Padronização de estatísticas criminais é fundamental para aumento da transparência em segurança pública
A plataforma Crime Brasil é uma amostra do quanto ainda se pode avançar na democratização do acesso à informação e na transparência de dados sobre segurança pública
Josias Fernandes Alves
Doutor em Administração Pública e Governo pela FGV/SP, professor substituto de administração pública na Universidade Federa de Alfenas – Campus Varginha
Quinze anos após a Lei de Acesso à Informação (LAI) entrar em vigor, suas diretrizes ainda não são integralmente observadas no que diz respeito à divulgação de estatísticas criminais. A observância da publicidade como regra geral e do sigilo como exceção; a divulgação de informações sobre interesse público, independente de solicitação (transparência ativa) e o fomento da cultura de transparência e controle social da administração pública, dentre outros princípios previsos na Lei nº 12.527/2011, persistem como desafios para órgãos policiais e judiciais.
De acordo com a lei, mais do que a mera disponibilização de uma massa de dados em sítios eletrônicos, para serem efetivos, o acesso a informações e a transparência pressupõem o cumprimento de diversos requisitos: a existência de ferramentas de pesquisa de conteúdo; possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos abertos e livres de licença, como planilhas e textos, para facilitar a análise das informações; alternativa de acesso automatizado por sistemas externos, estruturados e legíveis por máquina; garantia de autenticidade, integridade e atualidade das informações, além de uso de linguagem clara e de fácil compreensão, dentre outros.
O Sistema Único de Segurança Pública (Susp), instituído pela Lei nº 13.675/2018, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), dentre outros princípios, no mesmo patamar da eficiência na prevenção, controle, repressão e apuração das infrações penais, definiu a publicidade das informações não sigilosas, a promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública, a relação harmônica e colaborativa entre os poderes, além da transparência, responsabilização e prestação de contas.
Dentre as 26 diretrizes da PNSPDS, estão a atuação integrada entre a União, estados e municípios em ações e políticas transversais de segurança pública; sistematização e compartilhamento de informações, em âmbito nacional; atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos; padronização de estruturas, de capacitação, de tecnologia e de equipamentos; unidade de registro de ocorrência policial e uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos.
Apesar da previsão legal, oito anos após a instituição do Susp, um dos maiores desafios para o incremento da transparência na área da segurança pública é a falta de padronização e sistematização de microdados criminais, a partir da coleta e registro de informações sobre os vários tipos de delitos.
A inexistência de um modelo padronizado de Boletim de Ocorrência (BO), o primeiro documento oficial que notifica a ocorrência de uma infração penal, usado pelas polícias civis, militares e guardas municipais, talvez seja o exemplo mais emblemático das dificuldades para integração de informações. Uma medida tão elementar esbarra na cultura do nosso arranjo federativo, em que os entes estaduais, por inércia, falta de coordenação ou veleidades políticas, resistem a ajustes simples, que nada interferem na competência e autonomia para registrar e investigar crimes, garantidas pela Constituição Federal.
A falta de padronização do BO é apenas um detalhe diante da variedade de procedimentos de classificação e sistematização de dados criminais que dificultam a análise comparativa e, por conseguinte, a elaboração de pesquisas e políticas públicas para enfrentamento da violência e criminalidade, baseadas em evidências. O debate sobre a qualidade e a transparência dos registros criminais não é novo.
Em artigo publicado no 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2025)[i], Carvalho e Figueira[ii] analisam o conceito e as metodologias de produção de dados estatísticos sobre “Mortes a Esclarecer”, tema diretamente vinculado à discussão em torno da qualidade dos registros de Mortes Violentas Intencionais (MVI) no Brasil. Os autores apontam para a crescente melhoria dos sistemas estaduais e nacional de consolidação de dados de segurança pública, a partir de 2012, em especial pela informatização dos registros policiais e pelo esforço empreendido pelo governo federal, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública, em estimular os estados a padronizar conceitos e métricas.
Transparência em segurança pública também se relaciona à validade, confiabilidade e qualidade dos dados, fatores imprescindíveis para elaboração de qualquer política pública eficaz. O último estudo sobre a qualidade dos dados de Mortes Violentas Intencionais (MVI), elaborado pelo FBSP em 2024, mostrou avanços significativos na produção de dados sobre homicídios pelos estados. Pela primeira vez, nenhuma unidade da federação foi enquadrada no grupo de menor qualidade de dados.
