A reconstitucionalização da segurança pública e da punição
Desde a ascensão da extrema direita, ganharam força as pressões por reformas de orientação autoritária, que ampliam a punição sem observar critérios de gravidade e proporcionalidade e esvaziam as garantias e os limites que animaram a Constituição de 1988
Francisco Thiago Rocha Vasconcelos
Professor da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab). Associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Pesquisador do INCT Autoritarismo e Democracia, coordenado pelo NEV-USP
A PEC da Segurança Pública trata de como União, estados e municípios podem atuar juntos contra a violência. Para o governo, a proposta representa uma tentativa de não deixar a segurança pública nas mãos dos adversários. Afinal, a violência das facções e a insuficiência da proteção estatal atingem amplos setores da população, ainda que seus efeitos recaiam de forma desigual sobre diferentes grupos sociais e territórios.
Às vésperas do segundo turno, porém, a PEC passou a abrigar outra controvérsia: a redução da maioridade penal. O governo teve então de explicar por que aceitava ou rejeitava novas formas de punir adolescentes. Rogério Marinho (PL-RN) propôs reduzir a maioridade para 16 anos, admitindo os 14 em casos como tráfico, tortura e terrorismo. Camilo Santana (PT-CE) respondeu com uma alternativa limitada aos crimes hediondos, a partir dos 16 anos. A proposta dividiu governistas. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), retirou a PEC da pauta.
A emenda de Marinho prevê a redução da maioridade penal para 16 anos, admitindo os 14 em determinados casos, entre eles o tráfico de drogas, crime equiparado a hediondo. Camilo, por sua vez, apresentou uma alternativa que limita a redução aos 16 anos para crimes “formalmente hediondos”, como homicídio qualificado, estupro e roubo com arma de fogo. Lula defendeu a redução para “todo e qualquer crime hediondo” e a discussão do tema fora da PEC. Como Camilo afirmou ter consultado o presidente antes de apresentar sua proposta, é possível interpretar que Lula também apoiava a restrição aos crimes formalmente hediondos, mas sua declaração não esclareceu expressamente se excluía os equiparados, como o tráfico. A distinção importa: segundo o levantamento de 2025 do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), o tráfico respondeu por 27,9% dos atos infracionais registrados entre adolescentes em restrição ou privação de liberdade. Sua eventual inclusão nas hipóteses de redução poderia ampliar o encarceramento de adolescentes pobres e negros no sistema penal adulto, agravando a superlotação e a exposição à violência e às facções, dificultando a reintegração social e reforçando a centralidade da prisão na gestão dos conflitos sociais.
Mas nenhuma emenda precisou ser aprovada para deslocar o debate: a própria competição política produziu convergências seletivas, e a disputa passou a girar em torno de quem demonstraria mais firmeza diante do crime. Porém, quando uma proposta de redução da maioridade é respondida com outra redução, ainda que mais restrita, a disputa já ocorre no terreno escolhido pelo oponente e pode gerar consequências imprevistas. O rol dos crimes hediondos vem sendo ampliado desde 1990 e, se a Constituição passar a remeter genericamente a essa categoria, futuras leis poderão ampliar o alcance da redução sem necessidade de nova emenda constitucional, dependendo da redação aprovada e de sua interpretação. Discutir a redução da maioridade penal para determinados crimes graves é diferente de vinculá-la a uma categoria legal cujo alcance pode continuar a se ampliar.
A pressão pelo endurecimento da responsabilização de adolescentes, contudo, não se limita à PEC da Segurança Pública. Outras propostas seguem em tramitação: a PEC 32/2015, com propostas de redução da maioridade apensadas, inclusive duas apresentadas em 2026; o PL 1.473/2025, que torna mais rígidas as regras de internação socioeducativa; e o PL 2.953/2023, que admite até dez anos de internação em determinadas situações.
O Estatuto da Vítima (PL 3.890/2020) participa dessa disputa por outro caminho. Seus dispositivos podem ampliar o acesso à informação e assistência às vítimas da violência estatal, de crimes comuns, de facções e milícias. Proteção, reparação e maior rigor penal, quando justificado, podem coexistir. Mas na tramitação, o risco é que se altere o peso dessas dimensões com emendas e substitutivos que privilegiem a resposta repressiva em detrimento dos demais direitos das vítimas.
Em conjunto, essas disputas indicam maior pressão por respostas punitivas. O debate prosseguirá em um Congresso renovado, no qual somente o PL elegeu 121 deputados e 19 senadores, passando a contar com 28 cadeiras no Senado. Com as direitas fortalecidas nas duas Casas, a tendência é de maior pressão pelo endurecimento penal no próximo ciclo legislativo.
Vivemos hoje um processo de reforma constitucional da segurança pública e da punição que pode fortalecer a capacidade pública de proteger, com respeito aos direitos e às garantias. No entanto, desde a ascensão da extrema direita como força política central, em 2018, ganharam força as pressões por reformas de orientação iliberal ou autoritária, que ampliam a punição sem observar critérios de gravidade e proporcionalidade e esvaziam as garantias e os limites ao poder estatal que animaram a Constituição de 1988. O paradoxo é que, embora seja legítimo discutir ajustes na responsabilização por crimes graves, as reformas constitucionais orientadas por uma lógica punitivista podem oferecer sobretudo uma satisfação simbólica à demanda por justiça, sem assegurar maior segurança à população e com o risco de enfraquecer os fundamentos democráticos da própria Constituição.
Referências
AGÊNCIA SENADO. Davi Alcolumbre retira PEC da Segurança Pública da pauta desta quinta-feira. Senado Notícias, Brasília, 15 out. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/15/davi-alcolumbre-retira-pec-da-seguranca-publica-da-pauta-desta-quinta-feira. Acesso em: 20 out. 2026.
BRANDÃO, Marcelo. Lula defende redução da maioridade penal para crimes hediondos. Agência Brasil, Brasília, 15 out. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/lula-defende-reducao-da-maioridade-penal-para-crimes-hediondos. Acesso em: 20 out. 2026.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Levantamento Nacional do SINASE – 2025. Brasília: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Universidade de Brasília, 2026. Disponível em: https://coalizaopelasocioeducacao.com/wp-content/uploads/2026/06/RELATORIO_LEVANTAMENTONACIONALSINASE2025_VERSAODIGITAL.pdf. Acesso em: 20 out. 2026.
SEABRA, Catia; SPECHOTO, Caio. PT fugiu do tema da segurança, e Lula já concordava com redução da maioridade, diz Camilo Santana. Folha de S.Paulo, São Paulo, 19 out. 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/10/pt-fugiu-do-tema-da-seguranca-e-lula-ja-concordava-com-reducao-da-maioridade-diz-camilo-santana.shtml. Acesso em: 20 out. 2026.

