Múltiplas Vozes 07/10/2026

Integrar para quê? Os riscos da PEC da Segurança Pública

A coordenação nacional é necessária, mas não justifica constitucionalizar uma agenda extensa, punitivista e vulnerável à apropriação autoritária

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Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo

Jurista e Sociólogo, professor titular da Escola de Direito da PUCRS

A plenária sobre a PEC da Segurança Pública, realizada durante o 20º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostrou a importância do diálogo entre instituições policiais, gestores públicos, pesquisadores e organizações da sociedade civil.

A composição da mesa expressou um dos principais méritos do Fórum ao longo de seus 20 anos: criar um espaço no qual diferenças institucionais e políticas possam ser discutidas com franqueza, a partir de evidências e de um compromisso comum com a democracia. Esse tipo de interlocução é especialmente importante quando o Congresso examina uma mudança constitucional de grande alcance, capaz de redefinir competências, estruturas e prioridades da segurança pública brasileira.

Há amplo reconhecimento de que o modelo atual apresenta sérios problemas de coordenação. As organizações criminosas atuam em redes interestaduais e transnacionais, enquanto as instituições públicas ainda enfrentam dificuldades para compartilhar informações, integrar investigações e sustentar estratégias comuns. Isso, porém, não significa que qualquer proposta apresentada em nome da integração deva ser aceita sem um exame rigoroso de suas consequências.

Da coordenação federativa a uma reforma abrangente

Encaminhada pelo governo federal ao Congresso em abril de 2025, a proposta original concentrava-se na constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública, no fortalecimento da coordenação da União e na redefinição de competências de órgãos federais. Também tratava das guardas municipais, de mecanismos de controle e da proteção dos fundos destinados à segurança pública.

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a PEC passou a incorporar temas que iam muito além desse desenho inicial. O texto aprovado em março de 2026 ampliou competências policiais, criou as polícias municipais e o Sistema Único de Políticas Penais, incluiu dispositivos sobre vítimas e estabeleceu medidas de endurecimento contra organizações criminosas e milícias, competindo com a Lei Antifacções. Também atribuiu ao Congresso poderes para sustar atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público

No Senado, a proposta recebeu dezenas de emendas. O texto-base aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em 2 de setembro preservou, contudo, o núcleo da versão da Câmara. Ainda há destaques e etapas de votação, mas a tendência é que avance sem alterações capazes de modificar sua orientação geral.

O resultado é uma proposta híbrida. Ela reúne medidas voltadas à coordenação federativa, mudanças na organização das instituições policiais e dispositivos de política criminal e penitenciária. Ao combinar temas tão distintos em uma única reforma constitucional, a PEC dificulta a avaliação de cada medida e reduz o espaço para escolhas mais cuidadosas.

Os riscos da constitucionalização

A Constituição deve estabelecer direitos, garantias e desenho institucional. Não deveria funcionar como um programa detalhado de governo nem como resposta imediata às pressões produzidas por crises de segurança.

A inscrição de um conjunto amplo de medidas no texto constitucional aumenta a rigidez institucional, estimula disputas judiciais e dificulta correções futuras. Além disso, pode produzir a falsa impressão de que a mudança normativa, por si só, resolverá problemas que dependem de capacidade administrativa, financiamento, planejamento e cooperação cotidiana.

O problema central não está na ausência de comandos constitucionais, mas na falta de pactos federativos duradouros, mecanismos de indução, financiamento estável, padrões nacionais e capacidade de monitoramento. Sem isso, a constitucionalização corre o risco de assumir uma função principalmente simbólica.

Alguns dos pontos mais preocupantes do texto aprovado pela Câmara decorrem da associação entre integração institucional e endurecimento penal. A proposta prevê instrumentos voltados ao isolamento de lideranças criminosas, à restrição de benefícios, ao confisco de bens e à expansão de regimes de segurança máxima.

O enfrentamento das organizações criminosas exige capacidade investigativa, inteligência financeira, rastreamento de fluxos econômicos, recuperação de ativos e combate à corrupção. A ampliação do encarceramento, quando não acompanhada dessas medidas, tende a alimentar o próprio problema. O sistema prisional brasileiro tem funcionado como espaço de recrutamento, organização e expansão de facções. Apostar novamente na prisão como resposta principal pode fortalecer as estruturas que se pretende combater.

