também casos como o da Bahia, estado que hoje registra os maiores níveis de letalidade policial, que adquiriu equipamentos e softwares, mas avança lentamente na implementação.
Para além dos problemas políticos de adoção e implementação, o que acontece quando as câmeras estão em pleno funcionamento? Como essas imagens são utilizadas e quem tem acesso a elas? Como são interpretadas pelos juízes, mobilizadas pela defesa e incorporadas pela acusação na construção de seu caso? Essas foram algumas perguntas que motivaram a pesquisa Algoritmos e Direitos, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), que estudou o uso de softwares de reconhecimento facial na identificação de autoria de crimes e o uso das imagens produzidas por câmeras corporais. No relatório dedicado às câmeras nas fardas, analisamos 1.935 acórdãos de segunda instância dos tribunais de São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, proferidos em 2023 e 2024, que mencionavam essas imagens.
O primeiro achado é que ter uma câmera no uniforme não garante que haja prova no processo. Em 1.465 acórdãos foi possível identificar o destino das gravações, e em 763 deles (52,1%) as imagens não chegaram aos autos. Nem mesmo a autorização judicial resolve o problema: em 109 casos, o juiz deferiu o pedido da defesa e, ainda assim, o vídeo nunca foi juntado. O Rio de Janeiro é o exemplo mais extremo dessa ausência, já que em 74,4% dos casos analisados no estado os policiais não portavam câmeras, o equipamento não foi acionado ou a gravação não chegou ao processo. Num deles, a defesa pediu as imagens 97 dias após a ocorrência e descobriu que uma havia sido apagada automaticamente depois de 60 dias, porque o próprio policial a classificou como irrelevante.
Quando as imagens chegam, porém, o cenário não é necessariamente mais animador. Em São Paulo, estado que se tornou referência nessa política, 637 dos 1.053 acórdãos analisados (60,5%) registraram as imagens, ou sua ausência, atuando contra o réu. Os vídeos servem para corroborar depoimentos policiais, atestar a legalidade de entradas em domicílio e até preservar confissões informais feitas durante a abordagem. Já quando a gravação falta, começa tarde ou não tem áudio, essa lacuna raramente pesa contra a versão dos agentes. Em um caso, a câmera só foi ligada depois do momento em que os policiais disseram ter visto o acusado dispensar a droga, e o tribunal manteve a condenação por não considerar crível que os policiais incriminassem alguém injustamente. A imagem soma credibilidade à narrativa policial quando a confirma, mas sua ausência não a retira na mesma medida.
Isso não significa que as câmeras tenham deixado de servir ao controle da polícia. Há absolvições em que o vídeo desmentiu os agentes, e em Santa Catarina 12 das 16 absolvições ligadas às câmeras ocorreram justamente porque a gravação faltava ou começava tarde demais. Encontramos ainda 280 casos em que as próprias imagens mostravam indícios de violência ou má conduta policial, mas registrar uma agressão, reconhecê-la juridicamente e tirar consequências dela continuam sendo etapas distintas, e a câmera muitas vezes cumpre apenas a primeira.
O valor das imagens, portanto, não está dado pela tecnologia, mas é produzido pelas instituições que controlam seu percurso. Isso inclui as polícias, que guardam e entregam os arquivos, e também o Judiciário, que decide se a gravação será juntada e que peso terá: em 211 dos casos em que as imagens não chegaram aos autos, foi uma decisão judicial que as manteve fora do processo. Não basta, nesse sentido, investir em dispositivos. É preciso construir mecanismos de transparência, controle e governança que acompanhem a imagem da farda até a sentença, garantindo que ela esteja disponível para todas as partes e que sua ausência tenha consequências. Caso contrário, corremos o risco de ampliar os orçamentos das forças policiais com a compra e a manutenção dessa tecnologia sem que ela ajude a construir instituições modernas, transparentes e, sobretudo, comprometidas com a legalidade.

