Profissão Polícia 25/06/2025

A unificação das polícias: um processo que já se iniciou

Recentes leis e decisões judiciais indicam um movimento em direção à unificação das polícias, embora esse processo seja gradual

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Melina Zogbi Bueno Correa

Delegada de Polícia Civil/RS; mestranda no Programa de Pós-graduação em Segurança Cidadã/UFRGS

Na manhã de 24 de abril de 2025, foi apresentada, ao Congresso Nacional, a PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, proposta pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Os principais pontos da emenda incluem: a inclusão das Guardas Municipais como órgãos constitucionais de segurança pública (art. 144, VII, CF); o reconhecimento das GCMs como instituições civis com funções de policiamento; a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e o fortalecimento da atuação da União na política de segurança; a atualização das competências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal para permitir patrulhamento em ferrovias e hidrovias; e a criação de um modelo padronizado de dados e procedimentos entre os entes federativos.

Essa PEC tem causado muita polêmica. Há quem sustente que, em sendo aprovada, poderá acarretar, em definitivo, a unificação das polícias no Brasil, resultando no fim das Polícias Militar e Civil e pondo-se uma pá de cal na festejada Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que assegurou direitos e prerrogativas aos policiais civis e fortaleceu a Polícia Civil. No entanto, parece que o processo de unificação já está em andamento.

A partir dos anos 90, em resposta ao aumento da violência e criminalidade no Brasil, a União implementou diretrizes para a segurança pública, criando diversos programas, como a SEPLANSEG (depois SENASP), PNSP, PRONASCI, Programa Brasil Mais Seguro, PNSPDS e PAS. Esses programas visaram a promover a integração das polícias, especialmente a partir de 2000, com a disponibilização de recursos do FNSP.

A luta dos delegados de polícia civil pelo reconhecimento de suas carreiras como jurídicas é um ponto importante, considerando seu papel na proteção de direitos individuais e na tomada de decisões sobre prisões e quebras de sigilos. Em 2010, o Ministro Marco Aurélio declarou que, segundo a Constituição Federal, os delegados pertencem à carreira jurídica, com base nos artigos 39, parágrafo 1º e 135 da CF (RE 40123/RS). Naquela época, a Polícia Civil obteve o subsídio como forma de remuneração para os delegados, buscando reconhecimento como carreira jurídica. Com isso, todos os profissionais do sistema de justiça criminal, incluindo Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado e Defensoria Pública passaram a ser remunerados de maneira similar.

Na mesma época, a Polícia Militar tentou ser remunerada por subsídio para valorizar suas carreiras, aproximando-as das da Polícia Civil e destacando a presença de carreiras jurídicas em seus quadros. Assim, reivindicaram judicialmente equiparação salarial com delegados e procuradores do estado. No entanto, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu que não era possível tratar a Brigada Militar do Rio Grande do Sul como uma carreira jurídica, pois não havia base constitucional para isso (RE 401243/RS).

Em 2013, a Lei nº 12.830 definiu que as funções do delegado de polícia têm natureza jurídica e que o cargo é privativo de bacharel em Direito, devendo ter tratamento semelhante ao de magistrados e advogados. No entanto, em 2019, a decisão da ADI 5.520/SC, movida pelo Ministério Público Federal, estabeleceu que a carreira de delegado de polícia não deve ser considerada uma carreira jurídica, mas sim uma carreira da Polícia Civil, conforme o artigo 144 da Constituição Federal.

Em 2018, foi criada a Lei nº 13.675/2018, que instituiu o sistema único de segurança pública (SUSP), sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, englobando a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, militares, a Força Nacional de Segurança Pública, corpos de bombeiros militares, agentes penitenciários, guardas municipais. Assim como o SUS na saúde, os órgãos do SUSP realizam operações combinadas em todo o país, visando a ações de combate ao crime, com cooperação de diversas instituições.

Em 2019, a Emenda Constitucional nº 104 transformou os agentes penitenciários em policiais penais, equiparando-os a policiais em diversas funções. A Polícia Penal, responsável pela segurança dos estabelecimentos penais, agora inclui delegados e possui estruturas semelhantes às da polícia tradicional. Antes, os agentes penitenciários não eram considerados parte de uma carreira policial.

Nessa toada, as guardas municipais foram reconhecidas como parte dos órgãos de segurança pública, conforme o artigo 144, parágrafo 8º da Constituição Federal, em decisões do STF, incluindo a ADPF 995/DF e o RE 846.854/SP. Elas são consideradas integrantes do Sistema Único de Segurança Pública pela Lei nº 13.675/2018. Recentemente, em outra decisão (RE 608.588), o STF afirmou que as guardas municipais têm a competência para realizar policiamento urbano, ostensivo, preventivo e comunitário, caracterizando-se como entidades civis. Nesse sentido, RCL 77357.

Cumpre salientar que o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, incluiu as Guardas Municipais na PEC que tenta reformular a segurança pública nacional. Essa inclusão gerou tensões no Congresso, na medida em que pode dificultar sua aprovação diante da resistência de setores associados às polícias estaduais, que temem a redistribuição de recursos federais para os municípios.

A partir de 2027, a Polícia Militar passará a exigir ensino superior completo para todos os novos integrantes, conforme a LCE 15.882/22, com o objetivo de qualificar o serviço. Essa mudança é semelhante à da Polícia Civil, que já exige curso de Direito para delegados e formação superior para todos os agentes. No Rio Grande do Sul, a Polícia Militar já exige formação em Direito para capitães e, com a nova regra, estenderá a exigência de ensino superior a todos os novos membros da corporação.

Destarte, as alterações mencionadas visam a melhorar o alinhamento entre as forças policiais, facilitando a implementação das diretrizes de segurança pública da União. Recentes leis e decisões judiciais indicam um movimento em direção à unificação das polícias, embora esse processo seja gradual. Saliento que esse resultado não é oriundo de um movimento coordenado das forças policiais, mas de movimentos de cada força policial que, buscando fortalecer sua própria instituição, vêm obtendo, como resposta do sistema, leis e decisões judiciais no sentido da unificação de todas as forças policias. A matéria tem vários desdobramentos, como o não reconhecimento de delegado de polícia como carreira jurídica, bem como o fato de cada ente da federação possuir suas corporações policiais, com atribuições distintas e regramentos diversos em todo o país. Acompanhemos o movimento.

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