Também merece atenção a possibilidade de o Congresso sustar atos normativos do CNJ e do CNMP. Medidas relacionadas às audiências de custódia, à fiscalização das prisões, à política antimanicomial e à proteção de direitos no sistema de justiça frequentemente enfrentam resistência política. Ampliar o poder de revisão parlamentar sobre esses atos pode enfraquecer controles institucionais essenciais, sobretudo em momentos de maior pressão punitiva.

O reconhecimento constitucional das polícias municipais traz outro desafio. Os municípios já exercem papel relevante na prevenção da violência, na organização do espaço urbano e na proteção de equipamentos e serviços públicos. A transformação das guardas em forças policiais, porém, precisa ser acompanhada de padrões nacionais de formação, controle do uso da força, transparência, corregedorias e ouvidorias independentes. Sem essas salvaguardas, a mudança pode ampliar a fragmentação institucional e reproduzir problemas já presentes nas polícias estaduais.

A criação de um Sistema Único de Políticas Penais também exige cautela. A política penitenciária não pode ser subordinada apenas à lógica da segurança e da contenção. Ela deve incluir saúde, educação, trabalho, assistência social, alternativas ao encarceramento e reintegração social. Em um sistema marcado por superlotação, violência e domínio de facções, reforçar apenas a dimensão repressiva agravaria a crise existente.

A constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional pode representar um avanço ao proteger recursos indispensáveis à continuidade das políticas e reduzir sua dependência de decisões conjunturais. Essa garantia formal, contudo, perde parte de sua força se não vier acompanhada de fontes estáveis e suficientes de receita. Por isso, é contraditória a retirada da destinação de parte da arrecadação obtida com a tributação das apostas de quota fixa (as chamadas bets) para esses fundos. Além de movimentar valores expressivos, esse mercado produz impactos sociais que também recaem sobre as políticas públicas. Inserir os fundos na Constituição enquanto se elimina uma de suas bases de financiamento revela a distância entre o reconhecimento institucional da segurança pública como prioridade e a disposição concreta de assegurar os recursos necessários à sua implementação.

Integração institucional em tempos de ascensão autoritária

A integração entre órgãos públicos não é politicamente neutra. Bancos de dados, sistemas de inteligência, centros de comando e forças-tarefa podem aumentar a capacidade de investigação e resposta do Estado. Os mesmos instrumentos, porém, podem ser usados para vigilância política, repressão de movimentos sociais e criminalização de grupos vulneráveis.

Esse risco se torna maior em um contexto de ascensão da extrema direita e de valorização de modelos autoritários de segurança pública. A popularidade de experiências baseadas em encarceramento em massa, suspensão de garantias e concentração de poder mostra como o medo da violência pode ser mobilizado para justificar medidas de exceção.

No Brasil, os efeitos de políticas repressivas nunca se distribuem de maneira uniforme. A seletividade racial, social e territorial faz com que instrumentos excepcionais atinjam primeiro jovens negros, moradores de periferias e populações historicamente submetidas à violência estatal. Uma arquitetura institucional criada sob um governo democrático poderá, no futuro, ser operada por forças pouco comprometidas com direitos e garantias.

A segurança pública brasileira precisa de integração, continuidade administrativa e capacidade estatal. Mas integração não pode significar concentração de poder sem controle; coordenação não deve ser confundida com centralização; eficiência não pode ser medida pelo número de prisões. O campo democrático precisa disputar esse tema com propostas capazes de reduzir a violência e proteger direitos. Isso passa pelo fortalecimento efetivo do SUSP, por financiamento vinculado a metas, transparência de dados, controle da atividade policial e enfrentamento econômico das organizações criminosas.

A plenária do 20º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública reafirmou que mudanças dessa dimensão não podem ser conduzidas apenas entre governos, corporações e parlamentares. Elas exigem diálogo público, participação da sociedade civil e disposição para submeter soluções aparentemente simples ao teste das evidências e da democracia. A segurança é um direito social e precisa ser tratada como política pública, não como pretexto para o enfraquecimento das garantias constitucionais.

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