Múltiplas Vozes 23/04/2026

A CPI DO CRIME ORGANIZADO: nem tudo está perdido

A leitura completa do relatório permite que se identifique contribuição relevante para o aprimoramento institucional do aparato estatal no enfrentamento ao crime organizado. Como o documento foi rejeitado, o produto desse esforço seria engavetado, a não ser que alguma entidade assuma a defesa pública de tais propostas

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Luis Flavio Sapori

Professor da PUCMG e membro associado do FBSP

O Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado foi rejeitado, como é de conhecimento público. O texto apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) recebeu críticas intensas, e justificáveis, por destacar a proposição de indiciamento de ilustres autoridades do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria Geral de República. A expectativa positiva de que a CPI poderia apresentar um diagnóstico acurado da situação do crime organizado na sociedade brasileira como também propostas concretas para o enfrentamento do problema acabou por se perder no proselitismo político do relator. Na verdade, o Senado utilizou essa oportunidade para mandar um recado ao STF, transformando o relatório em claro confronto institucional com o Poder Judiciário. Até mesmo uma leitura superficial do documento permite a constatação de que quiseram colocar o bode na sala. A proposição do indiciamento das respectivas autoridades está completamente desconectada do restante do conteúdo produzido pela CPI. A crise político-institucional acentuada pelo relatório é inegável e de consequências imprevisíveis se considerarmos a eleição presidencial que se avizinha. Ao invés de contribuir para o aprimoramento institucional do Estado no enfrentamento ao crime organizado, a CPI conseguiu a proeza de potencializar o enfraquecimento institucional do Estado.

Mas a  leitura completa  do Relatório, ignorando os trechos de confronto institucional,  permite a identificação de proposições que merecem a atenção da sociedade brasileira. A maior parte do documento é dotada de conteúdos relevantes, elencando propostas concretas  que possibilitariam  o aprimoramento da atuação do aparato estatal diante do complexo desafio da segurança pública. Destacarei algumas das propostas que deveriam receber melhor consideração do Congresso Nacional e do Governo Federal em futuro próximo, espero não muito distante:

  1. O aprimoramento da coordenação entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BCB) no compartilhamento de informações, o que seria  fundamental para fortalecer a supervisão do sistema financeiro e prevenir fraudes no setor e mecanismos de lavagem de dinheiro provenientes do crime organizado. O relatório enfatiza que a atuação mais integrada entre tais autarquias federais, com fluxos contínuos e padronizados de informação, permitiria respostas mais rápidas, maior capacidade de monitoramento de riscos sistêmicos. E isso poderia ser viabilizado mediante a implantação de sistemas integrados, permitindo a troca de informações mais célere e articulada;
  2. Em complemento, o relatório propõe alterações na legislação vigente sobre crimes financeiros. Defende a aprovação do Projeto de Lei n° 1.335, de 2026, no qual são explicitadas medidas que tornam mais rigorosa a repressão, com destaque para (1) a criação de um tipo penal específico para a administração fraudulenta de companhias abertas, (2) a equiparação de fundo de investimento a instituição financeira para fins penais, (3) aumento das penas em caso de gestão fraudulenta que tenha consequências como a necessidade de utilização de recursos de fundo garantidor de crédito;
  3. Ampliação da transparência das pessoas jurídicas e dos fundos de investimento é também imprescindível. A opacidade quanto à titularidade real de ativos, empresas e operações financeiras tem sido amplamente explorada por organizações criminosas para ocultar a origem ilícita de recursos, dissimular fluxos financeiros e dificultar a identificação dos verdadeiros responsáveis por esquemas fraudulentos. Em tais arranjos, os titulares formais das empresas não correspondem aos efetivos controladores ou beneficiários econômicos, o que inviabiliza, na prática, tanto a responsabilização penal como a recuperação de ativos desviados ou ilícitos. É nesse contexto que se insere a relevância da transparência do beneficiário final. A identificação da pessoa natural que, em última instância, controla ou se beneficia de determinada estrutura jurídica permite romper com o anonimato que sustenta grande parte das operações ilícitas. Trata-se de medida que incide diretamente sobre o núcleo operacional de crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção e fraudes estruturadas. A transparência quanto ao beneficiário final das pessoas jurídicas e estruturas societárias complexas constitui um dos instrumentos mais decisivos no enfrentamento à criminalidade organizada de natureza econômico-financeira. Nesse sentido, sugere-se a aprovação do Projeto de Lei n° 233, de 2022;
  4. O Relatório identifica sérias deficiências de recursos humanos e orçamentários em organizações federais que atuam no enfrentamento ao crime organizado, com destaque para a Polícia Federal, o Banco Central, a Receita Federal e o COAF. A situação da Secretaria da Receita Federal é sintomática nesse aspecto, sendo que opera hoje com aproximadamente 40% do efetivo necessário. Há 22.753 cargos vagos entre auditores fiscais e analistas tributários, superando o próprio número de servidores atualmente em atividade. Apenas 2.267 servidores atuam na fiscalização aduaneira e de fronteiras. A recomposição de recursos humanos e orçamentária dessas organizações é medida sine qua non para incrementar a efetividade do Estado no enfraquecimento do poderio financeiro do crime organizado;
  5. Há necessidade de intensificar a integração entre os órgãos de segurança pública e as Forças Armadas com destaque para a atuação em fronteiras e nas rotas mais utilizadas pelas facções do tráfico de drogas. Existem projetos tecnológicos em curso que objetivam a potencialização da vigilância das FFAA na fronteira amazônica, como é o caso do Sisfron. Trata-se de um sistema de sensoriamento e de apoio à decisão ao emprego operacional, atuando de forma integrada, com propósito de fortalecer a presença e a capacidade de monitoramento e ação do Estado brasileiro na faixa de fronteira. O programa usa sistemas de comunicação, veículos aéreos não tripulados de sensores para monitoramento da fronteira e radares que potencializam a capacidade das forças do Estado. Os dados obtidos são processados em central de comando e controle, constituindo informação fundamental para os tomadores de decisão na defesa e segurança do território brasileiro. Havia uma previsão inicial de que o projeto estaria completamente instalado em 2017, cobrindo os quase 17 mil quilômetros de fronteira entre o Brasil e outros dez países, a um custo inicial de R$ 12 bilhões. No entanto,  houve constantes contingenciamentos orçamentários, de modo que menos de 20% do Sisfron está em operação plena, com previsão para o sistema completo estar operativo somente em 2035.  Acelerar a implantação do Sisfron na Amazônia é medida inadiável por parte do Executivo Federal.

Como pode ser constatado, a parte boa do relatório da CPI do Crime Organizado contém contribuição relevante para o aprimoramento institucional do aparato estatal no enfrentamento ao crime organizado. Dada a rejeição do documento, contudo, essa contribuição será engavetada, a menos que outra entidade assuma a defesa pública de tais propostas. Quem sabe o Fórum Brasileiro de Segurança Pública não seja essa entidade?

 

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