Múltiplas Vozes 13/05/2026

O RESGATE DO ESPÍRITO DE LEÔNIDAS: LIÇÕES DA FORÇA-TAREFA PREVIDENCIÁRIA

Modelo então inédito, criado no início dos anos 2000, inaugurou formato de investigação criminal que alterou procedimentos e proporcionou resultados institucionais profundos

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Jailton Azevêdo Câncio

Especialista em Políticas e Ações de Inteligência no enfrentamento ao Crime Organizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), e em Processo Civil e Penal (UFBA). Procurador Federal da Advocacia Geral da União, aposentado. Superintendente Estadual do Instituto Nacional do Seguro Social na Bahia (1995 a 1999)

Felipe Rhenius Nitzke

Especialista em Ciências Criminais (UNIDERP), Mestre e Doutorando em Ciência da Informação (UFSC), membro do Grupo de Estudos em Direito Penal Econômico (UFSC, UNNIVALI), Professor da Especialização em Políticas e Ações de Inteligência no Enfrentamento ao Crime Organizado (UFRGS)

Daiane Londero

Doutora em Políticas Públicas (UFRGS), pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Desenvolvimento, Direitos, Instituições e Políticas Públicas (NEDIPP-UFRGS) e do Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania (GPVC-UFRGS), coordenadora do subgrupo Crime Organizado Cibernético (COC-NEDIPP-UFRGS). Professora do Mestrado Profissional em Segurança Cidadã (UFRGS) e das Especializações em Políticas e Ações de Inteligência no Enfrentamento ao Crime Organizado (UFRGS) e Direitos humanos e grupos vulneráveis no sistema prisional (Senappen-UFRGS)

A estruturação da segurança pública e da persecução penal no Brasil atravessa um momento de necessária e urgente reavaliação. Ao longo das últimas duas décadas, observamos um movimento institucional significativo voltado para a descentralização do policiamento ostensivo, especialmente com a criação de companhias independentes em estados como Rio de Janeiro e Bahia. Esse modelo buscou conferir maior capilaridade e velocidade às ações de ocupação e presença no terreno, colocando oficiais em contato direto com as dinâmicas locais. Contudo, essa evolução tática na ponta não foi acompanhada por transformação equivalente nas polícias judiciárias e, de forma mais crítica, no Poder Judiciário.

Enquanto a polícia militar demonstra maior capacidade de adaptação às mudanças sociais e criminais, as polícias judiciárias permanecem presas a estruturas rígidas, ditadas por um Código de Processo Penal e legislações que nem sempre dialogam com a urgência da realidade. Mas o problema não se limita à aplicação da lei penal num primeiro momento, mas na “parada brusca” que ocorre quando a investigação deságua no sistema de justiça. Fora raras adaptações, como a criação de varas especializadas em crime organizado e lavagem de dinheiro, o Judiciário do Brasil não foi repensado estruturalmente para enfrentar os vetores modernos da criminalidade.

Hoje, a ameaça transcende os antigos assaltos a banco. Enfrentamos o avanço avassalador do crime organizado e do chamado “cangaço virtual” (fraudes massivas que alimentam financeiramente as organizações criminosas). Estima-se que o tráfico responda, hoje, por uma parcela diminuta dos ganhos desses grupos, fatia considerável que é reinvestida em setores comerciais e empresariais legítimos. Sem um sistema de investigação e controle financeiro ágil, esse capital flui sem impedimentos, contaminando a economia formal.

Historicamente, tivemos exemplos de sucesso que apontaram o caminho. A criação da Força-Tarefa Previdenciária, no início dos anos 2000, inaugurou modelo de investigação criminal que alterou procedimentos e gerou resultados institucionais profundos. Esse método, baseado na cooperação interinstitucional e na inteligência financeira, serviu de laboratório para experiências posteriores. Naquela época, já se percebia que o futuro da investigação residia na atuação conjunta e focalizada. No entanto, esse modus operandi não se generalizou. Apesar da implantação de laboratórios estaduais contra a lavagem de dinheiro, que ainda não possuem um formato de cooperação interinstitucional, terem aumentado a velocidade de rastreio do fluxo financeiro, seja no tráfico de armas ou de pessoas, esta permanece aquém do necessário.

Um dos possíveis caminhos a serem percorridos na busca por maior eficiência no sufocamento financeiro das organizações criminosas é o emprego de tecnologia. Em tempos de criptoativos, comunicações cifradas, uso de dispositivos eletrônicos não só para a comunicação, mas também para a prática de delitos, os órgãos de persecução penal precisam estar preparados não só para extrair informações de tais fontes, mas também para lidar com a massa de dados oriundos delas, seja com o manejo eficiente de big data ou de inteligência artificial, só para ficarmos em duas tecnologias em voga nos dias atuais.

O sistema judicial brasileiro, sufocado por sua própria burocracia, muitas vezes se esconde sob o manto de um garantismo retórico para justificar a ineficiência. É preciso ser claro: garantir a Constituição e a ampla defesa é um dever inegociável, mas a sociedade também possui o direito fundamental à segurança. Quando partes do território nacional são espoliadas e retiradas do controle estatal por organizações criminosas, a resposta não pode ser a mesma de décadas atrás. Não se trata apenas da Amazônia; o crime organizado realiza trabalho silencioso de metástase, cooptando o Estado através de legisladores e chefes de Executivo enquanto domina rincões silenciosamente por meio do varejo de drogas.

Diante dessa realidade, é necessário repensar não apenas o endurecimento de penas, mas a efetividade do seu cumprimento e a agilidade das decisões judiciais. O modelo atual de segurança precisa evoluir para as chamadas “polícias fractais”. Tal formato permitiria que forças municipais, estaduais e federais operem em ciclos completos de forma complementar. É necessária uma engenharia constitucional que permita que a demanda por segurança seja absorvida por uma mão de obra qualificada e multifacetada, capaz de entregar ao Judiciário casos prontos para uma definição rápida.

O Brasil precisa impor velocidade à sua resposta criminal. Precisamos de estruturas permanentes de cooperação que atuem em níveis regionais e nacional, com um Judiciário capaz de processar essas demandas em tempo real. Para tanto, o auxílio tecnológico é um caminho sem volta. Se continuarmos a tolerar um sistema que não condena crimes de lavagem de dinheiro e que ignora o papel dos facilitadores financeiros, continuaremos assistindo à erosão da autoridade estatal frente ao poder econômico do crime organizado.

 

 

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