A Segurança Pública precisa de um ENAD, mas antes precisa de um Bacharelado em Policiamento Ostensivo
A sociedade precisa poder avaliar a formação profissional, da mesma forma que avaliou o ensino de medicina no Brasil, e apontar se há uma má formação, o porquê da má formação ou se é somente uma política oculta
Gilvan Gomes da Silva
1º Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, doutor em Sociologia, professor do Instituto Superior de Ciências Policiais (PMDF) e pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Violência e Segurança (UnB)
O Ministério da Justiça e Segurança Pública iniciou o processo para atualizar a Matriz Curricular Nacional dos profissionais de segurança pública. Por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, convidou profissionais das Polícias Científica, Civil e Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para participarem de uma pesquisa para atualizar o Estudo Científico do Cargo e o Mapeamento de Competências dos profissionais. Espera-se que o resultado da pesquisa auxilie na construção de uma Matriz Curricular alinhada com a realidade do trabalho e auxilie no fomento de políticas públicas baseadas nas experiências de quem está na ativa.
Enquanto profissional de segurança pública, recebi a solicitação para responder um questionário que me despertou diversas reflexões acerca da minha formação, do campo da segurança pública no Brasil e da formação de praças policiais militares. Também me fez lembrar do recente debate sobre o resultado do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica divulgado que demonstrou que 204 cursos obtiveram conceito satisfatório e 99 cursos tiveram conceito 1 ou 2 e passarão por medidas de supervisão do Ministério da Educação. O dado torna-se preocupante tendo em vista que, segundo o Anuário de Segurança Assistencial Hospitalar, 5 pessoas morrem por erro médico a cada minuto, totalizando quase 55 mil pessoas por ano no Brasil.
De imediato, duas reflexões se colocam quando refleti sobre essa avaliação e o processo de formação de profissionais de segurança: 1) será possível avaliar a qualidade da formação nacionalmente de forma objetiva quando souber os requisitos objetivos necessários para ingressar na formação, os recursos formativos mínimos e os processos de ensino e aprendizagem próprios para o curso; e 2) os possíveis erros ficam evidentes quando há produção e debate científicos que fundamentam os protocolos construídos para cada situação.
A reflexão de quando seria possível um ENAD para profissionais de segurança pública, principalmente para as praças policiais militares, ganhou mais relevância enquanto respondia às questões da pesquisa da SENASP. Uma das perguntas do questionário era sobre o que esperava da formação profissional que tive. Em 1999, quando ingressei no Curso de Formação de Soldado da PMDF, esperava conhecer o que era o cotidiano profissional e quais seriam as “fórmulas” para cada situação. No curso, ainda ouvia que a “academia é uma coisa e a rua é outra”, é a realidade; que “cada ocorrência é uma ocorrência”; e que iria aprendendo no dia a dia e, se tivesse sorte, trabalhando com algum “antigão operacional”. Lembrei ainda que no primeiro dia da instrução de tiro eu ficava surpreso com a agitação dos colegas ao manusear a arma, era uma euforia infantil. Mas não podia deixar de ser, eram jovens com média etária de 18 anos que em poucos meses iriam patrulhar com uma arma.
Em 2003 o Governo Federal iniciou o fomento de uma formação profissional nacional com a Matriz Curricular e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública. Entretanto, tem caráter propositivo às Unidades Federativas e às Polícias Militares e, por diversos motivos, o processo de ensino e aprendizagem das praças policiais militares tiveram avanços desiguais quando comparados à formação de oficiais e à necessidade de atuação cotidiana.
