PEC da Segurança: o fim do jogo de empurra e o começo do trabalho
Aprovada como marco histórico para a segurança pública, a PEC encerra décadas de imobilismo constitucional, mas grandes desafios se impõem: as possibilidades de sucesso serão maiores com boa regulamentação, financiamento suficiente e capacidade de coordenar políticas em um sistema historicamente fragmentado
Arthur Trindade Maranhão Costa
Professor de sociologia da Universidade de Brasília e conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Renato Sérgio de Lima
Diretor Presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e professor da FGV-EAESP
A aprovação da PEC 18/2025 pelo Senado, no dia 3 de novembro, fecha um ciclo e inaugura outro. Desde 1988, o país aprovou mais de 130 emendas constitucionais; apenas três tocaram a segurança pública, e nenhuma havia alterado a relação entre União e estados. O modelo ora reformado foi desenhado sob o regime militar, e remonta a 1969. A PEC da Segurança Pública promove a primeira mudança substantiva na forma como o Estado brasileiro pensa o regramento constitucional da segurança.
O ganho mais imediato é político. Ao longo de décadas, a segurança foi tratada como problema dos governadores, enquanto prefeitos alegavam falta de competência e a União era cobrada apenas pela guarda das fronteiras. Ao constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a PEC afirma que a responsabilidade deve ser compartilhada. Nenhum ente poderá prosseguir alegando que o problema não lhe diz respeito.
A mudança de fundo é a lógica de sistema, já consolidada na saúde, na educação e na assistência social. Hoje cada instituição é responsável pela fatia de atribuições que lhe corresponde: a Polícia Civil investiga, a Militar patrulha, as guardas municipais atuam nos limites das cidades, a Polícia Federal cuida do interestadual e do internacional. O SUSP exige política comum, metas compartilhadas e distribuição pactuada de competências. A segurança passa a ser pensada de forma relacional: o que uma instituição faz afeta o trabalho da outra, e a coordenação evita duplicidade de gastos, segundo a mesma lógica que rege os consórcios do SUS, por exemplo.
A curto prazo, a PEC não altera rotinas burocráticas, até porque depende de regulamentação. Mas pode exercer uma pressão positiva para fortalecer o que já funciona. As Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs), criadas em 2023 por iniciativa das próprias polícias, são o melhor exemplo. Abre-se espaço também para padrões comuns de uso da força, como protocolos para abordar pessoas em surto psíquico, e para políticas de integridade num momento em que operações no Rio de Janeiro alcançam tanto lideranças criminosas quanto policiais.
Os gargalos que permancem
O primeiro é o financiamento. A retirada dos recursos das apostas esportivas abriu uma lacuna que o governo terá de equacionar. Hoje os estados respondem por cerca de 85% do gasto em segurança, os municípios por 5% e a União por 10%. Um sistema nacional não se sustenta com essa distribuição. A União precisa ampliar sua participação, a começar pela Polícia Federal e pela Polícia Rodoviária Federal, decisivas diante de um crime organizado que opera em rotas internacionais e redes interestaduais.
O segundo é institucional. Sem um Ministério da Segurança Pública capaz de coordenar, monitorar e induzir políticas, a zona de sombra que hoje se observa tende a persistir, e o SUSP corre o risco de existir apenas no papel.
O terceiro está nos dispositivos penais incluídos como concessão à oposição, como o regime mais duro para chefes de facções e milícias. A ideia de responsabilizar lideranças é legítima, mas depende de capacidade investigativa para identificá-las com rigor. O efetivo policial não cresceu, e o número de policiais penais caiu entre 2023 e 2025. Prender mais sem estrutura prisional significa entregar presos à gestão das próprias facções, que se fortalecem com novos recrutas. A alternativa — tratar todos como exceção e suprimir direitos, ao estilo de Nayib Bukele, o presidente de El Salvador — é incompatível com o Estado de Direito. Sem gestão e governança, a nova regra constitucional cairá no vazio e enfraquecerá o Estado como espaço de solução de conflitos.
O quarto é o controle das polícias municipais. As guardas já formam o segundo maior efetivo entre as instituições de segurança, e a PEC formaliza um arranjo que já existe. Mas ninguém sabe ao certo quantas são, o que fazem ou quanto custam: o Fórum Brasileiro de Segurança Pública precisou cruzar três fontes para estimar esse universo. O Estatuto das Guardas prevê monitoramento que ninguém executa. Se já temos dificuldade em controlar as polícias estaduais e federais, o advento de 5.571 novas polícias impõe uma pergunta urgente: quem vai fiscalizá-las?
A decisão de manter a redução da maioridade penal fora do texto foi acertada. A PEC trata de arranjo federativo e arquitetura institucional, não de todos os problemas da área criminal. E o texto reforça a participação social, com ouvidorias e acesso a corregedorias independentes, retomando um princípio que está na essência da Constituição de 1988.
A PEC não é o modelo ideal, nem bala de prata. É um ponto de partida. Seu valor dependerá da regulamentação, do financiamento e da capacidade de transformar responsabilidade compartilhada em gestão efetiva. O jogo de empurra acabou; o trabalho começa agora.

