Um ano da Operação Contenção, ação policial mais letal no RJ e no Brasil: surgem dados que podem nos ajudar a responder como classificá-la, se como ação legítima ou como um massacre?
Dois importantes relatórios divulgados na semana passada trouxeram os primeiros dados capazes de oferecer esclarecimentos técnicos sobre os detalhes da Operação Contenção
Cássio Thyone Almeida de Rosa
Graduado em Geologia pela UnB, com especialização em Geologia Econômica. Perito Criminal Aposentado (PCDF). Professor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal e do Centro de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal. Presidente do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Recentemente, completou-se exatamente um ano decorrido da chamada “Operação Contenção”, ação planejada e executada pela Segurança Pública carioca que resultou na morte de 122 pessoas, das quais 117 civis (sendo dois adolescentes, um de 14 e outro de 17 anos) e cinco policiais. Com esse estarrecedor número, a operação policial se tornou a mais letal já vista no estado do Rio de Janeiro e a maior do país.
Para podermos perceber a magnitude desses números e recuperamos a informação sobre as seis operações mais letais já deflagradas, podemos revisitar a lista abaixo:
- Operação Contenção — 28 de outubro de 2025, Complexos do Alemão e da Penha, Rio de Janeiro: 122 mortos.
- Massacre do Carandiru — 2 de outubro de 1992, São Paulo: 111 presos mortos.
- Operação Verão — dezembro de 2023 a abril de 2024, Baixada Santista, São Paulo: 56 civis mortos em ações policiais.
- Operação no Jacarezinho — 6 de maio de 2021, Rio de Janeiro: 28 mortos.
- Operação Escudo — julho a setembro de 2023, Baixada Santista, São Paulo: 28 civis mortos.
- Operação na Vila Cruzeiro — 24 de maio de 2022, Rio de Janeiro: 23 mortos.
Na semana passada, em meio à repercussão das eleições e dos desdobramentos a ela relacionados, dois importantes relatórios repercutiram na mídia, trazendo os primeiros dados capazes de trazer esclarecimentos técnicos sobre os detalhes da Operação Contenção. São dois relatórios bastante robustos, um deles, produzido pela 3ª Defensoria Pública do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (3ª DP/NUDEDH) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com o Projeto Mirante, Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (GENI), e Universidade Federal Fluminense (UFF); e o segundo pela Human Rights Watch (HRW), organização não-governamental internacional de direitos humanos.
O primeiro relatório citado representa um trabalho dividido em três capítulos: o primeiro trata do uso das câmeras durante a operação; o segundo, dos indícios de tortura e outras violências registrados nas gravações; e o terceiro, da relação entre o consumo de munição e a ausência de imagens. O acervo das COPs inclui 10.202 arquivos de vídeo, vinculados a 529 identidades funcionais (IDs). O relatório analisou uma parte destes para emitir suas conclusões. O critério adotado na amostragem está relacionado ao atendimento das famílias das vítimas que buscaram o apoio da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
A conclusão desse relatório merece ser aqui reproduzida:
“Esta parte do relatório sistematizou os dados referentes ao consumo de munição e ao uso de COPs na Operação Contenção, a partir das informações disponibilizadas pela PMERJ e pela PCERJ. Essas informações apresentam inconsistências que limitam as análises pretendidas. Ainda assim, alguns resultados merecem atenção.
Em síntese: (i) nenhum dos policiais do BOPE com maior consumo de munição tem registro audiovisual disponível de sua atuação durante a operação; (ii) os dados sobre o consumo de munição da Polícia Civil divergem expressivamente entre as fontes oficiais (21.542 munições, segundo a SSP; e 1.500, segundo o Relatório Final da DRVE); (iii) a relação individualizada de munição por policial civil não foi fornecida na resposta da SSP, o que motivou cinco novas requisições do GAESP (informação disponível até abril de 2026); e (iv) o documento da SSP não informou o efetivo da DRE-CAP, unidade com o maior consumo de munição entre as listadas. Esses achados não permitem, por si sós, conclusões sobre a legalidade do uso da força em casos concretos, mas indicam lacunas relevantes nos mecanismos de registro e de controle, que dificultam a apuração das circunstâncias das mortes ocorridas na operação”.
O segundo relatório (da HRW) apresenta importantes constatações:
Embora 117 homens e adolescentes tenham sido mortos durante a Operação Contenção, além de cinco policiais, apenas sete pessoas foram feridas por tiros, levadas ao hospital e, em seguida, detidas pela polícia, segundo mostram os registros hospitalares. A proporção entre pessoas mortas e feridas e posteriormente presas — quase 17 para 1 — é o oposto do que se esperaria de uma força policial que tem o dever de proteger a vida das pessoas. Em um caso, gravado por uma câmera corporal às 10h12, um policial disse aos policiais do Batalhão de Choque que estavam detendo um grupo de homens que deixaram suas armas em uma casa e saíram desarmados para se render: “Ó, quem correr, atira nas pernas”. Mas a análise dos laudos de exames de necrópsias, incluindo a quantificação do número e da localização dos ferimentos de entrada por projéteis de arma de fogo, sugere que os policiais não estavam tentando simplesmente imobilizar as pessoas. Em vez disso, os resultados das necrópsias sugerem que a polícia usou força excessiva e tinha a intenção de matar.
De acordo com peritos do Grupo Independente de Especialistas Forenses do Conselho Internacional de Reabilitação para Vítimas de Tortura (Independent Forensic Expert Group of the International Rehabilitation Council for Torture Victims), consultados pela Human Rights Watch, as evidências—incluindo o número de vezes que cada vítima foi baleada e o elevado número de tiros na cabeça—sugerem que muitas foram atingidas e mortas intencionalmente.
Em relação às vítimas civis, em média, cada uma apresentava quatro ferimentos de entrada de projétil de arma de fogo, sendo que quase 75% das pessoas mortas apresentavam três ou mais ferimentos de entrada. Uma parcela de 71% das vítimas apresentava ferimentos de entrada em pelo menos dois lados do corpo. Doze vítimas foram atingidas na parte de trás da cabeça, do tronco e ou das pernas. Três quartos (75%) apresentavam pelo menos um ferimento de entrada na parte posterior do corpo. Em casos extremos há vítimas com 11 feridas de entrada nas costas. A vítima mais jovem (14 anos) levou um tiro na cabeça, um no peito, um no braço – que também atingiu o abdome – e três nas costas.
Do ponto de vista pericial, o arcabouço probatório relativo às ocorrências da Operação Contenção resume-se exclusivamente a exames e laudos de necrópsia e laudos de identificação das vítimas. Não há nenhum laudo de exame de local. A investigação relacionada individualmente a cada uma das vítimas não pode ser considerada efetiva, limitando-se à instauração de um inquérito policial (um dos boletins de ocorrência é coletivo, incluindo 63 vítimas de “morte por intervenção de agente de estado”) e uma investigação de vida pregressa das vítimas, que desta forma, torna-se, nesse contexto, mais um investigado do que um ofendido propriamente relacionado ao fato que o levou à morte.
Sobre a pergunta contida no título do artigo, deixamos que cada leitor formule sua própria conclusão!
Nota: Esta coluna comemora 150 textos publicados no Fonte Segura. Uma obra com 51 textos escolhidos, publicada em 2026, encontra-se disponível no site do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Para aqueles que desejarem um exemplar físico há também a opção da aquisição mediante demanda, nos links: bit.ly/3Uznstb ou bit.ly/4eff8pe

