Cássio Thyone Almeida de Rosa
Graduado em Geologia pela UnB, com especialização em Geologia Econômica. Perito Criminal Aposentado (PCDF). Professor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal e do Centro de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal. Presidente do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Novos tempos, nova forma segundo a qual precisamos direcionar nosso olhar, novo alcance do trabalho pericial. A frase serve para contextualizar uma nova possibilidade diante de casos de exame de local de suicídio.
Os objetivos de uma perícia de local de crime buscam responder a sete perguntas que estão relacionadas a aspectos da investigação como um todo. As perguntas são diretamente associadas ao que chamamos de Heptâmetro de Quintiliano, considerado como um roteiro tradicional de investigação, atribuído ao retórico romano Marco Fábio Quintiliano, baseado em sete perguntas: Quem? O quê? Onde? Quando? Como? Com que meios? E por quê?
Na perícia de local de crime, esse método funciona como uma estrutura de raciocínio para orientar a observação da cena, a busca e documentação dos vestígios e a reconstrução preliminar da dinâmica do fato. Ele ajuda, por exemplo, a relacionar a posição do corpo, os instrumentos utilizados, os sinais de violência, o ambiente e os vestígios digitais ou documentais, gerando um raciocínio importante que deve estar presente na conduta do perito de local.
Dentre as perguntas a serem respondidas, as mais clássicas são O que? Quem? E como? Elas dizem respeito, respectivamente, à definição se houve um fato de natureza criminal, quem foi(ram) o(s) autor(es) e finalmente qual foi a dinâmica. O trabalho pericial também acaba por abordar inevitavelmente o aspecto relacionado à resposta sobre a pergunta Onde? Neste caso é sempre importante manifestar se o fato delituoso ocorreu exatamente onde se encontra o cadáver. A resposta à pergunta Quando? pode ser apresentada de modo indireto, mas aparecerá no laudo do perito, já que, ao mencionar as condições da evolução dos processos post morten, o perito estará tratando da questão temporal. Os meios de cometimento de um crime entrarão nos detalhes da apresentação da dinâmica apresentada pelo perito sobre o fato, assim como na resposta de Como se deu.
Finalmente chegamos à pergunta por quê? É esta exatamente a questão que muitos não consideram objeto do laudo pericial, pois poderia envolver subjetividades outrora consideradas como evitáveis na concepção mais tradicional da Criminalística. Ocorre que, na moderna percepção das Ciências Forenses e da chamada Criminalística Pós-moderna, o campo da interpretação de vestígios permite a abordagem que lida exatamente com vestígios considerados imateriais, comportamentais ou psíquicos. Estamos nos referindo ao aspecto motivacional, que muitas vezes estará presente em cenas de crimes associadas a suicídios. A definição de uma possível motivação permite adentrar na resposta do Porquê!
A mudança no olhar sobre esse tipo de cena exige que um perito esteja atento para encontrar e documentar elementos que liguem a motivação a casos de dependência em jogos disponibilizados em ambientes virtuais (apostas em Bets), o que se configura, portanto, uma possível motivação, antes incomum e agora considerada mais frequente.
Em outros países já existem pesquisas que tratam do tema.
- Risco elevado de suicídio em pessoas com transtorno do jogo: Um estudo sueco de base populacional (Karlsson & Håkansson, 2018[1]) acompanhou 2.099 pessoas diagnosticadas com transtorno do jogo e 20.990 controles. Os resultados mostraram que o risco de suicídio foi cerca de 15 vezes maior no grupo com transtorno do jogo em comparação com a população geral. Das 67 mortes registradas no grupo de jogadores, 21 foram por suicídio, sendo a causa mais comum de morte.
- Associação entre jogos de azar e comportamento suicida: Uma revisão sistemática publicada no Journal of Gambling Studies (Browne, M., et al., 2023[2]) concluiu que problemas com jogos de azar estão consistentemente associados a ideação suicida, tentativas de suicídio e suicídio consumado, mesmo após o controle de fatores como depressão e outros transtornos mentais.
Fatores de risco que conectam apostas e suicídio já foram identificados:
- Endividamento severo causado por perdas financeiras nas apostas;
- Desespero e sentimento de impotência diante de dívidas crescentes;
- Comorbidade com depressão, ansiedade e abuso de substâncias;
- Isolamento social decorrente do estigma e das consequências financeiras.
Como esses elementos podem aparecer na cena de crime? Dentre as possibilidades, destacamos vestígios associados a rituais de alívio, como cartas, bilhetes, manifestações em mensagens, e-mails, além de documentações das próprias apostas em aplicativos instalados em dispositivos (celulares).
Não há ainda estatísticas nacionais robustas que quantifiquem suicídios diretamente ligados às apostas esportivas online no Brasil. Diante de um fenômeno recente, os sistemas de notificação não preveem o registro de uma causa subjacente (como vício em apostas) nos óbitos.
A possibilidade de que estes dados passem a estar presentes pode permitir que, através das informações disponíveis nas Polícias Científicas, possamos encontrar argumentações para a proposição até mesmo de políticas públicas voltadas à prevenção desse tipo de ocorrência. Uma certeza já é possível estabelecer: Esse número deve crescer em função de todo o contexto que envolve a dinâmica da disseminação dos jogos na sociedade atual e a incidência cada vez maior do chamado transtorno do jogo.