A metodologia é baseada no Protocolo de Bogotá sobre qualidade dos dados de homicídio para América Latina e o Caribe, incorporada pelo Anuário do FBSP desde 2017. O protocolo define diversos critérios técnicos para o registro de informações sobre mortes, a partir da definição de homicídio, que inclui mortes decorrentes de confronto com as polícias. Um dos cinco eixos avaliados para pontuação dos grupos de qualidade é a divulgação e transparência dos dados, com base em três critérios: divulgação de dados e microdados; temporalidade (atualidade) da divulgação e participação da sociedade civil nos mecanismos de validação dos dados[iii].
Baixa transparência em relação aos índices de elucidação de crimes de homicídios é outra realidade que até hoje inviabiliza qualquer análise comparativa precisa sobre os níveis de eficiência da investigação criminal em relação aos delitos mais graves, que são os crimes contra a vida. Os índices de esclarecimento de homicídios, elaborados com base em dados do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos policiais, são muito discrepantes e pouco confiáveis, tendo em vista a variedade de metodologias e padrões de consolidação de dados.
O Diagnóstico sobre a investigação de homicídios no Brasil[iv], elaborado pelo Instituto Sou da Paz, mostrou que em 2019 a Paraíba era o único estado que contava com uma política de segurança pública que levava em conta o percentual de homicídios esclarecidos como parâmetro de avaliação de sua efetividade. O estudo revela que a melhoria da investigação de homicídios depende de uma combinação de fatores e fez várias propostas para a melhoria da investigação de mortes violentas intencionais, tais como a consolidação de um sistema nacional padronizado de mensuração do esclarecimento de homicídios, para produção de dados qualificados; monitoramento sistemático das investigações; padronização de procedimentos; capacitação de profissionais e integração entre instituições, dentre outras.
A recente Portaria nº 1.145, de fevereiro de 2026, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que criou indicadores nacionais de elucidação de homicídios e feminicídios, é um importante passo para aumentar a transparência e, principalmente, melhorar a eficiência de políticas criminais. A portaria delegou à Secretaria Nacional de Segurança Pública a competência para definir padrões técnicos de categorização e integração dos dados; a metodologia de coleta e critérios de submissão dos dados, bem como dar suporte técnico aos estados para registro e transmissão, com a disponibilização de solução tecnológica de coleta de dados, no prazo de seis meses.
Diniz (2026)[v] aponta que a falta de padronização de nomenclatura de delitos, a escassez de disponibilização de microdados criminais brutos e desagregados, em formato aberto e geocodificado; a heterogeneidade de formatos de arquivos (Excel, PDF, dashboards proprietários), ausência de de granularidade (do estado ao bairro) e a variedade de tipologia (de acordo com a codificação interna de cada corporação policial), apresentados pelas 27 unidades da federação, são as principais dificuldades com as quais se deparam pesquisadores e gestores públicos. A autora cita como exemplo de transparência o Crime Brasil, uma plataforma de dados abertos cuja proposta é transformar microdados governamentais brutos em informação acessível e compreensível ao cidadão.
Criada em 2024, a Crime Brasil[vi] é uma publicação independente que cobre mais de 2,9 mil municípios em 13 estados, com páginas detalhadas por cidade e bairro e dashboards comparativos, com base em três fontes oficiais: ocorrências registradas pelas polícias estaduais, disponibilizadas pelas secretarias estaduais de segurança pública; óbitos por causa externa, registrados pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (Sinan/Datasus), do Ministério da Saúde; de processos criminais, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de dados disponibilizados pelo Anuário do FBSP, pelo Atlas da Violência, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo FBSP, e pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), do MJSP.
Já o principal sítio oficial sobre dados nacionais de segurança pública, mantido pelo MJSP, com base em informações fornecidas pelos estados e Distrito Federal, disponibilizadas no Painel de Indicadores Estatísticos e no Mapa da Segurança Pública [vii], restringe-se a exibir números totais de crimes, por estado ou região do País, sem detalhamento por município, de pouca serventia para gestores públicos, pesquisadores, jornalistas ou para o cidadão comum, na busca de estatísticas criminais em nível local.
A plataforma Crime Brasil, com conteúdo gratuito e aberto ao público, mantida sem financiamento público, é apenas uma amostra do quanto ainda se pode avançar na democratização do acesso à informação e na transparência de dados sobre segurança pública.

