Múltiplas Vozes 07/10/2026

Entre a Polícia e a Política: a qual política, a quais interesses e a serviço de quem as polícias atuam?

A atuação da PF em investigações conduzidas por membros da Corte tornou-se um campo de batalha. Essa querela também passou a repercutir no debate eleitoral

Compartilhe

Alexandre Pereira da Rocha

Doutor em Ciências Sociais (UnB). Policial civil no Distrito Federal. Associado sênior do FBSP

As palavras polícia e política possuem a mesma origem linguística: ambas derivam de termos como politeia ou politia[i]. Mas elas não compartilham apenas a mesma etimologia, pois comungam a própria essência funcional. Ora, dificilmente se exerce o poder político sem a capacidade de impor a ordem pública, uma atribuição da polícia. Por isso, a polícia não é um agente alheio à política; ao contrário, está imersa em interesses políticos[ii]. Aliás, a corporação policial pode ser compreendida como um braço armado da política[iii]. Ademais, a realidade demonstra que a polícia está ainda mais próxima da política do que sua herança etimológica deixa entrever.

Por conta disso, no cenário brasileiro, a polícia – seja das forças estaduais ou federais, civis ou militares – tem sido o martelo de muitos atores do campo político. Afinal, com suas capacidades, instrumentos e efetivos, a corporação pode transitar das favelas aos palácios do poder. É curioso observar que já não são apenas crimes comuns, como assassinatos e roubos, que monopolizam o imaginário popular, pois a polícia agora lida com corruptos e cumpre mandados contra autoridades públicas, banqueiros e empresários. Nada disso é apenas questão de segurança pública. É também política.

Uma evidência recente dessa dinâmica foi o imbróglio envolvendo as investigações da Polícia Federal (PF) no escândalo do Banco Master e seu entrelaçamento com ministros do Supremo Tribunal Federal. Relatórios sigilosos da instituição alimentaram disputas internas na Corte, desencadeando vazamentos de inquéritos e trocas públicas de acusações entre togados. No ápice da crise, o diretor-geral da corporação foi afastado e reconduzido ao cargo em questão de dias, por decisões conflitantes de ministros. Assim, a atuação da PF em investigações conduzidas por membros da Corte tornou-se um campo de batalha. Essa querela também passou a repercutir no debate eleitoral, agravada por suspeitas e acusações de que a atuação de certos ministros estaria sendo orientada por postulados político-partidários.

O enredo não é inédito. Fenômeno análogo ocorreu no auge da Operação Lava Jato. À época, as operações da PF no centro do poder político viraram rotina nos noticiários, ritmadas por buscas, apreensões e prisões de políticos e grandes empreiteiros. Entre vazamentos, delações e holofotes, consolidou-se a espetacularização da PF, catapultada a símbolo armado do combate à corrupção. Com efeito, naquele período, os rumos do país foram ostensivamente marcados por ações policialescas e por disputas em torno de seus possíveis vieses ideológicos, acompanhadas de uma onda de criminalização de atores e grupos políticos do campo progressista.

É fato que a politização das forças de segurança no Brasil, seja como instrumento, seja como agência, é recorrente, do passado ao presente. Por exemplo, desde o suporte bélico a governos estaduais, como foi o caso da antiga Força Militar do Estado de São Paulo[iv], até as estruturas de sustentação da repressão política, como foram os Departamentos Estaduais de Ordem Política e Social (DOPS)[v], vinculados às polícias civis, as corporações constituíram atores relevantes na disputa de poder, especialmente em governos autoritários. Mesmo na vigente democracia brasileira, discursos e práticas semelhantes ainda persistem, frequentemente justificados pela exigência de políticas de segurança pública rigorosas, ainda que possam implicar o comprometimento de direitos e garantias fundamentais.

Nesse contexto politizado, há segmentos das corporações que advogam que elas deveriam usufruir de plena autonomia funcional, com capacidade para tomar decisões sem tantas ingerências de outras instâncias[vi], algo semelhante às prerrogativas do Ministério Público. Desse modo, imagina-se que as instituições e seus integrantes não ficariam submetidos à politicagem. Ora, embora tal independência conferisse mais poder às corporações, não as afastaria da política, como, inclusive, observa-se em alguns setores do próprio Ministério Público. Ademais, é possível que, com plena autonomia, as polícias viessem a se tornar mais insuladas em torno de sua cosmovisão e, também, mais politizadas.

Com efeito, vale destacar que toda forma de policiamento envolve, em alguma medida, conflitos políticos e que as forças de ordem constituem aparatos destinados a conter, obscurecer ou criminalizar tais conflitos. Isso se manifesta no enfrentamento ao crime organizado, às milícias, ao estelionato virtual e ao feminicídio, bem como nas operações violentas nas periferias brasileiras. Também se observa nas práticas discriminatórias do Immigration and Customs Enforcement (ICE) norte-americano, na equiparação das facções brasileiras PCC e CV a organizações terroristas e na estratégia de encarceramento em massa implementada em El Salvador.

Assim, a relação entre polícia e política não comporta neutralidade. Ora, seja pelo uso das corporações em disputas de poder, seja pelo policialismo e pelos riscos de uma autonomia que tende a intensificar as seletividades ideológicas, o campo policial tem conteúdo político. Destarte, a questão nodal para as corporações não é o fato de estarem próximas da política, mas, sim, responder à seguinte pergunta: a qual política, a quais interesses e a serviço de quem elas atuam? No Brasil, essa resposta permanece incerta, ainda mais diante do atual contexto de ameaças às instituições e aos valores democráticos.

 

Referências
[i] Polícia: etimologia e evolução do conceito. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 9, n. 1, p. 213–260, 2018. DOI: 10.31412/rbcp.v9i1.539. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/539. Acesso em: 16 set. 2026.
[ii] REINER, Robert. Política da Polícia, A Vol. 11. Edusp, 2004. .
[iii] MUNIZ, Jaqueline. Polícia é política em armas, 2013.
[iv] DALLARI, Dalmo. O pequeno exército paulista. Editora Perspectiva, 1977.
[v] Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Capítulo 4 – Órgãos e procedimentos da repressão política. D) Departamentos Estaduais de Ordem Política e Social (DOPS)Disponível em: https://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/documentos/Capitulo4/Capitulo%204.pdf
[vi] Por exemplo: Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 184/2007, que tratava da autonomia funcional às polícias judiciárias, estaduais e federais (polícias civis dos estados e do Distrito Federal e a Polícia Federal; (PEC) 293/08, que pretendia conceder independência funcional aos delegados de Polícia; PEC 412/2009, que dispõe sobre autonomia institucional da PF.

Newsletter

Cadastre e receba as novas edições por email

Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!

EDIÇÕES ANTERIORES