Primeiramente, a maioria dos cursos de oficiais das polícias militares são equivalentes à graduação. O nível de equivalência deve-se ao reconhecimento dado pela legislação vigente. O Artigo 83 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394 de 1996) é um recurso legislativo que estabelece que o ensino militar é regulado por lei específica. Mas ele se justifica porque são os pares do campo que regulamentam e avaliam e, neste caso, são os próprios militares que produzem o conhecimento específico, ensinam e avaliam o processo de aprendizagem, assim como se as ações executadas pelos profissionais estão fundamentadas no conhecimento produzido. Entretanto, algumas instituições submetem seus cursos às avaliações civis do Ministério da Educação, como é o caso do Instituto Militar de Engenharia e do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
Apesar de não ser obrigatório, diversas Academias de Polícia Militar acolheram a Matriz Curricular Nacional e os cursos de oficiais têm as disciplinas e a carga horária propostas. No Maranhão há uma construção híbrida com participação de acadêmicos da Universidade Estadual do Maranhão e Oficiais da Polícia Militar do Maranhão na estruturação do Curso de Formação de Oficiais, mesclando a vivência acadêmica com atividades de pesquisa e extensão e com as práticas e experiência profissionais que o oficialato da instituição concatenou.
A Polícia Militar do Distrito Federal também abdicou da equivalência legal e submeteu o Curso Bacharel em Ciências Policiais ao crivo avaliativo do Ministério da Educação aos modos dos cursos de graduação civis e credenciou o Instituto Superior em Ciências Policiais. O curso dos oficiais é ofertado pela própria instituição militar e avaliado da mesma forma que outras instituições de ensino superior, recebendo visitas técnicas de avaliadores presenciais e mantendo a Matriz Curricular Nacional como base para a formação profissional.
Entretanto, os cursos de formação de soldados ou de praças continuam tendo nível técnico, e, apesar dos avanços com o incremento de disciplinas e carga horária da Matriz Curricular, ainda não atendem a complexidade da atividade de policiamento ostensivo. Mudar o nível de formação das praças é complexo. É complexo por se tratar de uma tentativa de mudança de uma profissão que tem como requisito constitucional a manutenção da ordem para atender às necessidades cotidianas de garantias de direitos que ainda não estão assegurados nem mesmo nas decisões judiciais posteriores ao seu trabalho e por intervir em situações de violências que o campo jurídico ainda não consolidou como direito de fato.
Outro ponto importante está vinculado à tradição institucional, ao capital social e cultural distribuídos institucionalmente e estão em disputa no campo da segurança pública e internamente nas instituições militares. Apesar de serem as praças que realizam cotidianamente as mediações de conflitos e as intervenções, são os profissionais que detêm o menor tempo de formação quando comparado aos oficiais e, geralmente, com menos atividades acadêmicas de pesquisa e reflexão, estando sujeito a práticas de currículos e políticas ocultos.
Os currículos ocultos estão nas práticas tradicionais na formação ainda nas escolas de formação, mas também nos estágios e nas práticas após o ensino formal. Ele preenche um vácuo científico que fundamenta a prática cotidiana, justamente pela ausência de uma formação acadêmica para as praças policiais. Não é só uma resistência a nova forma, é também por uma ausência de segurança na prática. As disciplinas constantes no curso orientam, mas não fundamentam a tomada de decisão, são retalhos de conhecimento sobre um assunto, não uma integração de conhecimento que legitima.
Se há currículo oculto e omissão na construção de uma formação profissional fundamentada cientificamente é porque há uma política oculta de repressão e supressão de direitos para a manutenção de uma ordem política, econômica e social historicamente construída por violências contra diversos grupos sociais. A manutenção dos erros, alguns até letais, punindo somente o operador e não interferir nas gênesis dos erros é um dos mecanismos das políticas ocultas de policiamento repressivo. Ter fundamentação científica auxilia na construção de Manuais e Procedimentos Operacionais Padrão e diminui a interferência externa ao campo no processo decisório de intervenção, possibilitando o debate com a sociedade civil acerca da fundamentação das decisões tomadas.
O reconhecimento da complexidade da atividade de policiamento ostensivo, necessitando uma graduação acadêmica tanto para exercer a profissão quanto para pesquisa (assim fundamentando a atuação profissional cientificamente), é a última etapa para a consolidação da profissão de policiamento ostensivo de fato e de direito, com o monopólio da atividade e do conhecimento próprio e específico, tornando nítido as razões das motivações, dos recursos, dos resultados das ações e das operações de policiamento. Somente assim a sociedade poderá avaliar a formação profissional, da mesma forma que avaliou o ensino de medicina no Brasil, e apontar se há uma má formação, o porquê da má formação ou se é somente uma política oculta.

