Perícia em evidência 02/04/2025

A morte como ela é! Ou ainda: parece mais fácil morrer do que estar vivo!

Em nossa espécie, a morte pode chegar de inúmeras formas. São quatro etiologias possíveis: acidente, suicídio ou homicídio (entre as mortes violentas) e a morte natural

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Cássio Thyone Almeida de Rosa

Membro do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Graduado em Geologia pela UnB, com especialização em Geologia Econômica. Perito Criminal Aposentado (PCDF). Professor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal e do Centro de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal

Em nossa coluna desta semana abordaremos um tema cotidiano para o universo pericial, tema complicado e difícil de se lidar: a morte! Em contrapartida, somos obrigados a aceitar que não há nada mais natural que esse final. Sim, quem não se lembra de frases clichê como: “Para morrer basta estar vivo”? Todos temos nossa vivência inevitável com o assunto e a minha particularmente está ligada a uma convivência acarretada pelo exercício da função de perito criminal.

Vamos então nos debruçar sobre o tema com um olhar forense, começando por lembrar que a morte representa, de modo simples, o fim da condição de “estar vivo”, incluindo-se nesse contexto a vida humana!

Vejamos como a morte se manifesta em nosso cotidiano pericial. Ela está presente em muitos tipos de exames e não apenas naqueles mais conhecidos. Listo abaixo quatro exemplos em que a morte faz parte da rotina pericial:

  • Na perícia de Crimes contra a Pessoa: quando presente no local de crime, o cadáver é examinado pelos peritos durante o chamado exame perinecroscópico;
  • Na perícia no Cadáver (Exame Cadavérico): realizado nos IMLs;
  • Nas perícias de Crimes Contra o Patrimônio: animais também podem perder a vida e encarados como um patrimônio; são objeto de exames periciais (animais de estimação, animais em fazendas, dentre outros);
  • Nas perícias de Crimes Contra o Meio Ambiente. fauna e flora experimentam a morte em eventos considerados crimes ambientais e esse dano deve ser sempre dimensionado.

Um ponto importante e inquestionável sobre a condição humana é a nossa fragilidade diante de todos os tipos de agentes capazes de produzir danos ao nosso corpo. Embora sejamos a espécie mais bem adaptada às condições de vida do planeta e aquela que domina todo esse ecossistema, estamos distantes de apresentar uma constituição física blindada a energias externas e até mesmo a agentes patogênicos. Melhor seria definirmos nossa condição corpórea como vulnerável. A morte em nossa espécie pode chegar de inúmeras formas. São quatro etiologias possíveis: acidente, suicídio ou homicídio (entre as mortes violentas) e a morte natural. Uma das classificações mais utilizadas sobre causas de lesões e óbitos é a Classificação de Lorenzo Borri[1] que prevê sete modalidades de energias, assim discriminadas:

A – Energias de ordem mecânica: transferência de energia que se dá pelo emprego de diferentes instrumentos: contundentes, perfurantes, cortantes, perfurocortantes, cortocontundentes e perfurocontundentes;

B – Energias de ordem física: transferência de energia se dá por calor, frio, pressão atmosférica, eletricidade (natural ou industrial), radioatividade, luz e som;

C – Energias de ordem química: agentes que atuam no organismo humano através da destruição (cáusticos ou corrosivos) ou por alterações metabólicas (venenos ou tóxicos);

D – Energias de ordem físico-química: constrição do pescoço (enforcamento, estrangulamento, esganadura), afogamento ou outras situações;

E – Energias de ordem bioquímica: ação combinada – química e biológica, atuando lesivamente por meio negativo (carencial) ou de maneira positiva (tóxica ou infecciosa) sobre a saúde;

F – Energias de ordem biodinâmica: são alterações internas ou externas do organismo que podem provocar choque, insuficiência múltipla de órgãos ou morte.

G – Energias de ordem mista ou bioquímica-biodinâmica.

Certamente você já se deparou com notícias de mortes consideradas estranhas ou mesmo bizarras. Elas se enquadram, em sua maioria, entre as mortes designadas como de natureza acidental, mas sua ocorrência muitas vezes inclui uma participação decisiva da vítima em relação à exposição ao risco para que o evento morte efetivamente se concretizasse.

Vamos tomar como exemplos dois casos:

O primeiro ocorreu em 20 de abril de 2008, quando um padre chamado Adelir Antônio de Carli decolou em uma cadeira presa a mil balões inflados com gás hélio. Adelir pretendia realizar um voo desde a cidade de Paranaguá, no Paraná, até Dourados, no Mato Grosso do Sul, para angariar fundos para seus projetos sociais com a  expectativa de quebrar um recorde mundial de voo de 19 horas em balões de gás hélio.  O sacerdote conseguiu atingir uma altitude de 6.000 metros antes de perder o contato com as autoridades. Devido às condições climáticas desfavoráveis e a uma falta de planejamento técnico para a empreitada, ele acabou sendo desviado de sua rota original e caindo na costa do estado de Santa Catarina. Somente em 4 de julho de 2008, a metade inferior de seu corpo foi encontrada por um navio rebocador que prestava serviços à Petrobras, flutuando em alto mar, a cerca de 100 km do município de Macaé, no litoral do Rio de Janeiro O corpo foi inicialmente pré-identificado pelas roupas. Durante o tempo desaparecido, o corpo teria sido levado por correntes marítimas até o ponto onde fora localizado. Em 29 de julho de 2008, testes de DNA feitos pelo Instituto Médico Legal confirmaram que o corpo era do sacerdote. A comparação foi feita com amostras de DNA do irmão do padre.

O segundo caso, ocorrido no dia 31 de dezembro de 1994, na cidade satélite de Ceilândia, no Distrito Federal, em um estabelecimento comercial do tipo “mercadinho”, onde peritos do Instituto de Criminalística de Brasília atenderam a uma solicitação para a realização de exames periciais, tendo encontrado ali o cadáver de um adulto, do sexo masculino, com idade de 29 anos, e três artefatos explosivos deflagrados (fogos de artifício). A vítima encontrava-se sobre o piso, em decúbito dorsal. Junto a sua cabeça, espalhava-se extensa concentração de sangue e em meio a esta, a 30 centímetros do corpo, estava sua língua, arrancada pela base, apresentando-se enegrecida e queimada. Segundo as informações, a vítima desejava acender o artefato explosivo e segurar com os dentes a base do rojão. Ocorre que, provavelmente já alterado pelo álcool, confundiu-se e inverteu a posição do artefato. Ao ser aceso, o rojão foi direcionado para sua cavidade oral, onde o petardo explodiu. As lesões produzidas: diversas feridas contusas nos dois lados da face, nas regiões bucinadoras e labiais, fraturas múltiplas no maxilar e mandíbula, fraturas diversas na calota craniana e uma ferida contusa na base da falange proximal do polegar da mão esquerda.

Portanto, se você está lendo esse artigo, comemore. Estarmos vivos é uma conquista!

REFERÊNCIA
[1] BORRI,  Lorenzo; CEVIDALLI, Attilio, A. & LEONCINI, Francesco, Trattato di Medicina Legale. 1922.

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